DPVAT-QUEM RECEBE AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO???

Há 16 anos ·
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pessoa atropelada, está encostada pelo INSS com auxilio doença. tem direito a seguro do DPVAT?

7 Respostas
Nachisi
Há 16 anos ·
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Sim!! / O recebimento de auxílio doença não impede o recebimento do DPVAT! Mas a pessoa tem q estar de acordo com alguma das situações previstas de DPVAT Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização: INDENIZAÇÃO POR MORTE / Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. / Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima / Beneficiários: são os herdeiros da vítima. / De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

/ INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE / Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. / Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima. Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Maiores detalhes você encontra no site http://www.dpvatseguro.com.br

Espero ter ajudado!

AndrezaCF
Há 16 anos ·
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Não se esqueça de reunir a documentação necessária: Boletim de Ocorrência do acidente e laudo emitido pelo IML atestando as lesões sofridas. Contrate um advogado especializado na área.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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quando li sobre o DPVAT, entendi que a invalidez deveria ser permanente, e não temporária. Por isso me veio a dúvida. então, a pessoa que está recebendo o auxílio doença, que é inválido parcial e temporário tem direito.

acho que foi isso que eu entendi.

obrigada.

AndrezaCF
Há 16 anos ·
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A invalidez deve ser permanente, mas pode ser parcial. Ex: lesão no braço acarretou limitação funcional e laborativa do referido membro de forma parcial mas definitiva. Esse exemplo caracteriza invalidez permanente. Deve haver redução ou limitação de função, membro ou sentido no corpo da vítima do acidente. O auxílio-doença é um benefício previdenciário no âmbito do INSS e não tem nada a ver com o DPVAT. Cada um tem seu procedimento. Quem recebe um deles não necessariamente tem direito ao outro. São coisas distintas. Para o seguro Dpvat, obtenha o Boletim de Ocorrência e o laudo do IML atestando as lesões sofridas pela vítima. E procure um advogado da área.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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obrigada pelas orientações. somente para constar: eu liguei no centro de informações do DPVAT, e eles me informaram que o nivel da lesão, se é permanente ou não, é definido pelo laudo do IML. somente assim saberemos se tem ou não direito.

obrigada pelas orientações de todos. fiquem com Deus

AndrezaCF
Há 16 anos ·
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Mariamaria, Vc pode fazer a solicitação junto a qualquer seguradora vinculada ao Seguro Dpvat. O site http://www.dpvatseguro.com.br fornece o endereço e telefone das seguradoras que atendem o Dpvat.

No entanto, não solicite sozinha, procure um advogado da área de Previdência para efetuar o requerimento, pois as seguradoras costumam enrolar bastante os requerentes. Alguns até desistem de receber o seguro, em razão da demora.

O que é um absurdo, em se tratando de pessoas que são vítimas de acidente e acabam tornando-se vítimas da burocracia tbm.

Outro detalhe, é possível ingressar direto na justiça, visto que o recebimento do seguro Dpvat em hipótese de invalidez requer que se demonstre o caráter definitivo da lesão ocasionada. E nem sempre as seguradoras acatam o laudo do IML. Já acompanhei dois processos na justiça, sem requerimento na seguradora, e que ganharam a ação. A lei do Seguro Dpvat não exige que se procure primeiro a via administrativa. Pode-se ingressar na esfera judicial.

AndrezaCF
Há 16 anos ·
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Mariamaria, Vc pode fazer a solicitação junto a qualquer seguradora vinculada ao Seguro Dpvat. O site http://www.dpvatseguro.com.br fornece o endereço e telefone das seguradoras que atendem o Dpvat.

No entanto, não solicite sozinha, procure um advogado da área de Previdência para efetuar o requerimento, pois as seguradoras costumam enrolar bastante os requerentes. Alguns até desistem de receber o seguro, em razão da demora.

O que é um absurdo, em se tratando de pessoas que são vítimas de acidente e acabam tornando-se vítimas da burocracia tbm.

Outro detalhe, é possível ingressar direto na justiça, visto que o recebimento do seguro Dpvat em hipótese de invalidez requer que se demonstre o caráter definitivo da lesão ocasionada. E nem sempre as seguradoras acatam o laudo do IML. Já acompanhei dois processos na justiça, sem requerimento na seguradora, e que ganharam a ação. A lei do Seguro Dpvat não exige que se procure primeiro a via administrativa. Pode-se ingressar na esfera judicial.

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