Auxilio doença
Há
15 anos
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Há seis meses me encontro com parecer: Incapaz temporariamente. Tenho direito a auxílio doença neste período? e mais. Posso pedir retroativo ao dia em que iniciei minha incapacidade? Grato!
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Respostas
militar não tem direito a auxilio doença, isso é privilégio quem contribui para a previdência social - inss.
quanto a sua resposta se o mesmo encontra-se incapaz temporariamente, tem todos os direitos garantidos no estatuto militar, ou seja, art.108, e se a incapacidade é para todo o serviço e trabalho, reforma no posto acima conforme art.110 da lei 6.880/80
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Há 11 anos