Batida na traseira em Via pública
Bati na traseira de um veículo que estava transitando pela Av. Ayrton Senna - RJ onde a mesma tem velocidade máxima de 80km/h. O veículo simplismente meteu o pé no freio é parou na via com o sinal aberto devido a ter escutado a sirene do bombeiro, tentei freiar o carro mais devido a velocidade não consegui parar a tempo. Posso aciona-lo para pagar meu prejuizo? Fiz o BRAT da Policia Militar onde o mesmo alegou que o sinal estava realmente aberto e ele parou porque tinha escutado a sirene, alegando que as faixas a sua direita os veículos também estavam parando para dar passagem a ambulância.
Prezado Valter,
Você foi o causador do acidente, portanto tem o dever de reparar os danos ocasionados no veículo que trafegava à sua frente, e não o contrário.
Devemos manter uma distância segura do veículo à frente para evitarmos colisões em casos como o ocorrido com você, uma vez que esse tipo de acidente é previsível em cidades grandes.
Abraços!
Caro Valter,
O que deves entender é que é obrigatório manter a distância segura do carro da frente, baseado no artigo 29 inciso II do código nacional de trânsito, de forma alguma o condutor que freiou à sua frente será responsabilizado por esta colisão, além disso, sou securitário e posso afirmar que 100% das colisões traseiras são de responsabilidade de quem bate atrás.
Boa sorte
Lima