HÁ VEDAÇÃO A QUE O VEREADOR SEJA SÓCIO DE EMPRESA QUE MANTENHA CONTRATO COM O MUNICÍPIO ?
Considerando o teor do Artigo 54, II "a" c/c 29, IX da Constituição da República e, com ênfase no vocábulo "Favor", contido na norma, deseja-se saber, se uma empresa que tenha como sócio um Vereador, tendo participado regularmente de licitação e sagrado-se vencedora, pode executar o contrato, sem transgredir os dispositivos constitucionais enfocados ?
Caro Colega,
Além dos artigos da Carta Maior mencionados quando da formulação da sua questão, entendo que colide com o dizer do caput do art. 37 da CF, que exige observância ao princípio da moralidade os procedimentos administrativos. Secundado pelo art. 3° da Lei n° 8.666/93, onde consta o mesmo requisito. Portanto, ainda que a empresa do vereador seja a adjudicatária pelo critério de menor preço na licitação, não escapará do questionamento. Atente que não se trata aqui de mera questão ética, mas o princípio quando transcrito na lei torna-se um preceito.