Estou com IPTU atrasado desde mes 08/2000, enviaram cartas para renegociação, mas acabou passando a data final para parcelamento.Só que no dia 18/11/03 o cártório de protesto desta cidade via telefone comunicou que a dívida de 08/2000 estaria vencendo o prazo para o pagamento hoje e se não liquidasse a dívida meu nome seria protestado. Agora gostaria de saber quais são os meus direitos, porque primeiramente não recebi o instrumento de protesto, não existe assinatura no aceite.Tudo bem que vai para edital e qual é o prazo para liquidação depois do edital. Perante as leis pode enviar contas para cartório de protesto com reajuste? (Ex. o valor total do restante do IPTU é de R$176,00 e o cartório está cobrando R$266,00).Qual seria o índice correto para esta cobrança. E ainda tenho que pagar as custas do cartorio?

Respostas

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    paulo aquino Segunda, 21 de setembro de 2009, 14h46min

    ano passado descobri q tinha uma divida de iptu refenrente ao ano anterior. fui ao orgao competente dentro do prazo adquiri o direito de pagar essa divida parceladamente. porem, esse ano, recebi um comunicado dizendo q essa divida nao haia sido paga e que teria q paga-la em uma unica parcela. como devo proceder nesse caso?

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    SD Terça, 29 de setembro de 2009, 23h53min

    Já que se está falando de IPTU.
    Gostaria de saber se um suprocurador que é NÃO é concursado e sim comissionado,
    pode assinar inicial de Execuçao Fiscal?
    Recebi a citaçao e verifiquei isto.
    Pode ser anulada a execuçao?

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    Dougfernan31 Quarta, 30 de setembro de 2009, 12h54min

    Dr. Orlando,
    A pergunta do colega Sydyed é pertinente, pois em alguns Municípios existe a informação que somente os Procuradores do Quadro de Carreira é quem pode assinar iniciais e peticionar nos autos da execução fiscal, mas tenho dúvida se existe algum preceito constitucional ou é apenas uma ato discricionário do poder municipal, ou depende de lei municipal.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 30 de setembro de 2009, 14h51min

    ...todo ente tributante é autônomo na sua esfera no que diz respeito à legislação e à administração de seus tributos, não podendo afrontar a Constituição em hipótese alguma, porém a competência para peticionar ou assinar uma execução fisco-tributária há de ser de quem está imbuído nas funções de Procurador, Defensor, Advogado Geral, Defensor Geral, Procurador Geral(TEM QUE SER UM ADVOGADO), que são legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura na Administração Pública direta, indireta e fundacional, sobre o assunto vide artigo 29, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

    ABRAÇOS,
    ORLANDO([email protected]).

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    SD Quarta, 30 de setembro de 2009, 21h06min

    Prezado Dr Orlando

    A Sua resposta ainda me deixou com dúvida.
    O Subprocurador investido do cargo(comissionado) e com atribuiçao para tal tem a legitimidade então para assinar inicial de execuçao fiscal.
    Entao o que entendi o seu ato é valido, sendo ele advogado.

    Obrigado

    Abraço

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 30 de setembro de 2009, 22h04min

    Penso que sim...esse Sub deve e tem que ser um Advogado, do quadro da Procuradoria Municipal com atribuições do gênero, assim como a de assinar as petições ou somente quando há impedimento do Procurador Geral ou titular...em suma, a OAB o reconhece como um Advogado que exerce a profissão de advocacia pública, impedido, pois, por ora, para atividades privadas.A lei, assim,da órbita Municipal, deve atribuir a suas funções e tarefas jurídicas a que deva cumprir....

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    SD Quarta, 30 de setembro de 2009, 22h33min

    Obrigado Dr Orlando pela ajuda.

    Um grande abraço

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    jimr Terça, 24 de agosto de 2010, 5h34min

    Prezado Senhor ORLANDO,
    O meu apartamento esta na divida activa com processo ano 2002 até 2005, nunca recebi
    carta nenhum me informando sobre este problemo. Hoje um oficial de justiça me procurou informando que tem um processo na justiça, tem como parcelar esta divida na justiça , qual são meus direitos ?, QUERRO PAGAR MAIS COM UM PARCELAMENTO ADEQUADO A MINHA RENDA, existe esta possibilidade ? MUITO OBRIGADO PELA AJUDA.,AGUARDE UMA RESPOSTA.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 24 de agosto de 2010, 15h10min

    Eles querem receber sim, não importa se em fase executiva.....Mas há que se analisar o processo....quem sabe a dívida esteja prescrita ou caduca?Isso é tarefa para um profissional do direito.Sugiro, antes de pagar, analisar se a dívida ainda persiste porque quem paga dívida prescrita, além de não ser obrigado, não tem chance de devolução; quem paga dívida caduca ainda tem oportunidade de ser restituído porque pagou algo indevido....Na prescrição, não há o direito de cobrança judicial, mas se pagar assim mesmo, o direito natural diz que quem salda o débito teve cumprido o seu dever e não é objeto de devolução ; mas o direito positivo também não autoriza a devolução de débito pago e prescrito....

    Abraços,

    [email protected]

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    Rolagua Terça, 14 de setembro de 2010, 7h39min

    Meu IPTU de 2008 está em atraso.
    Gostaria de saber se posso correr o risco de perder meu imóvel.
    Posso dividir minha dívida?
    Vão me cobrar juros e correção monetária?
    Que site posso entrar para saber certo qto está minha dívida?
    E tambem fazer o calculo?
    Obrigada
    Rolagua

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 14 de setembro de 2010, 15h31min

    Colega,

    Já são 3 anos em atraso....2008 prescreve em 2012, e assim sucessivamente....2009 em 2013; 2010 em 2014.Se o fisco não mandar nenhum aviso sobre os atrasos e passar mais de 5 anos do ano em que remeteu a conta prescreve.Mas é bom um tributarista analisar a situação....quando se fala que prescreve é porque o fisco perdeu o prazo de cobrar na justiça.

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    Edivania Santos Quinta, 31 de janeiro de 2013, 20h59min

    ola srs orlando
    venho atraves dessa pedirlhe orientaçao e uma ajuda
    pois nao sei mas oque fazer
    a cerca de 3 dias recebi uma cobrança judicial de iptu
    no valor de 16.000
    parcelando em 4 vezes
    mas eu nao tenho nenhuma condiçao de pagar esses valores
    entao fui no cartorio e la eles so me derao a opçao de pagar em 24 vezes
    isso com a primeira parcela de 900 reais e tbm nao tenho condiçao de pagar
    fui atras do registro do imevel e me derao 7 pra ir buscar
    eu gostaria de saber se tem como entrar com outra açao pedindo uma melhor condiçao de pagamento
    ou msm uma anulaçao da divida pois moro com minha tia idosa e vivemos com 1 salario minimo
    e nao temos condiçao de pagar uma parcela maior que 200 reais
    e como o prazo vence hoje sera que ainda esse mes serei despejada
    e minha casa ta no valor de 60.000 mas o valor da divida e so 16.000 mil
    mas msm com essa diferença eles levarao minha casa a leilao sem me restituir nenhum valor ?
    de volta ?
    se algum advogado poder me responder meu email e [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h17min

    Veja de quando é a dívida do IPTU....a Constituição e a lei asseguram o teto para morar e a dignidade inerente ao ser humano.O devedor em execução fiscal também tem direito a sua defesa na justiça e para tudo há que ter o devido processo legal.Ninguém lhe toma nada sem que você possa se defender alegando seus motivos de fato e de direito.Por dívida ninguém é preso, a não ser o devedor de pensão alimentícia, que não é o caso aqui.Combine com um Advogado para lhe defender ou vá á Defensoria Pública e comprove que você é pobre e não tem condições de custear o seu processo.Lá o defensor vai lhe ajudar, pois as defensorias são criadas para o acesso dos menos providos á justiça ou daqueles principalmente que não possam sacrificar a sua renda alimentar para pagar ADVOGADO E MESMO À JUSTIÇA. A penhora de bens só vai à frente se o devedor tiver condições de pagar a sua dívida, do contrário é extinto lá no final por prescrição.....Aconselho à postulante que não se preocupe com a problemática, pois os pobres não podem fazer milagres para pagar compromissos impossíveis diante de sua situação econômica precária e hipossuficiente, aproveitando o conceito consumerista da lei do CDC.Finalizando sobre o seu caso, se eles penhorarem a sua casa, como único imóvel para moradia, deverão restituir o valor acima da dívida de 16 mil, porque não se pode deixar a família ao relento em função da dívida, e sua casa vale mais.

    Abraços,

    [email protected]

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    Marinalva Eva Nana Santos Terça, 18 de junho de 2013, 20h13min

    fiz um parcelamento em 24 x do iptu no ano passado referente a 2008 2009 e 2010 , estou pagando as parcelas , no valor de 46,00 mas acabei esquecendo a parcela de janeiro e a de abril, hoje recebi uma citação dizendo que tenho 5 dias para pagar a divida no valor de 920,00 reais , mas é claro nao posso pagar , senão não teria parcelado, o que faço vou na oab e pego um advogado ou vou na prefeitura para reparcelar a divida, se é que pode reparcelar
    obrigado
    aguardo resposta

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    PATRÍCIA MACIEL Quarta, 14 de maio de 2014, 12h38min

    Gostaria de saber se o acordo para parcelamento da dívida do iptu só pode ser efetuado com o pagamento dos honorários
    ex: divida de 88.000 parcelamento 60x
    honorários 8.000 divido em 10x junto com as primeiras 10 parcelas

    no meu caso não tenho como arcar com essas parcelas (10 dos honorários)
    se posso assinar o acordo e depois resolver a questão dos honorários???
    Aguardo um retorno
    obrigada

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    Cau Bastos

    Cau Bastos Domingo, 07 de dezembro de 2014, 16h03min

    Ola é viável procurar o sefaz da minha cidade para ver procedencia e um protesto de um título cujo devedor é incorreto? já que foi documentado que o imóvel ja não pertence a pessoa? como título não foi protestado é possivel a prefeitura dar um carta de declaratoria para suspensão do prostesto no cartorio?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 08 de dezembro de 2014, 4h45min Editado

    Pois é, basta ir a um posto de atendimento da Prefeitura e verificar as pendências do imposto(IPTU)...e ir à Sefaz para ver as pendências dos tributos estaduais e na Receita Federal os tributos federais.Lá encontrarão pessoas para orientá-los no que fazer para resolver as pendências, então, para os tributos IPTU, ISS, ITBI,...vá à Prefeitura; para IPVA,herança(ITCMD), ICMS..vá à Sefaz e à Receita Federal para cuidar do IR, ITR,previdência(INSS),Simples etc..abs.

    Orlando,
    ([email protected])

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    Arnaldelino barbosa correa Sexta, 13 de março de 2015, 21h24min

    Tenho uma divida de IPTU desde 2010 e meu nome esta na justiça como divida ativa,
    mas nunca recebi nenhuma cobrança da prefeitura e nem intimação da justiça.
    Como devo proceder?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 14 de março de 2015, 16h16min

    Até prova ao contrário, o processo só se forma com a tripartite(autor - juiz - réu) e nem anda sem tal triangulação; o réu para compor o processo tem que ser citado e assim vai...nenhuma decisão pode haver por falta de pressupostos processuais:conhecer do processo...

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    Michele Terça, 05 de maio de 2015, 16h44min

    Boa tarde,

    Por favor, gostaria de uma sugestão de como recorrer a uma decisão ao qual não existe jurisprudência ou até mesmo resoluções do Bacen, quanto a pagamento de IPTU em atraso. No meu caso, tentei efetuar o pagamento mas o Banco recusou-se a receber, me causando grande transtorno, porque trabalho em outra cidade e tive que me ausentar um dia do trabalho para resolver, porque a Caixa não sabia calcular os juros. Como sou estudante de direito gostaria de um auxílio para recorrer.

    A decisão foi esta "Assim, a obrigação quanto ao pagamento de qualquer boleto para pagamento nos caixas de atendimento em agências bancárias deve ocorrer ATÉ a data do vencimento. Após essa data,
    as agências bancárias não são obrigadas ao recebimento de valores, cabendo ao consumidor
    providenciar uma segunda via com os valores atualizados perante o órgão público credor do
    valor.

    Podem me ajudar?

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