Direito a herança ou nao?
Casei em 2004 e em 2007 os meus sogros faleceram num acidente de viaçao. Em 2009 separei-me do meu marido mas ainda nao judicialmente e temos um filho em comum. Este ano ele recebeu a indemnizaçao do seguro da morte dos pais e tambem a venda da casa deles. Tenho algum direito sobre essa indemnizaçao e a venda da casa dos meus sogros? E o meu filho? Eu tenho direito a pensao de alimentos do meu marido por estar desempregada? Ele nunca pagou pensao de alimentos ao filho apenas compra alguns alimentos de vez em quando. Isso sera legal perante a lei? Obrigada Mary Bernardino
Bom dia,
Você terá direito a indenização e demais bens deixados pelos pais do seu ex-conjuge, uma vez que aqueles morreram enquanto vocês ainda estavam casados. É claro, desde que o regime de casamento não era o de separação total de bens.
Pelo fato de você se encontrar desempregada, tem direito sim a pensão. Da mesma forma, o seu filho tem direito a pensão. Caso vocês não tenham convencionado pelo pagamento de uma pensão no momento da separação, busque um advogado para ingressar com uma ação de alimentos perante a Vara de Familia competente.
Espero ter ajudado, Gabriel Nogueira Miranda (Londrina/PR) [email protected]