Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    Astrogildo Zibório Quarta, 27 de março de 2013, 15h37min

    Sr Delair...pelo q O Dr. tem nos orientado..Dr. Giuliano e tantos outros...
    Parece q terá que apresentar junto á carteira qquer outro docto sem ser declaração atual, por ex. Hollerith, Ficha Empreg., Aviso Prévio, Papel de férias..eles vieram me impor ficha, outros papéis esfreguei a OPÇÃODE FGTS e INFORME DE RENDTO. da época...refugou..mas teve que acatar tá na LEI!! E ainda falei como os drs. falam aqui...quanto ao não recolhto. quem tem que ter tido fiscalizado era o INSS, o ex empregado não tem culpa se a empresa não recolheu...e esse ano de 1998 vago que eu era autônomo apresentei o talão de nota..e td bem...qquer coisa chamaria o supervisor...outra coisa..peço sempre prá anotar o que querem e o nome da pessoa..HAAAA...aqui nãooo...sê besta sôoo!!
    Vá em frente ache algo ou consulte via sistema a JUCESP..digite o nome da empresa...aparece!! Fiz isso!!
    Abçso..boa sorte!

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    Onorina Segunda, 01 de abril de 2013, 11h31min

    Tenho dois períodos que peciso averbar no INSS e preciso saber qual a forma.
    O primeiro tem registro na CTPS, mas não foi reconhecido pelo INSS porque não houve recolhimento. Ja fazem 28 anos.
    O segundo não tem registro. Não havia livros de empregados. Era um escritório de contabilidade. Já fazem 29 anos. Possuo apenas prova testemunhal. A proprietária atual do escritório não se opõe a reconhecer o vinculo (o escritório pertencia na época ao pai da atual proprietária, que já faleceu). Como faço para o INSS reconhecer estes dois período?

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    Astrogildo Zibório Segunda, 01 de abril de 2013, 14h33min

    Recolhimento de INSS antigo onde consta registro em CTPS, é obrigação da previdência, terão que acatar...em todo caso vá á junta com o nome e cnpj no carimbo da carteira e haverá algum docto. que conste endereço desta e de seus sucessores, ou ainda procure o sindico desta que a Junta indicar...ou ainda procure em sua casa, nós sempre guardamos algum papel...(só prá orientação, eu não achava nada da empresa ao qual precisava, eis que achei o papel de OPÇÃO DE FGTS, estava até amarelo, quase ilegível, mas tinha)..procure..quem procura acha!!
    Quanto ao 2º, já está dizendo, não era registrado, fica difícil, mas c/ prova testemunhal pode recolher este atrasado...se compensar...estou nesse dilema, tenho isso tb, mas fica muito caro parcelar, ás vezes nem compensa, e ainda precisa de autorização do INSS, caso consiga provar!!??
    ESSAS SÃO ORIENTAÇÕES QUE APRENDI C? OS COLEGAS DAQUI DESTE FORUM..!!
    Abçs
    sucesso!
    zenaldo

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    Helio Liporoni Terça, 02 de abril de 2013, 18h45min

    Fiquei preso por 4 anos , mas nesse periodo eram descontados 1/3 do meu salario , pois eu era funcionario publico de sp e continuei a receber meu salario, esses anos ke fikei preso e contribui sao contados pra efeito de aposentadoria??

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    jpo Terça, 02 de abril de 2013, 23h27min

    se houve desconto para o INSS ou fundo, claro que conta.

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    jsil Sexta, 19 de abril de 2013, 20h28min

    trabalhei em uma empresa durante oito anos os ultimos cinco anos sem registro em carteira de 97 a 2002 tenho os comprovantes de pagamento e o dono reside no interior de s.p.tenho amigos que trabalhou comigo a firma não existi mais.sera que consigo averbar este tempo junto ao inss,e da algun rolo para o antigo dono da referida empresa ja que ela faliu.

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    Jane Marçal Terça, 30 de abril de 2013, 14h41min

    Boa tarde!!!!! Gostaria de entender alguns itens sobre contagem de tempo:
    > casei em 06/09/1980 e fui morar na roça onde meu marido era trabalhador rural, e eu do lar, ficamos na fazenda ate março de 1982, sem comprovção, na certidão de casamento e nascimento dos filhos a profissão do pai está como fazendeiro e da mãe do lar.
    > comecei a trabalhar com carteira assinada em 17/04/1986, fui demitida em 03/11/2009.
    >paguei contribuição individual no carnê para o inss de 11/2009 ate 04/2013, so que nesse período fiquei encostado no auxilio doença de 20/03/2011 a 29/08/2012 (nesse período não contribui).
    > tenho um período de insalubridade 3 anos e 6 meses como telefonista.

    A pergunta é?

    > Como comprovar o tempo de atividade rural no inss?
    > Como transformar o tempo de insalubridade em tempo comum?
    > a atendente do inss disse que ja posso solicitar minha aposentadoria por tempo de contribuição, só com o tempo na carteira e de contribuinte individual,ate agendou no inss para dia 31/05/2013.
    >Está correto isso?

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 01 de maio de 2013, 21h47min

    Jane, boa noite.

    Oxalá que seja positivo o resultado de seu processo de aposentadoria, mas acredito que somente conseguirá se o INSS converter a sua atividade especial em comum e desde que seja até 04/1995. Além disso, terá que comprovar um pequeno período na labuta rural, vejamos o porque desta suposição:
    a) Tempo total de contribuição estimado(incluso período afastamento)= 27 anos
    b) Total se for acrescido os 20% da atividade especial = 8 meses
    c) Total a ser necessário de comprovação na labuta rural, para completar os 30 anos
    necessários = 2 anos e 4 meses.



    Felicdds

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    Astrogildo Zibório Quinta, 02 de maio de 2013, 15h44min

    Pessoal quero compartilhar com os amigos(as) o que consegui!!
    Eu fui ao INSS(agendado) tirei CNIS...eles me deram uma carta onde terei que levar declarações das empresa...etc...legal!!
    Uma coisa fiquei frustrado, não recolhi em 1998 e 2005, como era autônomo EU POSSO..peguei o valr..é feito uma média pelo INSS, NOOSSSA!! só estes anos deu mais de 29.000,00...acho que ninguiém tem feito esse parcelamento...pois eu achava que o tempo era pouco q..seria 5.000,00 ..seria 7.000,00 ..parcelava em 30 ..36 parcelas beleza.. né?!! Nada, chegou á 29...30,000,00...não compensa só se eu for BURRO...eu não sabia...e o pessoal só tem como saber levando o caso...caso um tem um caso..!! Agora os valores são desta forma, parcelar 2 anos...R$ 29.000,00...parcelar 3 anos...VIIICHI.!!não dá..prefiro pegar esse valor e recolher em + 2 anos e dará o tempo de me aposentar...só se eu fosse burro..!! Ha ha.
    Valeu gente...abçs..
    zenaldo

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 14 de junho de 2013, 16h58min

    Veja a matéria do Jornal Agora de hoje:

    Carteira comprova tempo de contribuição ao INSS


    O reconhecimento do período de contribuição registrado somente na carteira de trabalho vai sair mais fácil nos Juizados Especiais Federais, mesmo que não esteja no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
    A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou a súmula 75 dizendo que o registro em carteira é "prova suficiente de tempo de serviço", mesmo que "a anotação de vínculo de emprego não conste no cadastro".
    Para não reconhecer o registro, o INSS terá que provar que o vínculo não existiu.
    A súmula é um tipo de orientação, que agora deverá ser aplicada para todos os casos que discutirem o tema nos juizados do Brasil.

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    Astrogildo Zibório Segunda, 17 de junho de 2013, 16h13min

    Muito bom..valeu...pelo menos isso o trabalhador vai poder ter...e ainda vai ter que entrar com alguma coisa..pois as APS não vão liberar assim facinho..né!!
    Legal...
    grato
    astrogildo

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    JOÃO ATAIDE Quarta, 26 de junho de 2013, 20h31min

    Prezado,

    trabalhei em um escritório de contabilidade de 01/03/1982 a 30/09/1989 (7,5 anos) sem registro, a única prova que possuo é uma declaração de meu ex-patrão, da época, que foi utilizada para financiamento, onde ele declara este tempo. Gostaria de saber se com esse documento e depoimentos de antigos clientes consigo averbar esse tempo junto a previdência social.

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    Astrogildo Zibório Quinta, 27 de junho de 2013, 15h02min

    Sem registro é sem registro...não dá prá fazer nada!!
    Dá prá recolher esse tempo caso o INSS aceite parcelar..mas é muita grana..impossível..mesmo parcelando..Desculpe, mas é a verdade!!
    Mas ninguém é impedido de entrar com uma ação judicial tentando incluir como tempo de serviço.. O idela é ir recolhendo agora..mesmo que entre em justiça...demoraaa!!

    abçs
    Astrogildo

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    Carlos Silva Sábado, 29 de junho de 2013, 0h54min

    Prezados,

    O INSS pediu um valor astronômico (mais de 100.000,00) para que eu coloque em dia uns 60 meses do carnê não pagos de maneira sortida ao longo dos últimos 20 anos. Tenho três perguntas:

    1) Alguém tem informações sobre jurisprudência favorável a quem questionou esse cálculo na justiça?

    2) Uma previsão mesmo que superficial do tempo que uma causa dessas pode demorar 5, 10, 15, 20 anos?

    3) Uma previsão mesmo que superficial de quanto uma causa dessas pode me custar?

    Obrigado.

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    Ctmelo Segunda, 15 de julho de 2013, 21h49min

    Trabalhei de 14 aos 17 anos como auxiliar de um dentista no lugar de minha mãe que teve estafa, de 1975 a 1979, gostaria de averbar este tempo para contar para a aposentadoria, não tenho contato mais com o dentista, pedi até minha mãe se consegue algum contato e se ele ainda está vivo, tenho como conseguir esta averbação? grato Cássio

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    Dim Sena Terça, 16 de julho de 2013, 22h44min

    boa noiite sergio eu tenho 31 anos trabalhei 8 anos sem registro mas tenho uma declaração de de 2005 ate hoje reconhecida em cartototio e e assinado pelo dono da empresa serve como prova de tempo de serviço?

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    Silvana Boaventura Quarta, 24 de julho de 2013, 12h08min

    Como posso averbar tempo de serviço numa escola particular onde trabalhei como professora sem carteira assinada no período de 1983 a 1986, a folha de pagamento era feito através de cheque bancario, e o unico registro que existe é num livro Caixa, onde meu nome aparece completo apenas duas vezes, e nos demais registros somente o primeiro nome, o numero de cheque e o valor e dos demais funcionarios também.

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    Cid Rodrigo Terça, 13 de agosto de 2013, 15h22min

    Trabalhei na Força Aérea Brasileira de 2002 a 2006, como faço para poder averbar esse tempo como tempo de serviço para aposentadoria?

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    Fábio Barreto Quinta, 29 de agosto de 2013, 11h10min

    Olá bom dia, a minha situação é a seguinte:
    Sou funcionário público federal, porém antes de me tornar eu trabalhei em duas empresas privadas, as quais estão ativas até hoje e também trabalhei no município porém não constam nos registros do INSS nenhum recolhimento daquela época (nos anos de 1985 a 1989), se tivesse registros desse tempo eu hoje poderia averbar o tempo e já estaria com tempo suficiente para me aposentar.

    A minha pergunta é a seguinte: Tem como eu conseguir recolher os encargos desse tempo para que eu possa averbá-lo?


    Desde já os meus sinceros agradecimentos,


    Att,


    Fábio Barreto

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    diego mattos Domingo, 15 de setembro de 2013, 13h06min

    Boa tarde,

    Primeiro quero parabenizar pelo trabalho que auxilia e facilita muitas pessoas que precisam de esclarecimentos jurídicos. Trabalhei em uma empresa há um tempo sem carteira assinada. Agora estou em um cargo público. Procurei está antiga empresa e a mesma concordou em pagar meu inss para que eu não perdesse o tempo de contribuição. Somente o inss. Será que consigo averbar estes oito anos no estado sem ter recolhido o fgts. Será que consigo averbar tempo retroagido no estado para efeito de aposentadoria.

    desde já agradeço a resposta

    diego

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