Estou com IPTU atrasado desde mes 08/2000, enviaram cartas para renegociação, mas acabou passando a data final para parcelamento.Só que no dia 18/11/03 o cártório de protesto desta cidade via telefone comunicou que a dívida de 08/2000 estaria vencendo o prazo para o pagamento hoje e se não liquidasse a dívida meu nome seria protestado. Agora gostaria de saber quais são os meus direitos, porque primeiramente não recebi o instrumento de protesto, não existe assinatura no aceite.Tudo bem que vai para edital e qual é o prazo para liquidação depois do edital. Perante as leis pode enviar contas para cartório de protesto com reajuste? (Ex. o valor total do restante do IPTU é de R$176,00 e o cartório está cobrando R$266,00).Qual seria o índice correto para esta cobrança. E ainda tenho que pagar as custas do cartorio?

Respostas

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    Adival Quinta, 04 de dezembro de 2003, 12h37min

    Adriana,
    Pelo que conheço de leis tributárias municipais o fato é o seguinte:
    1 - Primeiro o Município, através de seu Setor de Tributos deve enviar uma notificação administrativa ao contribuinte;
    2 - Seguido deste passo, em não acontecendo o pagamento ou o acordo mediante renegociação da dívida, esta, que no caso da sua já deve estar inscrita na Dívida Ativa do Município, gera para este o direito de cobrança judicial; Hoje até, pela Lei de Responsabilidade Fiscal os entes públicos são obrigados a executarem as dívidas que possuem, a fim de obterem receitas;
    3 - Creio que o procedimento de envio para Cartório não seja viável, pois a cobrança administrativa deve ser feita pelo próprio Município, e se esta não surtir efeito, deve ele ( o município) proceder à cobrança judicial;
    4 Os juros a serem cobrados são os estabelecidos no Código Tributário do Município.
    Espero tê-la ajudado, sábado dia 6, voltarei aqui, se tiver mais dados sobre o caso, me passe e tentarei ajudá-la.
    Abraços,
    Adival

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    José Gilson Rocha Quinta, 04 de dezembro de 2003, 16h23min

    Adriana,
    As dívidas tributárias não estão sujeitas à cobrança por Cartório de Protesto, por faltar respaldo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Contrate um bom advogado em sua cidade, que você poderá pleitear, contra o munícipio e contra o Cartório, em uma ação o dano moral.
    José Gilson Rocha-adv.

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    ARI DA SILVA GONÇALVES Quarta, 21 de janeiro de 2009, 12h07min

    Olá,o imovel q esta quitado, no nome da minha mãe, onde moramos,esta com IPTU atrasado desde 1998,pelo fato de varios problemas de saude,e a minha mãe sendo aposentada e com beneficio defasado,ela não consegue nem parcelar, pois o valor compromete as despesas mais necessarias e urgentes,ja consultei na internet, e aparece q esta na justiça aguardando sentença de penhora, mas nada de notificação ainda nos foi enviada, gostaria de saber os riscos q temos com relação ao imovel, e quais nossas chances de resolver esse problemas???Grato!!!!ari

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h37min

    De uma realidade não se passa - se você não tem condições de pagar a dívida e isto vá lhe compremeter seu alimento do dia-a-dia e a dignidade humana não pode ser abalroada pela obrigação de pagar e ficar ao leo;caso seja este o único imóvel da família, acredito que morar debaixo da ponte e ter que entregar o único bem de morada não é justo e nem social, haja vista que o IPTU é exceção quanto à proteção do bem de família, isto é, pode a justiça determinar a penhora desse bem em face do que se deve desse imposto, mas a dignidade do indivíduo esta acima de tudo, por direito constitucional e ninguém vai preso por dívida, a não ser por dívida de alimento...smj.

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    Lucas_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 23h06min

    desde a compra de minha casa residencial paguei iptu em dia, isso ate 1999:
    de 2000 ate 2005 nao paguei:
    voltei a pagar a partir de 2006 e ate agora (jan.2009) tenho pago em dia:
    em outubro de 2007 recebi uma citaçao de justiça devido a execuçao fiscal
    a pedido da prefeitura, essa citação dava um prazo de 5 dias para o pagamento
    sob pena de penhor, porem eu nao paguei:
    agora gostaria de regularizar isso, claro com um acordo parcelado cabivel a minha
    renda: além disso esse imovel na prefeitura esta ainda no nome da pessoa que
    me vendeu o imovel em 1980, cuja compra foi atraves do BNH, financiada em 20
    anos, que eu ja pague e dei baixa na hipoteca.
    PERGUTO: meu imovel corre o risco de ir a leilão? essa execução fiscal ta correndo,
    pode levar a leilão? e o fato de que eu agora posso e quero regularizar isso, tem
    algum impedimento para isso? e como faço para mudar o nome na prefeitura?
    isso e possivel com imposto em atrazo?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 8h11min

    A lei diz que o responsável por dívidas tributárias é o adquirente do imóvel(antes de comprar deve se verificar se o imóvel tem dívidas); porém você não é obrigado a sofrer o ônus tributário de que não deu causa e não era titular do bem imóvel quando ocorreu o fato gerador do IPTU, mas mesmo assim, você pode acionar na justiça o verdadeiro devedor para se ressarcir do débito que não era seu;sim, mudar o nome na prefeitura para o seu só com os documentos de propriedade do imóvel(aqueles que se fazem no RGI) com escritura definitiva do imóvel.De mais a mais, haverá oportunidade de negociar a dívida na prefeitura ou parcelar o débito antes de quaisquer outras iniciativas do órgão - ou procure um advogado para analisar a situação da dívida e/ou quem sabe você se livre dela por alguma nulidade ou vício no processo executivo...smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Sheila Maria Avelar Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h33min

    IPTU EM ATRASO

    Minha sogra é aposentada com 1 salario minimo e mora em uma area considerada nobre em BH. Deixou a tempos atras mais de 5 anos em aberto de IPTU, foi notificada, procurou a Prefeitura de BH, negociou o parcelamento. Por falta de recursos pagou apenas 1 parcela. Agora foi novamente notificada por falta de pagto. Como conseguir isenção para ela que é idosa 69 anos, nao tem nem plano de saude, pois seu salario não dá para pagar nem as contas da casa e os filhos ajudam na alimentacao, vestuario. Sei que tem que procurar a assistencia social e levarf documentacaoes. O que posso fazer para ajuda-la nesse caso. Com medo do imovel ir a leilao meu marido pediu a ela para parcelar a divida para resolvermos de forma paleativa até segunda ordem (nao podemos arcar com uma divida de mais R$ 11.000,00 e ela não tem condicoes financeiras tambem). Sheila

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h48min

    É aconselhável você dizer de que ano é a dívida(IPTU-vem todo ano).Como estão os outros anos?Quando houve o refinanciamento/parcelamento?No caso desse imposto o imóvel pode ir a leilão se não houver outros bens para garantir a dívida.Deve-se verificar se já não está caduca a cobrança da Prefeitura.Normalmente é de 5 anos o prazo de prescrição.Tem que saber se a cobrança está em Dívida Ativa ou se já é cobrança de execução fiscal...refiro-me à Sheila...smj.

    Abraços,

    Orlando.

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    Sheila Maria Avelar Terça, 10 de fevereiro de 2009, 16h27min

    Orlando,

    a divida são dos anos de 97 a 2003 - Estão na divida ativa.Houve o parcelamento em 99 e o reparcelamento agora em novembro de 2008. Os anos de 2004 até o momento estão em dia.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h31min

    O IPTU é mais ou menos uniforme ou igual nos demais Municípios.É gerado dos imóveis em zona urbana com pelo menos dois melhoramentos de uso social(água, asfalto, meio-fio, esgoto, escola, posto de saúde, etc).O fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título.Pode o tributo ser cobrado de forma progressiva em função do mal uso da propriedade, dado que tem função social segundo a CF/88.Há isenções diversas, dentre elas:

    . de propriedade de ex-combatentes;
    . de adquirentes de loteamentos irregulares ou clandestinos;
    . de área públicas;
    . de templos religiosos;
    . de contribuinte com mais de 60 anos, aposentado ou pensionista, com renda até 3
    SM, cujo uso o faz para a sua única residência e de até 80m2..isso no RJ;
    . de destinação a apoio a pessoas deficientes, assim reconhecida a instituição;
    .etc.
    Salutar verificar a lei do IPTU de sua cidade no que tange às isenções e será difícil a não-tributação nas suas condições que demonstrou em relação à sua sogra.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    simara nascimento dos reis Terça, 28 de abril de 2009, 16h55min

    quero saber como é que vejo pela internet se o iptu estão pagos do ano de 200 há 2008

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    rudi haugg Sexta, 01 de maio de 2009, 23h47min

    estou com iptu atrasado há 4 anos gostaria de saber oque devo fazer
    e a quem procurar?

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    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Sexta, 01 de maio de 2009, 23h57min

    Adriana.
    Que eu saiba, se a dívida é do ano de 2000, está prescrita, você paga ou faz acordo se quiser, pois em juízo, a execução fiscal só pode retroagir cinco anos.

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    Emerson Velasquez Sábado, 02 de maio de 2009, 5h33min

    Prezada rudi, você deve pagar o refeido imposto auntes que o Município ajuize a ação de execução fiscal.
    Procure a Prefeitura de sua cidade e veja se há como você parcelar esses débitos.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    SORAYA CORVINO Quinta, 28 de maio de 2009, 19h08min

    Estou com meu IPTU atrasad desde 2002, em 2006 fiz um parcelamento dos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005 em 10 parcelas, mas só consegui pagar a primeira. Este ano a prefeitura esta anunciando anistias dos juros e multas para quem quiser regularizar a situação fiscal com o municipio. Fui procurar para fazer o parcelamento só que estão me cobrando desde 2002...podem cobrar retroativo a mais de 5 anos? alegam que existe dois processos no tj de execução fiscal, um com entrada em 12/2005 e outro em 12/2006 e por isso podem cobrar os anos de 2002 e 2003, mas qdo fui parcelar estes anos em 2006 não me informaram que existia qualquer processo, assim como nunca fui notificada nem por escrito ou de qualquer outra forma nem pelo municipio nem pelo TJ sobre estes processos até hoje, alem disso querem cobrar uma atualização dos valores dos IPTUS retroativos assim como 10% de honorarios advocaticios e custas judiciais para retirar os processos do tj e tb não estão descontando no valor final a parcela que ja paguei...por favor me orientem como devo proceder e se é legal esta cobrança como esta sendo feita...
    Grata!

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    Emerson Velasquez Sexta, 29 de maio de 2009, 16h58min

    Prezada Soraya, o parcelamento é uma modalidade de suspensão do crédito tributário, bem como a suspensão do prazo prescricional.
    Sendo assim, como você relatou acima, devido esse parcelamento feito no ano de 2006, o prazo prescricional ficou suspenso, voltando a correr a partir do momento que você parou de efetuar o pagamento, ou seja, a partir do ano de 2006 você deverá contar mais 05 (cinco) anos para ocorrer a prescrição do referido débito.
    No que tange o ajuizamento da ação de execução fiscal feita pelo Fisco, somente fazendo uma busca no site do TJ para saber se realmente houve ou o ajuizamento da referida ação.
    Espero ter ajudado.

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    SORAYA CORVINO Sexta, 29 de maio de 2009, 20h39min

    Prezado Emerson,
    Com certeza me ajudou sim! OBRIGADA.
    Entrei no TJ e os dois processos estão em 1a instância e no item onde diz: Processos no tribunal de justiça: não consta.
    Isso quer dizer que houve o ajuizamento? e o que quer dizer isto?
    Até o momento não fui citada. Pelo que entendi caso eu venha a assinar novo acordo de parcelamento, novamente estarei pondo o prazo prescricional a partir desta nova data do acordo.
    Agora sei que só devo fazer este novo acordo se realmente tiver certeza que poderei honrar com as parcelas...

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    Emerson Velasquez Sábado, 30 de maio de 2009, 4h23min

    Prezada Soraya, pelo que você relatou houve o ajuizamento da ação de execuçãofiscal pelo Município.
    No presente caso, você deverá ser citada para oferecer embargos ou fazer um parcelamento do débito.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    Gabriela Segunda, 22 de junho de 2009, 20h37min

    Tenho iptu atrasado desde 2006. A casa está empenhorada por 2006 e 2007. Isso é legal? Nao tentaram um parcelamento uma negociaçao, nada. Já empenhorando a casa... Agora quero acertar mas soh de pensar nos juros e nas taxas... me dá medo!

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    Ana e C Segunda, 22 de junho de 2009, 21h08min

    Entendo que o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da prefeitura de Sao Paulo beneficia com descontos de 100% dos juros de mora e mais 75% da multa aos devedores de IPTU ate o exer. de 2004.
    Que acontece com dividas posteriores a este período?, é isto discriminatório respeito a os devedores em geral?
    Sem duvida estes benefícios estimulam os devedores a por as contas em dia, mas também certamente beneficiam os cofres públicos, porque a prefeitura no estende estas iniciativas a todos os períodos em atraso.
    Pensar que tal vez daqui a um ano, a metade essa divida sera simplesmente apagada por algum novo programa da Prefeitura certamente não estimula niguem a pagar agora.

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