direito a comissao
trabalho para uma empresa de call center sou registrada de atendente porem tenho que fazer vendas de passagens de onibus para uma empresa do rio de janeiro eles dizem que nao temos direito a comissao mas se cometemos algum erro descontam em nosso salario que é de 510,00 isso e correto onde devo recorrer ?
Boa tarde,
Veja o que diz a CLT:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Com relação ao pagamento de comissão esta deve ser acordada no contrato de trabalho ou, ainda, na convenção coletiva.
Dúvidas mande um e-mail [email protected]