Visitação quando o pai mora em outro estado
Boa Noite,
tenho uma filha, fruto de um relacionamento com um namoro rápido, que já terminou.
Li em outras discussões neste forum, que a regularização é um acordo, onde normalmente o pai visita 1 vez por semana e em finais de semana alterados.
No meu caso, o pai mora em outro estado.
Gostaria de saber como, geralmente, fica definida a visitação nesse tipo de situação, onde o pai mora em outro estado e somente vem à minha cidade no periodo de ferias ou feriados prolongados?
Obs: a criança tem menos de 6 meses de nascida.
Obrigada
O pai tem que se virar e vir ate a residencia da criança para visita-la, ja que nessa idade só eh permitida visitas na residencia da bebe, com acompanhamento da mae, agora se ele nao pode vir, paciencia, tera que esperar a criança crescer, atingir idade que possa viajar, e que a mae permita essas viagens, ou ele pode bancar a viagem para que vc leve a criança ate a residencia dele e tera que dar hospedagem para as duas, mae e filha, seja na sua casa, na casa de parentes, em hotel, mas isso se vc quiser e puder ir e fazer isso por ele, pois a obrigacao eh de ele vir ate a casa da menor para visita-la....
Pelos seus relatos nao ha nada decidido judicialmente correto?? Se fosse ser decidido isso numa acao de regulamentacao de pensao e visitacao, geralmente o juiz manda que seja 1 vez durante a semana e nos finais de semana a cada quinze dias, sempre na casa da criança e na presença da mae ou outro responsavel, e duracao de 3 horas cada visita geralmente. Mas vc pode sentar e conversar com o pai da criança e vcs decidirem o que eh melhor e conveniente para os dois, sendo dias e horarios que nao atrapalhe nem vc nem a rotina da bebe, tanto pode ser feito esse acordo para a visitacao quanto para a pensao, ai eh so pedir para um advogado redigir o acordo que vcs firmaram , vcs assinam e o advogado leva para o juiz homologar. Lembrando que eh sempre bom ter o respaldo de um acordo ou acao judicial, para que nada seja descumprido, nem em relacao a visita, nem em relacao a pensao...
Sempre permito que ele viesse visitar a crianca. Mas, ele entrou na justica com uma oferta de alimentos e regularizacao de visitas, alegando que eu impeço as visitas dele.
Ele queria ter "livre acesso" a minha casa, mas gracas a Deus a juiza mandou entrar com outro pedido, desvinculado do da oferta de alimentos.
Fiquei "sem palavras" com a ma fedo cidadao. Mentiu o valor que recebe so pra pagar menos a pensão (em 2 documentos queele apresentou, cada um tem um valor informado diferente- nao mostrou o contrato-cheque), enfim..... Mentiu em varias outrAs alegacoes... Entrei com a contestacao, provando tudo.... Mas aindanao teve nenhum resultado.
Minha duvida e: enquanto nao sai aregularizacao de visitas, sou obrigada a recebe-lo em minha casa? Se nao recebe-li, posso serprejudicada depois?
Quantoa pensão, ele nunca deu nada..... Mas de fato,o q me incomoda é ter que aturar uma pessoa com tao pouco carater.
Meajuda... Por favor.....