Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    Celina Inês Sábado, 28 de janeiro de 2012, 1h00min

    Meu sogro trabalhou em uma empresa por um período de 4 anos registrado na CTPS, a posterior trabalhou sem registro na mesma empresa de 97 a 2000, como posso comprovar este período para aposentá-lo por tempo de contribuição?
    Ele vai ter que recolher como contribuinte individual ou facultativo?
    Obrigada.

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    FláviaTúlio Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 9h12min

    Bom dia, uma amiga me falou sobre essa possibilidade de averbar meus tempos de serviço, porém em 2007 a firma onde estava trabalhando perdeu minha carteira de trabalho e providenciou a segunda via. Perdi os registros da anterior, e não sei mais onde ficam as firmas e se as mesmas estão abertas. Tenho como conseguir um extrato em algum lugar falando sobre esse assunto?? Vale como documento para o INSS?
    Hoje sou funcionária pública (desde 2008) e gostaria de averbar meus tempos de serviço. Agradecida.

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    jpo Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 22h50min

    va ao inss, talvez esse tempo trabalhado nessas empresa estajam la no CNIS.

    caso nao tenha exito no INSS, procure o ministerio do Trabalho.

    boa sorte.

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    FláviaTúlio Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 13h53min

    Já procurei o Ministério do Trabalho e me falaram que não tem como me fornecer nada, se eu quiser tenho que ir atrás das empresas, no INSS não fui ainda, vou agendar um horário e levar os documentos que tenho em mãos, que é o relatório da CEF onde diz quando fiquei ativa no PIS/PASEP e mostra algumas empresas que trabalhei, nem todas.
    Agradecida pela atenção e volto com noticias.

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    Nicole Sigaud Quarta, 13 de junho de 2012, 20h07min

    Caro Sérgio,
    Gostaria de saber como proceder para averbar tempo de serviço em embaixada (Egito e Trinidad e Tobago), já que os contratos estão em inglês e foram emitidos em Brasília. Lendo as respostas anteriores a outras perguntas vi que já não tenho chance de averbar tempo de trabalho autônomo como designer free-lancer (sem contratos e sem contribuição ao INPS da época), mas tenho igualmente, além do tempo nas embaixadas, tempo como sócia-gerente de uma empresa familiar. Como eu devo proceder nesses dois casos?
    Agradeço desde já sua atenção.

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    Mera Quinta, 14 de junho de 2012, 13h37min

    Boa tarde.
    Tenho 52 anos, trabalhei de 1978 a 1987 como funcionária pública estadual(concursada), pedi demissão, trabalhei como autonoma de 1987 a 2002, trabalho em empresa particular atualmente desde 2003 com registro em carteira. Gostaria de saber como averbar junto ao INSS o tempo de serviço do período que não contribui?

    Desde já agradeço a orientação.

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    jpo Quinta, 14 de junho de 2012, 20h34min

    voce tem que ir ate o INSS e se comprovar que voce trabalhou como autonoma esse periode de 87 a 2002, voce pode recolher esse para previdencia sim. primeiramente o INSS tem que autorizar esse recolhimento.

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    Danir Siqueira Quarta, 27 de junho de 2012, 13h26min

    Trabalhei Como Guarda-Mirim na no período de 1980 a 1984 em um Banco Federal, não tenho mais os comprovantes de pagto que se perderam em uma enchente...tenho somente a Ficha de Registro na Fundação da Infância e Adolescência que comprova o tempo trabalhado no Banco Federal e certidão atestando o recebimento de remuneração. Posso solicitar ao INSS a averbação deste tempo de serviço no meu cadastro?

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    eehmke Terça, 10 de julho de 2012, 9h26min

    Bom dia!
    Prestei serviços em uma empresa, e agora após 24 anos constatei que além de não ter o registro em carteira não ouve recolhimento ao INSS, procurei a empresa e eles confirmam o fato, como posso recolher esse período?

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    Tatiana_RJ Terça, 10 de julho de 2012, 10h24min

    Prezado Dr. Sérgio,

    Estou com dificuldades de compreender as informações fornecidas no posto de atendimento do INSS. Minha colaboradora tem 55 anos e trabalha desde os 25 anos (já tem 30 trabalhados). Em alguns períodos, teve carteira assinada e pagamento das contribuições previdenciárias; em outros, trabalhou como autônoma (fazendo trabalhos manuais/ artesanato), sem pagar nenhuma GPS nestes períodos por falta de orientação.

    Segundo as contas do INSS, ela tem apenas 21 anos de contribuição, não sendo este tempo suficiente para solicitação de aposentadoria. Ela apresentou as CTPS onde possui os registros formais e disse ter condições de pagar o tempo necessário para aposentar-se.

    Pergunto: o INSS recebe pagamentos retroativos para garantir ao beneficiário seu direito de aposentadoria?

    Desde já obrigada por sua atenção.

    Att.,

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    Sergio Nunes Domingo, 15 de julho de 2012, 13h22min

    Tatiana.
    A resposta é positiva. Sua colaboradora pode efetuar os pagamentos retorativos de duas formas, quais sejam:
    1 - Para as contribuições não recolhidas há mais de 5 anos, o pagemento será em forma de indenização abordada em meu artigo.
    2. Se há menos de 5 anos, o pagamento será em forma de contribuições em atraso, devendo as GPS ser retirada no sistema ou na Agência da APS local.

    OBS.
    Estou envolvido com assessoramento a vários candidatos (eleições municipais) e na divulgação do livro que acabo de lançar e com pouco tempo para lhe dar maior atenção, mas me coloco à disposição para ajudá-la.
    Saudações
    Sergio nuines.

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    Lylaquino Sábado, 22 de setembro de 2012, 21h24min

    Fui monitora por 08 meses na UFMG, no período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1991. Tenho o termo de concessão da bolsa que comprova essa atividade. Na época não sabia da possibilidade de poder pagar como autônoma. Consultando algumas informações de como averbar esse tempo na minha contagem, verifiquei que de acordo com um parecer jurídico “O tempo de serviço como monitor de ensino pode ser averbado para fins previdenciários, mediante indenização ao INSS das contribuições não recolhidas (Lei nº 8.213/91, art. 55, .§ 1º).” Gostaria de orientações de como solicitar isso junto ao INSS.
    Grata

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    Lylaquino Quarta, 26 de setembro de 2012, 11h44min

    Alguem poderia me orientar sobre a questão acima?

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    Giuliano T Quarta, 26 de setembro de 2012, 18h42min

    Lylaquino, bolsista é enquadrado como segurado facultativo.

    O facultativo só pode recolher com atraso de 06 meses.

    Portanto, se recolher em atraso de 20 anos, não será computado para fins de tempo de contribuição.

    Abraço.

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    marqueslps Sexta, 19 de outubro de 2012, 10h22min

    bom dia! a mãe de um amigo faleceu e tinha uma empregada domestica que trabalhava para ela ha anos sem registro. O rapaz vai continuar com os serviços da domestica, registrando corretamente desta vez. Ele tem interesse em recolher o inss dos anos que ela trabalhou sem registro e tambem averbar o tempo de serviço junto ao inss. é possivel? em caso afirmativo a averbação pode ser feita direto no inss ou tem que haver alguma decisão judicial??

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    Giuliano T Sexta, 19 de outubro de 2012, 14h09min

    Pode ser feita diretamente no INSS. Agende um serviço chamado "reconhecimento de filiação" através do telefone 135 ou pela internet.

    É preciso apresentar documentos que comprovem o emprego doméstico do período em que não houve registro em CTPS.

    Sabemos que NORMALMENTE as empregadas domésticas tem poucas provas materiais do seu vínculo. Por isso, no ato de requerimento do "reconhecimento filiação", solicite a complementação dos documentos por Justificativa Administrativa, ou seja, ouvir testemunhas.

    Abraço.

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    Lyzandra Fabricio Berbel Segunda, 22 de outubro de 2012, 13h34min

    Boa Tarde!!!
    Preciso de uma informação. Meu sogro trabalhou registrado durante alguns anos em uma Fazenda. Porém, o proprietário não recolheu o INSS desse tempo de serviço, apesar de constar na carteira o registro.
    A pergunta é: como fazemos para comprovar este tempo de serviço junto à Fazenda? Será preciso pagar um valor por este tempo de serviço em que o depósito do INSS não foi realizado pelo empregador?
    A advogada nos disse que teríamos que conseguir uma cópia do livro de registro desta fazenda. É isso mesmo? Onde poderíamos encontrar este livro de registro, uma vez que a Fazenda foi vendida e até mudou de nome?
    Obrigado.
    Abraços.

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    jpo Terça, 23 de outubro de 2012, 21h49min

    Vc fala que ele tem registro (CTPS Assianda) logo seu sogro nao tem nada haver que a Faz. nao recolheu o INSS. Neste caso a lei esta a favor seu sogro. Vá ao INSS e peça para que ele insira no CNIS (banco de dado do INSS) o registo do seu sogro. Se o INSS se recusar entrar na justiça federal - JEF que é causa ganha, la (JEF) nao precisa pagar advogado.

    boa sorte.

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    Xereta Eduardo Siqueira Terça, 23 de outubro de 2012, 21h57min

    Ola...
    1...Eu recebi auxilio doença um ano..Esse tempo esta computado tbm..Ou nao...???
    2...Eu trabalhei em alguns lugares sem registro ...Tem como eu pagar isso...E computar tbm....

    3...Obrigado...

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    Viajante Sustentável Segunda, 31 de dezembro de 2012, 16h41min

    Trabalhei registrado em empresa multinacional entre 1984 e 1987, mas junto ao INSS constam apenas poucos meses desse período.
    A empresa atual, outra multinacional que adquiriu em 2005 a primeira empresa, não possui mais os originais das fichas de registro dos funcionários, apenas os documentos microfilmados. A máquina de microfilmagem está eternamente quebrada e nada fazem para consertá-la.
    O INSS não aceita somente minha carteira profissional e uma declaração da empresa como comprovante de tempo de serviço.
    Como sair desse impasse?

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