Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    Giuliano T Segunda, 31 de dezembro de 2012, 19h06min

    Solicite que o INSS faça uma pesquisa externa junto a Empresa.

    Ou , se houver, apresente Termo de Rescisão Contratual ou Autorização de Movimentação de Conta do FGTS de época.

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    JOSE BENEVENUTO Domingo, 13 de janeiro de 2013, 18h09min

    trabalhei em uma empresa no ano 1999 a 2001 sem carteira assinada,guando sai eu joguei na justica do trabalho,pedindo meus direitos e a empresa pagou e pedir tambem para o juiz assinar a carteira e ele assinou pedir para pagar o inss a empresa pagou mas pagou no nome da empresa nao no meu,no cnis nao consta a empresa.dei entrada na aposentadoria,e o inss so pediu a xerox do processo na integra,sera gue vao aceitar o processo.e vao dar averbacao de tempo de contribuicao.

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    Gill Nails Unhas de Gel Domingo, 13 de janeiro de 2013, 22h36min

    Boa noite, me chamo Gisele

    Meu pai trabalhou em algumas empresas no periodo de 1975 a 1980, porém, a carteira dele da época foi perdida, e ele não está conseguindo aposentar utilizando esse tempo de serviço.
    Gostaria muito de ajuda-lo, já era para ele estar aposentando, e pelas contas atuais ainda faltam 3 anos de trabalho.

    Como posso fazer para localizar essas empresas, uma vez que ja tentei pela internet e não localizo? Acredito que essas já estão extintas.

    aguardo retorno e desde ja agradeço.

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    Priscilla Pavliuchenko Terça, 15 de janeiro de 2013, 10h55min

    Sérgio,
    Há possibilidade de se averbar tempo de estágio?
    E trabalhei um ano sem carteira e não me lembro se tinha contrato de trabalho. Teria como eu conseguir averbar esse tempo? E cargo público?
    Eu averbando essas situações todas ganho seis anos a mais de contribuição chegando a quase 10 anos já! :)

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    Delair Lacerda Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 22h44min

    Ola!
    Minha mulher solicitou sua aposentadoria quando completou 60 anos (aposentadoria por idade). O INSS não aprovou dizendo que ela não recolheu o total de recolhimento e citou que ela deveria recolher mais 20 contribuições. Quando completou 60 anos o exigido era 12 anos de recolhimento. Entramos através da justiça federal apresentando nossas considerações e alegamos ter na carteira de trabalho 8 anos e mais 4 anos recolhidos por empresas que participou em sociedade limitada. Foi negado novamente esta aposentadoria. As empresas nas quais participou foram fechadas. O contador devolveu todos os documentos, mas, foram extraviados. Como posso comprovar os recolhimentos ? Estivemos lendo algumas orientações através de seu forum e verificamos que podemos através de um órgão do INSS verificar estes recolhimentos.
    Na verdade não sabemos como comprovar estes recolhimentos. Gostaria de suas orientações. Adiantamos nossos agradecimentos. Informo que a pessoa já tem 73 anos. Obrigado!
    Sr.Delair Rodrigues de Lacerda

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    EO 128902/RJ Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 0h40min

    Caro Sérgio,
    Espero que possa ajudar-me com minha dúvida
    Meu pai foi empregado da VARIG de 15/10/1956 a 31/03/1989, quando aposentou-se por tempo de contribuição e retornou à VARIG permanecendo pelo período de 01/04/1989 a 11/10/1995 (período necessário à complementação de aposentadoria pelo AERUS).
    O início do benefício foi 01/04/1989.
    Quando requereu a aposentadoria, em 1989, recebeu da VARIG e entregou ao INSS o antigo formulário SB 40 que lhe garantia o benefício da Aposentadoria Especial.
    Não sei o motivo o meu pai tb não se lembra, o INSS negou-lhe a aposentadoria especial, apesar de todos os seus companheiros de trabalho e que exerciam a mesma função dele terem tido os seus pedidos deferidos.
    Além disso, verifiquei que no sistema de informações do INSS sobre o benefício, consta o ramos de atividade como sendo COMERCÁRIO quando deveria ser AEROVIÁRIO.
    Já tentei buscar a resposta perante o INSS, mas informam que não conseguem encontrar o processo.
    O que devo fazer para transformar a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial?
    Desde já obrigada,
    EO

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    Aguida_1 Terça, 05 de fevereiro de 2013, 13h53min

    Boa noite gostaria de saber como posso me aposentar por idade tenho 61 anos, fiquei doente em 2001 com sindrone do panico faço tratamento ate hoje com pisiquiatra, estava trabalhando na epoca num bingo de encaregada de limpesa, fui mandada embora e dela pra ca nao consegui trabalhar mais em carteira tenho 10 anos e 4 meses , como posso fazer para me aposentar ? Desde ja agradeço

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    Maria Moraes bastos Terça, 05 de fevereiro de 2013, 17h58min

    eu trabalhei m uma empresa poe dez ano 4 no ultimo dois anos não constam minhas contribuições muito embora tenha sido descontado dos meus salários . como proceder?
    obrigada.

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    Insula fênix Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 18h05min

    MAria,vc deve levar essa empresa à justiça pois além de lhe prejudicar ao não recolher suas contribuições, eles praticaram apropriação indébita. Isso tmb poderá lhe render uma indenizaçãozinha, além de obrigá-los a recolher o INSS.



    Priscila, se vc não contribuiu para o INSS (poderia ter feito) não há o que fazer.

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    Agenor Ribeiro Pinto Segunda, 04 de março de 2013, 11h18min

    Caros amigos.
    Sou músico (cargo técnico) de uma Universidade federal (estatutário) e estou me aposentando agora com 38 anos de serviço. Entretanto, tenho direito a outra aposentadoria como professor da prefeitura do Rio que faltam, aproximadamente, 5 anos. Antes dessas atividades, atuei profissionalmente como músico desde os 12 anos de idade e tenho comprovação (discos, fotos, reportagens, etc) mas não contribui com o INSS. Como fazer para utilizar, pelo menos 5 desses anos para me aposentar na prefeitura?
    Obrigado.

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    Giuliano T Segunda, 04 de março de 2013, 18h05min

    Agendar um serviço de Reconhecimento de Filiação junto ao INSS.

    Apresentar os comprovantes DE ÉPOCA desta atividade e informe que deseja indenizar o INSS nos 5 anos e é para fins de Averbação no Regime Próprio.

    Sairá extramente caro..

    Abraço.

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    Agenor Ribeiro Pinto Terça, 05 de março de 2013, 20h31min

    Obrigado pela ajuda.

    Depois da aposentadoria um servidor federal e municipal como eu pode abrir uma empresa em seu nome ou tem que usar parentes?
    Obrigado.

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    Astrogildo Zibório Sexta, 15 de março de 2013, 14h57min

    Senhores(as),
    Vejam que absurdo:(tá acontecendo c/ um monte de gente e comigo..)
    Mesmo a Lei dizendo que vc apresentando a(s) Cart. Profissional(is) .com registros bonitinhos..etc...o INSS pede que vc leve declarações, cópias de fichas, etc...E se as empresas faliram..e o órgão não constam nada!!?
    Não dizem que a Carteira é válida na Lei?
    O que fazer nesse caso absurdo? não é abuso?

    Grato
    zenaldo

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    Giuliano T Sexta, 15 de março de 2013, 19h04min

    A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.

    Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.

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    Astrogildo Zibório Quarta, 20 de março de 2013, 9h30min

    Aproveitando o conhecto. dos colegas aqui...vamos ajudar outros!!
    Esclarecendo:
    Amigos, o que podemos fazer numa agência de INSS(Geral..seja sp, interior..etc..)que não precise de AGENDAMENTO...O Que podemos agilizar na AGÊNCIA presencialmente!!?
    Repito, sem precisar agendar??!! Pois agendamento não consigo(já denúncias na Ouvidoria do INSS, no Reclameaqui/jovempan/Agora e AGU, etc..!!)

    Agradeço e os outros tb agradecem..!!
    zenaldo

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    Astrogildo Zibório Terça, 26 de março de 2013, 14h12min

    Dr. Eldo ..boa tarde!
    Como sempre pronto a ajudar...talvez saiba:
    Qual tipo de título de agendamento que fazemos via sistema p/ PARCELAMENTO?
    Já agende p/ Acerto de Vínculos...só que não tem especificamente p/ Parcelamento?

    Grato
    zenaldo

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    Astrogildo Zibório Terça, 26 de março de 2013, 14h15min

    Dr. Eldo ...Dr. Giuliano...Boa tarde!
    Gostaria de suprir uma dúvida:

    Qual opção escolho p/ fazer agendamento via SISTEMA INTERNET p/ Parcelamento?
    Já agendei ACERTO DE VÍNCULOS, mas não sei qual é p/ Parcelamento?
    Grato
    zenaldo

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    Giuliano T Terça, 26 de março de 2013, 18h41min

    Parcelamento é feito pela Receita Federal , é necessário agente em seu site. O INSS - antes de você ir para receita federal pedir parcelamento - apenas faz o cálculo à vista com juros , multa, correção monetária. Com este em mãos, apresente-se na Receita Federal e solicite parcelamento sobre o cálculo do INSS.

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    Astrogildo Zibório Quarta, 27 de março de 2013, 15h22min

    Eu não agendei c/ INSS porque não existe a alternativa Parcelamento.
    Desculpe o sr não respondeu!!
    O parcelamento com certeza será na RECEITA, depois de pegarmos os valores no APS INSS, mas como entrar via Sistema neste item pedir parcelamento?
    Grato
    zenaldo

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