Como averbar junto ao INSS o tempo de serviço do período que você não contribuiu?

Há 15 anos ·
Link

Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

179 Respostas
página 3 de 9
[email protected]
Há 14 anos ·
Link

Ola,

Por gentileza Dr. Uma patrao assina a carteira da empregada domestica em janeiro de 2006 e nunca pagou o inss, o que acontece? ele pode pagar retroativo ou o inss nao vai aceitar? Agora estaria ela completando tempo de 28 anos de contribuicao e tem 51 anos e foi verificar no inss e o patrao nao recolheu nenhum mes desde que comecou a trabalhar. Ele se dispos a pagar tudo de uma vez, pode? Agradeço desde já pelas respostas

Cobucci
Há 14 anos ·
Link

Prezado Sergio. Um amigo está aposentando e apresentou um SB40 com laudo técnico pericial constando ruido acima de 91 decibéis. O SB 40 foi fornecido em agosto de 1998. Para surprêsa do amigo, o documento foi recusado pelo inss, sob alegação que foi feito nova vistoria na emprêsa e não constatou ruído acima de 91 dB. Esclarêço que a emprêsa é uma grande siderúrgica multinacional e que hoje todos os locais de trabalhos foram modificados e transferidos para outros setores da emprêsa, portanto como o empregado irá provar fatos que a própria emprêsa forneceu há mais de 10 anos e hoje são diferentes? Um abraço.

aguiar hu
Há 14 anos ·
Link

Meu pai quer se aposentar por tempo de contribuição. Ele fez uma simulação na previdência para contabilizar seu tempo, no entanto o INSS não considerou o tempo que ele pagou a previdência como autônomo. Inclusive, ele está munido com o carnê dos pagamentos. Além disso, algumas empresas onde ele trabalhou no passado não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias. Se essas irregularidades não existissem ele já poderia se aposentar, pois contaria já com os 35 anos.

Ele foi ao INSS, mostrar os carnes pagos da época de autonomo e o inss disse que ele precisaria procurar um advogado.

O que ele deve fazer?

aguiar hu
Há 14 anos ·
Link

Meu pai quer se aposentar por tempo de contribuição. Ele fez uma simulação na previdência para contabilizar seu tempo, no entanto o INSS não considerou o tempo que ele pagou a previdência como autônomo. Inclusive, ele está munido com o carnê dos pagamentos. Além disso, algumas empresas onde ele trabalhou no passado não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias. Se essas irregularidades não existissem ele já poderia se aposentar, pois contaria já com os 35 anos.

Ele foi ao INSS, mostrar os carnes pagos da época de autonomo e o inss disse que ele precisaria procurar um advogado.

O que ele deve fazer?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Prezado Aguiar Hu

Quanto ao tempo em que seu pai recolheu contribuições como autônomo, acredito que ele deve ter comprovação de que exerceu tais atividades. Portanto, desconheço os motivos pelos quais o INSS recusa-se a computar o referido tempo. É conveniente que volte ao INSS para saber o que realmente está acontecendo. Em seguida, mande mais detalhes para melhor análise.

Em relação ao periodo que trabalhou como empregado, a a responsabilidade pelo recolhimento seria da empresa, acredito que seu pai deve ter a CTPS assinada pelas empresas, mas é conveniente que se faça uma diligência nas empresas e solicite cópia do Livro de Registro de Empregados autenticada e uma Declaração da empresa confirmando o vínculo. Em seguida, vá ao INSS e requeira a averbação.

Caso não exista a comprovação do trabalho autônomo (ex.: RPA, cartas, declarações do Imposto de Renda, Guias do ISS, contribuição sindical ou outros) e do vínculo de emprego com as empresas que não recolheram, dificilmente se conseguirá resolver o assunto na via administrativa junto ao INSS. Nesse caso, o jeito é recorrer a via judicial.

Se puder e quizer, peço que se manifeste sobre a existência ou não das provas acima mencionadas e informe qual o seu Estado e Cidade.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Caro(a) [email protected] Pelo que entendi, nada vejo que impeça o empregador doméstico efetuar o recolhimento em atraso das contribuições uma vez que ainda não cairam em decadência/prescrição, todavia, o melhor procedimento é ir a uma APS/INSS com a CTPS assinada e se possível uma declaração atualizada do empregador para e solicitar a orientação adequada e os cálculos dos valores a recolher. Boa sorte!

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Caro Sergio, pode me ajudar com essa dúvida? O caso é o seguinte: Os dependentes teriam chances de receber Pensão por Morte de individuo que, após ter contribuído por 18 anos como segurado obrigatório, estava à época do falecimento sem a qualidade de segurado, trabalhando sem resgistro em carteira e consequentemente sem fazer os recolhimentos à Previdência???

Tive conhecimento de que havendo indícios de provas de relação empregatícia, haveria possibilidade da concessão do benefício. Esta informação é procedente? O ideal seria ir diretamente ao INSS ou através de ação judicial para reconhecimento de vínculo?

Aguardando.

Obrigada

FERNANDOsernacon
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Sou funcionário público federal desde 1982. De março de 1999 a abril de 2001 (dois anos) fiquei de LICENÇA ESPECIAL SEM VENCIMENTOS. Trabalhei como autonomo nesse periodo, mas nao recolhi o INSS e nem tenho nada documentado sobre o trabalho que fiz na época. Como posso pagar esses dois anos ao INSS? Pode ser sobre o salário mínimo? Agradeço sua ajuda e resposta. Grato, Fernando. Meu email: [email protected]

C Regina
Há 14 anos ·
Link

Senhores,

Minha irmã trabalhou em uma empresa de assistência médica, que não depositou 72 meses de FGTS, no período de 2003 a 2009. Embora a sentença trabalhista lhe tenha sido favorável, a empresa e sócios não tem bens penhoráveis.

Gostaria de suas opiniões a respeito do seguinte: Se, quanto ao FGTS: • “o dinheiro é do trabalhador, o empresário é quem deposita, mas o governo é quem manda.” • “o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fiscaliza as empresas no cumprimento da obrigação de depositar o FGTS.” • “a PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA - Faz a cobrança judicial das empresas que não depositam o FGTS.”

Como pôde uma empresa, com sede no centro da cidade de São Paulo, permanecer por sete anos sem depositar o FGTS de seus empregados e continuar tranquilamente em atividade, sem que o Ministério do Trabalho e a Procuradoria Geral da Fazenda tomassem as medidas cabíveis na defesa dos interesses dos trabalhadores?

Neste caso, não seria lícito co-responsabilizá-los legalmente pelos depósitos não realizados?

Pela atenção e resposta, agradeço. Atenciosamente,

Fernando Esteves
Há 14 anos ·
Link

Trabalhei em uma empresa no período de 1971 a 1974. Não era registrado, a empresa não existe mais. Como posso comprovar o tempo trabalhado. O proprietário está disposto a colaborar.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Senhores,

Minha irmã trabalhou em uma empresa de assistência médica, que não depositou 72 meses de FGTS, no período de 2003 a 2009. Embora a sentença trabalhista lhe tenha sido favorável, a empresa e sócios não tem bens penhoráveis.

Gostaria de suas opiniões a respeito do seguinte: Se, quanto ao FGTS: • “o dinheiro é do trabalhador, o empresário é quem deposita, mas o governo é quem manda.” • “o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fiscaliza as empresas no cumprimento da obrigação de depositar o FGTS.” • “a PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA - Faz a cobrança judicial das empresas que não depositam o FGTS.”

Como pôde uma empresa, com sede no centro da cidade de São Paulo, permanecer por sete anos sem depositar o FGTS de seus empregados e continuar tranquilamente em atividade, sem que o Ministério do Trabalho e a Procuradoria Geral da Fazenda tomassem as medidas cabíveis na defesa dos interesses dos trabalhadores? Resp: A Justiça (STF inclusive) há muito tempo entende que o fato de uma empresa não pagar tributos inclusive FGTS isto não é motivo para fechá-la. A única maneira de impedir seu funciona mento é não fornecer certidão negativa de débitos. Isto impede que ela tome empréstimos oficiais para continuar com a atividade ou participar de licitações governamentais. Mas se ela não precisar de financiamentos ou empréstimos governamentais ou qualquer tipo de subvenção ou incentivo governamental isto não funciona. Da mesma forma se seus clientes forem apenas empresas privadas ou pessoas físicas. Neste caso é inócua a proibição de nao participar de licitações enquanto não quitados os débitos. Não sei se os órgãos citados por você não tomaram as providencias cabíveis. O probema é que não é tão fácil recuperar dinheiro não pago na via judicial. A PFN precisa entrar com ação judicial. E aí tudo vai depender da agilidade do Judiciário não mais destes órgãos. Neste caso, não seria lícito co-responsabilizá-los legalmente pelos depósitos não realizados? Resp: Se eles provarem que tudo fizeram para que fosse depositado o valor devido e apesar disto não foi possível forçar a empresa nada feito. Entendo eu que não é caso de responsabilidade objetiva do governo. Por outro lado a lei 8036 de 1990 permite que o trabalhador interessado entre com ação na Justiça do Trabalho para reclamar o FGTS não pago. Inclusive através de seus sindicatos. De modo que a lei também atribui responsabilidade ao trabalhador ao lhe dar condições de mover ação judicial.

Pela atenção e resposta, agradeço. Atenciosamente,

cb alexandre
Há 14 anos ·
Link

Minha mãe completou 60 anos de idade em 2008, desde então vinha tentando aposentadoria por idade, por ter as contribuições necessárias para a tal.
Porém todas as vezes em que ela comparecia a uma agência do inss para solicitar a aposentadoria, eles a negavam, pois não encontravam as contribuições necessárias . Neste mês a acompanhei em uma agência do inss ( jardim primavera - caxias ) onde ela foi agendada, e após os 20 dias solicitados para a referida contagem de contribuições, ela " hoje " encontra-se aposentada. O que minha mãe tem que fazer para receber a aposentadoria referente a esses dois anos que se passaram, os quais ela ficoou sem receber devido a não encontrarem as contribuições dela no sistema ?

ajmjunior
Há 14 anos ·
Link

Por gentileza, esclareça-me uma dúvida. Trabalhei por 10 anos (1998 a 2007) na empresa do meu pai. Este, nunca assinou a minha carteira. Gostaria de saber se existe a possibilidade de averbação deste tempo para fins de aposentadoria. Caso exista, qual é o caminho para conseguir isto?

Desde já agradeço pela atenção.

jpo
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O caminha é colocar seu pai no pau (digo, justiça do trabalho) e pedir o reconhecimento do vinculo emrpegaticio.

Caso seja reconhecido o vinculo emrpegaticio, apartir dai seu pai tera que pagar todo o INSS devido.

e ai?

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

ajmjunior

PRECEDENTE 85 DO MTE: Parentesco. Relação de Emprego. Possibilidade. A caracterização da relação de emprego pode ser estabelecida entre familiares, não sendo o parentesco, fator impeditivo da configuração do vínculo empregatício. Art. 3º, da CLT.

L M_1
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Caro Drº Sérgio. Há anos atrás, trabalhei na empresa de meu pai, onde não fui registrado em carteira, bem como, não foi recolhido nada ao INSS, ocorre que hoje sou funcionario público Estadual e para efeito de aposentadoria necessito desse tempo. Pergunto se há alguma possibilidade de fazer juntar este tempo, ou está perdido? tenho como prova testemunhas que comprovam que trabalhei . Terei que pagar o recolhimento agora? e sobre qual valor terei que contribuir, lembrando que recebia um salário na época. Aguardo respostas e desde já agradeço

cb alexandre
Há 14 anos ·
Link

Minha mãe completou 60 anos de idade em 2008, desde então vinha tentando aposentadoria por idade, por ter as contribuições necessárias para a tal. Porém todas as vezes em que ela comparecia a uma agência do inss para solicitar a aposentadoria, eles a negavam, pois não encontravam as contribuições necessárias . Neste mês a acompanhei em uma agência do inss ( jardim primavera - caxias ) onde ela foi agendada, e após os 20 dias solicitados para a referida contagem de contribuições, ela " hoje " encontra-se aposentada. O que minha mãe tem que fazer para receber a aposentadoria referente a esses dois anos que se passaram, os quais ela ficoou sem receber devido a não encontrarem as contribuições dela no sistema ?

ajmjunior
Há 14 anos ·
Link

SHelena adv. e joelp, obrigado pelas explicações/conselho, contudo, a minha dúvida é outra. Sei que a relação familiar não configura impedimento para a relação de emprego. Tampouco quero colocar meu pai no pau. O meu interesse é no tempo trabalhado para fins de aposentadoria. Ainda consigo averbar?

jpo
Advertido
Há 14 anos ·
Link

se nao teve a CTPS assinada ou nao fez recolhimento do INSS, so na justiça.

Aelson/SV
Há 14 anos ·
Link

Minha sogra já preenche os requisitos para requisitar o benefício. Entretanto ela solicitou uma primeira vez através de uma advogada, que no processo declarou que ela recebia R$ 250,00, razão pela qual foi indeferido informando que a renda informada ultrapassava um quarto do salário mínimo, que é o limite da lei. Aguardou aproximadamente 8 meses e ela mesmo se dirigiu a uma agência do INSS e conversou com uma das funcionárias que a orientou a fazer sozinha, sem intermediários. Foi o que ela fez. Só que desta vez ela declarou que possui renda de R$ 100,00 e novamente seu benefício foi indeferido pelo mesmo motivo. A realidade é que ela não possui renda nenhuma, sendo ajudada por mim e por minha esposa. Nos contribuímos com valores que as vezes variam dependendo da nossa situação. A minha dúvida é o seguinte. Será que o primeiro processo está interferindo no resultado do segundo? Agora com essa segunda resposta negativa ela não poderá mais requerer o benefício? Existe a possibilidade de recurso?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos