Como averbar junto ao INSS o tempo de serviço do período que você não contribuiu?
Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.
Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.
Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.
trabalhei em uma empresa no ano 1999 a 2001 sem carteira assinada,guando sai eu joguei na justica do trabalho,pedindo meus direitos e a empresa pagou e pedir tambem para o juiz assinar a carteira e ele assinou pedir para pagar o inss a empresa pagou mas pagou no nome da empresa nao no meu,no cnis nao consta a empresa.dei entrada na aposentadoria,e o inss so pediu a xerox do processo na integra,sera gue vao aceitar o processo.e vao dar averbacao de tempo de contribuicao.
Boa noite, me chamo Gisele
Meu pai trabalhou em algumas empresas no periodo de 1975 a 1980, porém, a carteira dele da época foi perdida, e ele não está conseguindo aposentar utilizando esse tempo de serviço. Gostaria muito de ajuda-lo, já era para ele estar aposentando, e pelas contas atuais ainda faltam 3 anos de trabalho.
Como posso fazer para localizar essas empresas, uma vez que ja tentei pela internet e não localizo? Acredito que essas já estão extintas.
aguardo retorno e desde ja agradeço.
Sérgio, Há possibilidade de se averbar tempo de estágio? E trabalhei um ano sem carteira e não me lembro se tinha contrato de trabalho. Teria como eu conseguir averbar esse tempo? E cargo público? Eu averbando essas situações todas ganho seis anos a mais de contribuição chegando a quase 10 anos já! :)
Ola! Minha mulher solicitou sua aposentadoria quando completou 60 anos (aposentadoria por idade). O INSS não aprovou dizendo que ela não recolheu o total de recolhimento e citou que ela deveria recolher mais 20 contribuições. Quando completou 60 anos o exigido era 12 anos de recolhimento. Entramos através da justiça federal apresentando nossas considerações e alegamos ter na carteira de trabalho 8 anos e mais 4 anos recolhidos por empresas que participou em sociedade limitada. Foi negado novamente esta aposentadoria. As empresas nas quais participou foram fechadas. O contador devolveu todos os documentos, mas, foram extraviados. Como posso comprovar os recolhimentos ? Estivemos lendo algumas orientações através de seu forum e verificamos que podemos através de um órgão do INSS verificar estes recolhimentos. Na verdade não sabemos como comprovar estes recolhimentos. Gostaria de suas orientações. Adiantamos nossos agradecimentos. Informo que a pessoa já tem 73 anos. Obrigado! Sr.Delair Rodrigues de Lacerda
Caro Sérgio, Espero que possa ajudar-me com minha dúvida Meu pai foi empregado da VARIG de 15/10/1956 a 31/03/1989, quando aposentou-se por tempo de contribuição e retornou à VARIG permanecendo pelo período de 01/04/1989 a 11/10/1995 (período necessário à complementação de aposentadoria pelo AERUS). O início do benefício foi 01/04/1989. Quando requereu a aposentadoria, em 1989, recebeu da VARIG e entregou ao INSS o antigo formulário SB 40 que lhe garantia o benefício da Aposentadoria Especial. Não sei o motivo o meu pai tb não se lembra, o INSS negou-lhe a aposentadoria especial, apesar de todos os seus companheiros de trabalho e que exerciam a mesma função dele terem tido os seus pedidos deferidos. Além disso, verifiquei que no sistema de informações do INSS sobre o benefício, consta o ramos de atividade como sendo COMERCÁRIO quando deveria ser AEROVIÁRIO. Já tentei buscar a resposta perante o INSS, mas informam que não conseguem encontrar o processo. O que devo fazer para transformar a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial? Desde já obrigada, EO
Boa noite gostaria de saber como posso me aposentar por idade tenho 61 anos, fiquei doente em 2001 com sindrone do panico faço tratamento ate hoje com pisiquiatra, estava trabalhando na epoca num bingo de encaregada de limpesa, fui mandada embora e dela pra ca nao consegui trabalhar mais em carteira tenho 10 anos e 4 meses , como posso fazer para me aposentar ? Desde ja agradeço
MAria,vc deve levar essa empresa à justiça pois além de lhe prejudicar ao não recolher suas contribuições, eles praticaram apropriação indébita. Isso tmb poderá lhe render uma indenizaçãozinha, além de obrigá-los a recolher o INSS.
Priscila, se vc não contribuiu para o INSS (poderia ter feito) não há o que fazer.
Caros amigos. Sou músico (cargo técnico) de uma Universidade federal (estatutário) e estou me aposentando agora com 38 anos de serviço. Entretanto, tenho direito a outra aposentadoria como professor da prefeitura do Rio que faltam, aproximadamente, 5 anos. Antes dessas atividades, atuei profissionalmente como músico desde os 12 anos de idade e tenho comprovação (discos, fotos, reportagens, etc) mas não contribui com o INSS. Como fazer para utilizar, pelo menos 5 desses anos para me aposentar na prefeitura? Obrigado.
Senhores(as), Vejam que absurdo:(tá acontecendo c/ um monte de gente e comigo..) Mesmo a Lei dizendo que vc apresentando a(s) Cart. Profissional(is) .com registros bonitinhos..etc...o INSS pede que vc leve declarações, cópias de fichas, etc...E se as empresas faliram..e o órgão não constam nada!!? Não dizem que a Carteira é válida na Lei? O que fazer nesse caso absurdo? não é abuso?
Grato zenaldo
A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.
Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.
Aproveitando o conhecto. dos colegas aqui...vamos ajudar outros!! Esclarecendo: Amigos, o que podemos fazer numa agência de INSS(Geral..seja sp, interior..etc..)que não precise de AGENDAMENTO...O Que podemos agilizar na AGÊNCIA presencialmente!!? Repito, sem precisar agendar??!! Pois agendamento não consigo(já denúncias na Ouvidoria do INSS, no Reclameaqui/jovempan/Agora e AGU, etc..!!)
Agradeço e os outros tb agradecem..!! zenaldo
Parcelamento é feito pela Receita Federal , é necessário agente em seu site. O INSS - antes de você ir para receita federal pedir parcelamento - apenas faz o cálculo à vista com juros , multa, correção monetária. Com este em mãos, apresente-se na Receita Federal e solicite parcelamento sobre o cálculo do INSS.