Meu pai está traindo minha mãe, ajudem.
Meu pai está traindo minha mãe e não quer sair de casa. Existe alguma forma de fazê-lo sair, e solicitar o divórcio, de forma que ele deixe a casa (que é da minha avó materna e está em usofruto) sem receber nada referente ao imóvel?
Rafa
Nem precisa dar uma de detetive para flagrar seu pai com a boca na botija. Traição não é mais crime, apenas seria melhor provar a culpa dele se o caso fosse outro, como por exemplo se a casa fosse dele. Mas o caso é bem simples: Sua mãe pede pro advogado ou defensor púlico que solicite uma Cautelar de afastamento do LAr, troca as fechaduras da casa, coloca as coisas dele na calçada, um cadeado bem grande no portão e se ele der uma de louco e quiser invadir a residência, chame a polícia e ponto final. Enquanto isso, dá entrada nos trâmites para separação de corpos, que é bem simples. Diga pra sua mãe não dar mole nem ouvir ameaças dele. Ele não tem parte nenhuma na casa, nem adianta ele achar uma coisa dessas. Não esqueça de orientar sua mãe a pedir pensão para os filhos menores e tbm pra ela. Boa sorte**
VETO
meus comentários são baseados no meu conhecimento na área e nas coisas que vejo no dia a dia, atuando. O que está sendo questionado pela consulente não é a prova do adultério, e sim, o que a mãe dela pode fazer. Como eu disse, adultério deixou de ser crime. Além do mais, não cabe a mim saber ou questionar se elas tem provas ou não, mesmo pq, minha resposta, foi compreendida por qualquer um que a leu, e é EVIDENTE que serve para um caso concreto. Mesmo que ele não esteja traindo, se a mulher não o quer mais, dispensa razões. Acho que vc é quem deve prestar atenção nas coisas, pois o unico comentário infeliz aki foi o seu. O objetivo do fórum é apenas prestar um auxilio e não ficar esmiuçando o problema. Isso se faz pessoalmente no escritório9 de um advogado. Aki, auxiliamos conforme o possivel.
Rafa, serviu minha resposta pra vc? Ótimo. Aos que acham que não serviu, fiquem vontade para responder a consulente. Abraços**
Rafa P,
Sua mãe deve procurar um advogado e pedir diretamente o DIVÓRCIO com Cautelar para retirar seu pai de casa. Esqueça as investigações. Com a entrada em vigor da Emenda 66, praticamente não existe mais a Separação. Isso é pacífico na doutrina jurídica. A única discussão doutrinária que se faz é em relação à culpa de quem deu causa ao divórcio. Na minha opinião, e na opinião que me parece ganhar a maioria dos juristas, é que também não existe mais a culpa por motivos que não cabe aquí discorrer.
Boa sorte!
Emenda 66: "Não é necessário ação de separação" Essa afirmação está correta em parte: Se não houver um consenso entre as partes, deve-se ajuizar na Vara de Familia competente uma ação de separação litigiosa, que futuramente será convertida em divórcio. Esta ação deve ser acompanhada por um advogado, claro. Se existem filhos menores, não se pode fazer o Divórcio direto em cartório.
"Data Venia" prezada Dra. Julianna, mas a doutrina está pacífica no sentido de que não existe mais o instituto da separação. Vide pareceres e artigos dos ilustríssimos Drs. Pablo Gagliano, Maria Berenice Dias, Giselda Hironaka, Flavio Tartuce, entre outros que norteiam a nossa doutrina e jurisprudência. O divórcio hoje é direto e me parece que a redação da Emenda é clara.
Saudações
Permitam-me aproveitar o post da Rafa, para que analisem a situação de uma amiga: - Ela é casada há 20 anos, possuindo filha menor (do casal e com 13 anos de idade) e deseja se separar do marido. Segundo ela, o marido não apresenta/oferece nenhuma questão ou atitude que o desqualifique como companheiro ou pai; porém externando um quadro "quase" doentio de ciúmes por ela e de submissão/subverniência perante a filha.
Ela é autônoma sem comprovante de rendimentos e herdeira (oitava) de um imóvel rural. Ele é representante comercial também autônomo e herdeiro (décimo) de um espólio (do pai) com Causa fixada em R$ 500.000,00 - em andamento há cerca de 4 meses. Ambos e mais terceiros são sócios de ME, temporariamente inoperante, mas com a situação fiscal regular junto à Receita. Ela, com 10% de cota de participação na ME, SOMENTE assinava financeiramente por esta; o que redundou em dívidas não honradas pelos demais sócios junto ao BB - provocando negativação SOMENTE do nome dela.
Ela (os 3) reside em imóvel urbano do sogro (inventariado no espólio), que deixou CLARO a todos, enquanto em vida o desejo de doá-lo ao marido; mas que não foi formalizada.
Ela deseja se separar, inclusive comunicando-o que aguardará as férias escolares da filha; de maneira a não prejudicar o rendimento desta. Segundo ela, ao ser indagado de que se o procedimento seria amigável em relação à guarda do filho, respondeu que brigaria não só por este mas que também por ela; pois não ACEITARÁ a separação.
Ela pretende, mesmo à revelia dos envolvidos, negociar junto ao BB, alugar um imóvel (com a ajuda de amigos) para ela e o menor e se separar. Preescutando indiretamente o menor quanto à possibilidade da separação, recebeu resposta que se ela fizer isto com o pai; sequer olharia na cara dela. Ela ainda afirma que o pai incita e usa o menor, para gerar pressão contra sua pessoa, através de presentes/consentimentos/etc; mesmo não tendo condições financeiras para tal - atrasando pagamentos de contas fundamentais como Plano de Saúde (que já foi inclusive suspenso).
Perguntas: - quais seriam os direitos dela e do menor? - pela Emenda 66, teria de haver tramitação obrigatoriamente pela Vara de Família, devido à existência de filhos? - uma vez que possivelmente será em Litígio, se ela SAIR de casa; poderia se configurar Abandono de Lar? Quais seriam as implicações diretas desta decisão? - se o menor NÃO desejar se separar do pai - pelo menos no momento inicial - seria uma opção deste menor?
Grata por estas e quaisquer outras contribuições, sugestões, orientações etc...
Prezada Raphaella,
Suas perguntas exigem respostas extremamante complexas em virtude das particularidades do caso. O correto seria procurar um advogado em seu ecritório para que todos os pontos fossem esclarecidos. Até porque, não há outra solução senão a de constituir um advogado para ingressar com as respectivas ações cíveis.
De qualquer forma, para que se acalme, vou responder brevemente:
- Ela tem direito somente aos bens adquiridos durante o casamento - se o regime for por Comunhão Parcial de Bens;
- Ação de Divórcio na Vara de Família;
- Só poderá sair de casa com autorização judicial junto com o pedido de Divórcio;
- O juíz poderá ouvir a filha, mas sua decisão se baseará no que for melhor para ela. Neste caso, a guarda compartilhada seria a melhor (tipo de guarda onde os pais decidem em conjunto, embora o filho resida na casa de um deles).
Por isso que o pedido (autorização) deve ser feito juntamente com o de Divórcio, ou a pessoa sai de casa e imediatamente entra com a Ação e o pedido para que não caracterize "abandono de lar". Em casos "perigosos" a mulher junta o B.O. no pedido e consegue na mesma hora. Vide o exemplo da esposa do Dado Dolabella que, através de testemunhas, conseguiu liminarmente a retirada dele de casa.