Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    Sergio Nunes Sexta, 01 de abril de 2011, 0h04min

    Parabéns Cobucci.

    Com essa documentação acredito que você terá 99,99% de chance de averbar o tempo de serviço declarado pela empresa administrativamente. O INSS costuma pedir cópia da página de registro do Livro de Registro de Empregados, tente voltar à empresa e verifique sobre a possibilidade deles inserir no Livro ou Ficha de Empregados e lhe fornece uma cópia. Converse com o Chefe de Pessoal ou com um Fiscal da DRT.

    Com esses documentos, Vá a uma APS (Agência da Previdência Social) e requeira a averbação. Se não conseguir, o jeito é entrar com uma Justificação Judicial na Vara Federal de sua Cidade.

    Desejo-lhe sucesso.

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    Cobucci Sexta, 01 de abril de 2011, 20h21min

    Prezado Sergio. Obrigado pelas palavras de otimismo. Voltei à emprêsa e infelizmente não foi encontrado o livro de registro de empregados. Como falei, isto já faz mais de 40 anos e muitos arquivos já sumiram. Hoje os responsáveis pela emprêsa é o genro e a filha do meu ex patrão. Eles se responsabilizaram pela documentação fornecendo enderêço de contacto e telefone, para possível justificação administrativa ou judicial se for preciso darão depoimentos como testemunhas. Localizei também a pessoa que trabalhava no escritório da emprêsa e que fazia nosso pagamento. Ele se mostrou disposto a testemunhar também. Ele recordou comigo de um acidente, onde cortei meu braço esquerdo com uma faca de aparar couros. Foi ele quem levou-me até o hospital e tenho até hoje uma cicatriz no braço esquerdo. Esta cicatriz é a lembrança que tenho do meu trabalho, pois o corte no braço foi muito forte. Um abraço.

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    Sergio Nunes Sábado, 14 de maio de 2011, 19h08min

    Boa sorte Cobucci. Estou certo que conseguirá averbar esse tempo de serviço através da justificação sugerida.
    Um forte abraço.

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    Cobucci Domingo, 15 de maio de 2011, 9h27min

    Sergio. Obrigado pelas palavras amigas e pelas orientações positivas. O processo já está correndo judicialmente. Vamos esperar pelo final positivo. Obrigado pelo incentivo.

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    Sergio Nunes Terça, 17 de maio de 2011, 12h07min

    Vamos aguardar. Gostaria que postasse o resultado aqui para contribuir com outras pessoas. Boa Sorte!

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    JOTAM Terça, 17 de maio de 2011, 19h26min

    Eu gostaria de saber o que fazer para provar ao inss que trabalhei em área periculosa,uma vez que roubaram meu carro e com ele tres carteiras de trablho cheias e todos os documentos de empresas que trabalhei,empresas essas que algumas ja fecharam a mais de dez anos,fiz uma simulaçao de aposentadoria e nela constatei que ja paguei vinte e dois anos de contribuiçoes e falta contar alguns,quero saber o que tenho direito sobre aposentadoria especial,se posso e como pagar o periódo em que fiquei parado desde quando comecei a trabalhar até hoje,trabalhei toda a minha vida no polo petroquímico de camaçari-ba,e hoje resido no rio grande do norte, dificultando para mim esse processo, eu acredito que as fabricas onde prestei serviços devem ter alguma documentação,tem também o sindicato de camaçari-ba onde sempre foi descontado nos meus olerites valores de assistencia e contribuiçao sindical,segundo um funcionario deles podem ajudar-me não sei até que ponto o e-mail deles é [email protected] tenho queixa onde comprova o extravio da carteiras e alguns documentos que talvez possa ajudar.

    Grato.

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    academico2 Quinta, 26 de maio de 2011, 11h15min

    Prezado Sergio Nunes

    Há muito venho procurando reposta à seguinte indagação:

    uma senhora trabalhou durante 17 anos como professora celetista em um município, nunca assinaram sua CTPS, ela recebia sua remuneração em folha de pagamento da qual consta todos os descontos previdenciários efetuados relativos ao vinculo. Posteriormente ela foi aprovada em concurso publico para professora do Estado onde trabalha contando hoje com 18 anos. Hoje ela possui todos os requisitos para aposentadoria, e queria averbar o tempo que ela contribuiu para o RGPS ( vinculo com o município), para somar com as contribuições para o RPPS (vinculo com o Estado), no entanto, o município nunca repassou as contribuições descontadas. Sabe-se que o referido município parcelou o debito previdenciário em 10 anos.

    como proceder nesse caso? ela não pode esperar 10 anos para aposentar-se, visto que ela está com 60 anos hoje.

    desde ja agradeço atenção de todos.

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    jpo Quinta, 26 de maio de 2011, 22h06min

    dr. sergio ou Dr. Elder.

    Minha mulher trabalhou para uma prefeitura no Espirito Santo de 1990 a 1998. sem CTPS assinada. todavia rrecebia salario 13º e tem muitos dos contracheques e declaração da prefeitura atestando o trabalho.

    como faço para averbar esse tempo juntoao INSS/

    grato.

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    Atenas Quinta, 26 de maio de 2011, 22h42min

    Comecei a trabalhar em 1978. Depois fiquei desempregado por 01 ano e meio. Hoje trabalho no TJ de S.Paulo.Seria possivel pagar este 1 ano e meio de contribuição para fins de aposentadoria e juntar na minha contagem de tempo?.Att. Obrigada.

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    Sergio Nunes Sábado, 11 de junho de 2011, 22h18min

    Caro Jotam
    Sugiro examinar as orientações prestadas ao Sr. Cobucci (acima), as quais acredito possam contribuir para o esclarecimento das suas dúvidas.
    Sds.

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    Sergio Nunes Sábado, 11 de junho de 2011, 22h38min

    Caro Acadêmico2

    Em regra, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos segurados empregados é do empreghador (no caso da Prefeitura). Ocorre que na situação apresentada você informa que a servidora que trabalhou durante 17 anos como professora celetista em um município, não teve a CTPS assinada, embora tenha sofrido todos os descontos previdenciários efetuados relativos ao vinculo.

    É importante que você verifique se ela iniciou na Prefeitura antes de 1983 (para caracterizar a estabilidade do art. 19 do ADT da CF/88). De qualquer modo, mesmo que não tenha alcançado a estabilidade, e hoje ela conte com os 18 anos de Prefeitura, significa que não ocorreu a prescrição, hipótese em que ela poderá requer a averbação na via administrativa ou judicial.

    Sugiro que ela procure o Secretário de administração (ou o Departamento de Pessoal) da Prefeitura e confirme se suas contribuições foram recolhidas ou se elas estão inseridas no parcelamento noticiado. Se positivo, ela deve requerer uma certidão da Prefeitura e comparecer ao INSS para solicitar a inclusão desse tempo no CNIS.

    Caso o Município tenha regime próprio de previdência, ao invés do INSS ela deve requerer ao Instituto de Previdência Municipal que faça a averbação, ou se for o caso que informe qual o procedimento diante da legislação municipal previdenciária que descomnhecemos.

    Mande-nos maiores informações para que possamos entender melhor o seu caso.

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    Sergio Nunes Sábado, 11 de junho de 2011, 22h48min

    Caro Joelp

    O caso da sua esposa tem semelhança com o caso apresentado pelo Acadêmico2 acima, pelo que sugiro a leitura da resposta dada, e acrescento o seguinte:

    Sua esposa deve comparecer á Prefeitura e solicitar uma certidão de tempo de serviço onde deve constar o período do vínculo e o regime de trabalho, se celetista ou estatutário (talvez ela tenha exercido cargo em comissão, nesse caso deve existir um decreto ou portaria do Prefeito), e ambém informações sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Com esses documentos ela deve ir à uma APS (INSS) e obter maiores informações, e se for o caso ingressar com um pedido de justificação administrativa.

    Pedimos que traga novas informações para podermos prestar maiores esclarecimentos.

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    Sergio Nunes Sábado, 11 de junho de 2011, 22h58min

    Prezado AstrogildoF

    Embora tenha informado que ficou desempregado por um ano e meio, você não informou se nesse período exerceu, comprovadamente, alguma tividade autônoma. Se isto ocorreu, você pode indenizar o INSS, e requerer a averbação desse período em seu CNIS, e em seguida requerer uma certidão de tempo de contribuição. Caso não tenha comprovação da atividade não há como postular a averbação mediante o pagamento da indenização.

    Se comprovar a ativida e o pagamento da indenização e obter a certidão, você deve se dirigir ao órgão de previdência ao qual está vinculado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e requerer a averbação para efeitos de contagem de tempo de contribuição, hipótese em que caberá ao Estado requerer a compensação financeira junto ao INSS.

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    Gurgel Terça, 14 de junho de 2011, 16h13min

    Um amigo trabalhou com carteira assinada e recolhimento regular do INSS em um Banco, de março de 1992 a novembro de 1995 e trabalha atualmente em uma revendedora autorizada de veículos desde abril de 2009, também de forma regular. No intervalo de 1995 a 2009 ele trabalhou como vendedor de uma empresa de produtos agrícolas, sem carteira assinada e sem recolhimento do INSS, recebendo salário mínimo e comissão sobre vendas. A pergunta é: como preceder para regularizar esse tempo junto ao INSS?

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    Sergio Nunes Quinta, 23 de junho de 2011, 14h00min

    Prezado Gurgel
    Para averbar o tempo de serviço referente ao período 1995/2009 junto ao INSS, você terá de comprovar o exercício da atividade mediante algum tipo de prova documental que você poderá obter junto à empresa onde prestou serviços como vendedor. Como ainda estamos no ano de 2011, verifique sobre a possibilidade de o direito de uma ação trabalhista ainda não estar prescrito. Nesse caso, se a empresa realmente não o registrou como empregado e você reuni8u todos os requisitos para isso, afore uma reclamação trabalhista em face da empresa para obter o reconhecimento do vínculo. Isso ocorrendo, a responsabilidade pelo recolhimento será da empresa, e o INSS terá de averbar esse tempo para fins de benefícios previdenciários.
    Boa sorte.

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    jpo Sexta, 24 de junho de 2011, 9h50min

    So pra ajudar, como bem disse nosso amigo Sergio,
    se for so para reconhecimento de vinculo empregaticio esse direito nao prescreve, ele seu amigo, pode ha qualquer tempo ajuizar a ação.

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    academico2 Terça, 19 de julho de 2011, 19h43min

    Prezado Sergio Nunes!

    fico grato por contar com sua atenção, disponibilidade e pre-disposição em ajudar, sua resposta foi por de mais completa, sem sombra de dúvida pude esclarecer alguns pontos que não havia entendido ainda. Fiz o que sugeriu, estamos em tramite administrativo quanto à averbação do tempo em que ela contribuiu como celetista, estamos muito otimista e satisfeito com sua orientação.

    mais uma vez meu muito obrigado e parabéns pelo belíssimo trabalho desempenhado nesse forum!

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    Sergio Nunes Terça, 19 de julho de 2011, 19h52min

    Olá Acadêmico_2

    Espero que você compartilhe coosco o resultado do pedido administrativo, afim de que possamos compartilhar com outras pessoas em situação parecida.

    Boa sorte!

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    wilson marcolino dos santos Quinta, 21 de julho de 2011, 9h01min

    tenho os 25 anos necessários, como já pesquizei e da ultima firma que trabalhei peguei o tal ppp sempre trabalhei em mecanico de manutenção de firma e nunca havia pego esse ppp se tiver que ter ppp de todas as firma nem sei pois muitas nem existem mas no meu ppp dessa firma ruído continuo 88,0 e um monte de numeros me deem uma luz por favor obrigada

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    Sergio Nunes Quinta, 11 de agosto de 2011, 13h07min

    Tenho recebido diversos e-mails de pessoas que estão confundindo "indenização" ao INSS para contagem de tempo de serviço cujas contribuições foram alcançadas pela decadência" com "contribuições em atraso".

    Alerto que são duas coisas distintas e os segurados deverão tomar bastante cuidado para não confundir as coisas.

    É que, para recuperar o tempo em que não houve contribuição, o segurado terá de reunir as provas de que trabalhou como autônomo e comparecer ao INSS para solicitar os cálculos da "indenização a ser paga" (isto não é contribuição em atraso), solicitar a GPS específica, efetuar o pagamento e retornar ao INSS para averbar no CNIS.

    Portanto, o segurado deve estar bem atento para a questão da perda de carência, como bem lembrou o Dr. Eldo Luiz Andrade, uma vez que o sistema da Previdência não reconhecerá os pagamentos de contribuições decadentes, uma vez que o correto é pagamento de indenização.

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