Os direitos dos pais

Há 16 anos ·
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Estou separado, faz dois meses e minha esposa não me deixa ficar com minha filha de oito meses, nos finais de semana. Como devo proceder a esta questão, ela diz que não tenho direito?! E a lei 1589 do codigo civil?!

4 Respostas
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Vinicius Ramos
Há 16 anos ·
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Prezado Alepaulo, claro que você tem direito de ficar com sua filha!!! A questão é saber se sua separação foi decretado em ação judicial ou se vocês apenas se separaram.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Estamos separados de corpos, ela foi embora pra casa dos pais dela, e não me deixa pegar a menina, nos finais de semana. O pai dela alega que elas estão na guarda dele?! mas eu sou o pai da criança , como devo proceder??????

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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Procure um advogado e de entrada no divorcio consensual ( se for esse o caso), se nao for entre com o litigioso, Voce tem todos os direitos de ver sua filha, mas como a guarda fica de praxis com a mae, vc tera que entrar com acao de regularizacao de visita e pensao alimenticia, nessa acao ficara decidido o valor a ser pago de pensao alimenticia e os dias que vc tem direito a visitacao, mas vou te adiantando que bebes nessa idade, as visitas sao geralmente na casa da mae, assistida por ela e por algumas horas... nao eh justo, mas eh assim que acontece, e enquanto vc nao entrar com essa acao, ela nao eh obrigada a deixar vc ver a criança, eh cruel, mas enquanto nao tiver a ordem judicial para ela cumprir, ela nao eh obrigada a nada...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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OK!! Muito obrigado pela sua ajuda. Alepaulo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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