Família mora em imóvel cedido há + de 20 anos e exige registro do imóvel em seu nome.
Serei bastante objetivo, porém preciso, na descrição da situação sobre a qual desejo orientações e opiniões. Trata-se de uma família, composta por uma mãe e três filhos, que resite há mais de 20 anos em um imóvel cuja documentação de propriedade está registrada no nome de uma terceira pessoa.
Nenhum dos quatro moradores da residência possui quaisquer outros bens ou imóveis registrados em seu nome. É uma família humilde e a residência localiza-se em um bairro de periferia.
O imóvel foi cedido a esta família pelo irmão de um dos moradores, que detém em seu nome o registro da documentação de propriedade do citado imóvel. Essa pessoa deixou a família instalar-se em sua propriedade pacificamente. Isso aconteceu há mais de 20 anos. De lá para cá, esse proprietário manifestou-se verbalmente, em algumas raras ocasiões, no sentido de afirmar que o imóvel pertence à família, abrindo mão, assim, do seu imóvel em favor da família para a qual cedeu a referida casa.
Trata-se, portanto, de uma ocupação pacífica, que se realiza há mais de 20 anos com o consentimento do proprietário.
Essa “doação” do imóvel, porém, só se realizou no campo das palavras e na ação verbal. Nos registros de cartório e de órgãos públicos o referido imóvel ainda pertence ao proprietário que cedeu a residencia, não possuindo a família o reconhecimento de qualquer DIREITO sobre a casa que os abriga há mais de duas décadas.
Ao longo desses 20 anos os filhos pequenos que moram na casa cresceram e tornaram-se homens adultos, passando a necessitar melhores condições de moradia e tiveram a ideia de fazer um investimento no imóvel, que consiste na construção de mais um andar sobre a residência, o que ampliaria o espaço habitável no imóvel e resolveria o problema que consiste em ser pequena a área total da residência. O índice de aproveitamento da casa seria duplicado.
A família dispõe de fontes precárias de renda, não tendo muitos recursos para fazer o referido investimentos. A ampliação do imóvel representa grande esforço financeiro, feito às custas de fortes restrições no consumo geral e cotidiano da família. Acontece, por isso, que a família sente a necessidade de ter segurança no investimento que necessita ser feito.
Alegam, pois, que o registro de propriedade da casa precisa estar no nome dos quatro membro da família para que, assim, a reforma e ampliação do imóvel possa ser realizada com a segurança de que uma terceira pessoa não vai reivindicar futuramente os direitos sobre aquela residência. Tendo a família crescido e se desenvolvimento no imóvel, habitando o espaço por mais de 20 anos e de forma pacífica – com o consentimento do proprietário – alega a família que tem direito e necessidade de ter o imóvel registrado no nome das quatro pessoas, o mais rápido possível.
Nunca houve, em 20 anos, qualquer manifestação do proprietário concedente no sentido de afirmar que vai registrar o imóvel no nome da família para a qual doou o bem. Pelo contrário, houve a recusa.
Nesse contexto, explicado resumidamente, pergunto: QUAIS OS REAIS DIREITOS DESSA FAMÍLIA?
Olá Pedro obervo que esta família já adquiriu esta propriedade por usucapião extraordinária, que ocorre quando alguém possui um imóvel há quinze anos, sem interrupção, nem oposição do proprietário, independente de justo título e boa-fé. Neste caso a família poderá mover uma ação de usucapião, cuja sentença será meramente para declarar a propriedade do imóvel e que servirá de título hábil para ser levada a registro no Cartório de Registro de imóveis. Para finalizar, no momento não sei te responder se esta ação seria movida em face do Juizado Especial Civil ou Vara Civil, vou me informar.
Att Anivalente
Olá Pedro obervo que esta família já adquiriu esta propriedade por usucapião extraordinária, que ocorre quando alguém possui um imóvel há quinze anos, sem interrupção, nem oposição do proprietário, independente de justo título e boa-fé. Neste caso a família poderá mover uma ação de usucapião, cuja sentença será meramente para declarar a propriedade do imóvel e que servirá de título hábil para ser levada a registro no Cartório de Registro de imóveis. Para finalizar, no momento não sei te responder se esta ação seria movida em face do Juizado Especial Civil ou Vara Civil, vou me informar.
Att Anivalente