HÁ VEDAÇÃO A QUE O VEREADOR SEJA SÓCIO DE EMPRESA QUE MANTENHA CONTRATO COM O MUNICÍPIO ?
Considerando o teor do Artigo 54, II "a" c/c 29, IX da Constituição da República e, com ênfase no vocábulo "Favor", contido na norma, deseja-se saber, se uma empresa que tenha como sócio um Vereador, tendo participado regularmente de licitação e sagrado-se vencedora, pode executar o contrato, sem transgredir os dispositivos constitucionais enfocados ?