Estou com IPTU atrasado desde mes 08/2000, enviaram cartas para renegociação, mas acabou passando a data final para parcelamento.Só que no dia 18/11/03 o cártório de protesto desta cidade via telefone comunicou que a dívida de 08/2000 estaria vencendo o prazo para o pagamento hoje e se não liquidasse a dívida meu nome seria protestado. Agora gostaria de saber quais são os meus direitos, porque primeiramente não recebi o instrumento de protesto, não existe assinatura no aceite.Tudo bem que vai para edital e qual é o prazo para liquidação depois do edital. Perante as leis pode enviar contas para cartório de protesto com reajuste? (Ex. o valor total do restante do IPTU é de R$176,00 e o cartório está cobrando R$266,00).Qual seria o índice correto para esta cobrança. E ainda tenho que pagar as custas do cartorio?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 09 de maio de 2015, 22h37min

    Procurar o setor de atendimento ao contribuinte da Prefeitura, no caso de impostos municipais....

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    Deborah Costa P. Machado

    Deborah Costa P. Machado Sexta, 15 de abril de 2016, 20h55min

    "Quando o contribuinte não paga o IPTU do ano, no ano seguinte, seu nome vai para a dívida ativa do município (valores dos anos anteriores que a prefeitura tem a receber). Se não é feita a negociação da dívida, as secretarias da Fazenda encaminham a cobrança judicialmente, o que aumenta o valor devido, pois são calculados os custos judiciais. Em casos extremos, quem é cobrado na Justiça e não paga o que deve pode até perder o imóvel." (http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/noticia/2010/07/evite-a-cobranca-judicial-do-iptu-2964159.html)

    Após não pagamento, será inscrito em dívida ativa,conforme diz ali em cima. Entre estes fatos a prefeitura deve intimar/comunicar o contribuinte sobre o débito? Ou ela pode, já inscrever em dívida ativa e, acionar a justiça sem antes comunicar ao devedor a sua dívida?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 18 de abril de 2016, 9h57min Editado

    Alõ,Deborah,

    Perfeito!Mas vou complementar dizendo ainda que a inscrição em dívida ativa vem confirmar que o devedor ou contribuinte não quitou a dívida fiscal evidenciada num processo fiscal que se chamam na prática de PAF.=Processo Administrativo Fiscal.Ao transitar em julgado a decisão a favor da Fazenda, tem esta 5 anos para cobrar a dívida na justiça e se o fisco dormir no ponto e não ajuizar a ação executiva perderá seu direito de cobrar(arrolar bens do devedor para penhora, leiloar e pagar o débito fiscal).Assim, começa novo processo - agora o judicial, mandando o juiz citar o réu para pagar ou impugnar a exigência; ainda nesse desiderato, se passar dos 5 anos sem ser citado o réu no processo judicial é questionável a prescrição, ou seja, pode se dar ou não, conforme seja o entendimento no processo.Se continuar a dificuldade de citar e/ou arrolar bens para penhora o processo é arquivado por 12 meses; e ainda suspenso, porém se reaberto da suspensão e ocorrido mais de 5 anos pode o juiz decretar a prescrição a desfavor da Fazenda Pública, acabando o processo e extinguindo o crédito tributário por decurso de tempo ou inércia do fisco.....Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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    F

    Fernanda Sexta, 26 de agosto de 2016, 12h15min

    Bom dia.... estou com uma duvida sera que alguem poderia me ajudar? É o seguinte o IPTU da casa esta no nome de uma pessoa e o imovel esta no nome da outra.. e a divida foi prescrita tenho que regularizar a situação para entrar com ação de cancelamento desta que esta prescrita?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 28 de agosto de 2016, 13h32min

    Vá ao setor de atendimento ao contribuinte da Prefeitura para tomar informações sobre como vai fazer....

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    Vitor Hugo Romana Da Silva

    Vitor Hugo Romana Da Silva Terça, 11 de outubro de 2016, 14h47min

    Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida, recentemente minha mãe recebeu uma cobrança de divida ativa com menos de 1 anos, habitualmente ela faz o pagamento total a vista no final de cada ano com os devidos juros e correções tributaria, mais desta vez ela recebeu esta cobrança o que me pareceu estranho já que nunca tinha ocorrido, por isto gostaria de saber qual o prazo de cobrança para ser considerado divida ativa, eu pensava ser com mais de 2 anos ou mais de não pagamento.
    Gostaria de saber como proceder? Pagar a divida e depois procurar a justiça?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 12 de outubro de 2016, 11h23min

    Vitor,

    No seu caso, terá que se dirigir ao órgão que lhe enviou a notificação e se inteirar do que ocorre com o processo; identificar se é processo administrativo ou judicial e este último pesquisar na justiça - no site do tribunal da justiça federal ou do estado.Se for tributo estadual na justiça do estado e se for federal no TRF.....

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    A

    Augusto Sexta, 25 de novembro de 2016, 16h20min

    O artigo é antigo e de lá pra cá parece que mudou alguma coisa, mas percebo que ele ainda tem recebido atividade. Minha situação é a seguinte: meu pai acabou de receber um protesto em cartório de uma parcela de IPTU deste ano (Setembro). A primeira coisa que me surpreendeu foi a velocidade com que o protesto aconteceu: pouco mais que 1 mês após o vencimento da parcela original, já que o protesto é de Outubro! Nessa brincadeira, como não poderia deixar de acontecer, vieram as famijeradas custas de cartório no pacote. Meu pai pretendia pagar os devidos juros assim que caísse o pagamento no final do mês, mas a voracidade dos burocratas da Secretaria de Finanças foi mais rápida. Pelo menos nisso o trabalho dessa gestão tem rapidez e precisão cirúrgicas admiráveis!
    Em pesquisas sobre protesto de CDA pela internet é fácil perceber a inconstitucionalidade desse tipo de abuso e coerção vulgar. Não seriam necessárias teses "tecnicíssimas" do ponto de vista jurídico, etc, para expor uma contradição interessante: apesar dos instrumentos já disponíveis para a cobrança de débitos que o Município tem, ele, que não é empresa privada, lança mão de expedientes de empresas privadas para alcançar fins de interesse público.
    Contudo, aprendemos cedo que, neste país, o Poder sobrepõe o Direito (não que este seja bom, mas...) de modo que nem toda Lei é de viável aplicação por conta dos aspectos tempo, dinheiro e transtornos - e de modo que a contestação de certos abusos guarda pesado ônus às partes mais frágeis do litígio. É fácil colocar a máquina estatal no encalço do indivíduo e é difícil o indivíduo arcar sozinho com uma luta cara e que lhe trará grandes desconfortos enquanto se mantém indefinidamente. No fim, o que determina o que vai acontecer é sempre o poder. Como eles sabem muito bem disso, usam essa tática com destreza.
    Bom, tínhamos interesse em quitar até o final de Janeiro o IPTU deste ano, mas se recebermos um correio elegante desses todo mês - com custas e tal - essas 3 prestações vão sair mais caro que o IPTU do próximo exercício. São os dilemas. Cogita-se até tomar empréstimo bancário para auxiliar o pagamento de algo assim. Nessas horas você se pergunta porque não saiu deste país quando mais jovem. Eu só gostaria de saber se hoje existe alguma defesa possível contra essas práticas ou se estamos definitivamente refens. Fico a imaginar a angústia de quem está desempregado! Já não basta economizar e cortar gastos...

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    Manoel Pinto Bastos Neto

    Manoel Pinto Bastos Neto Domingo, 23 de abril de 2017, 12h33min

    Nunca tinha recebido iptu moro numa área onde tem 600 família onde este ano de 2017 veio o iptu para todos em nome da que era dona da area o meu e de alguns morado veio 2012,2013,2014,2015,2016 estes com correção de 15,000 trás e2017 totatal 7,600reai oque fazer agora

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