Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    Silvana Boaventura Segunda, 16 de setembro de 2013, 20h02min

    Como devo proceder para averbar junto ao INSS, tempo de serviço numa escola particular onde trabalhei como professora sem carteira assinada no período de 1983 a 1986, a folha de pagamento era feita através de cheque bancario, e o unico registro que existe é num livro Caixa, onde meu nome aparece completo apenas duas vezes, e nos demais registros somente o primeiro nome, o numero de cheque e o valor e dos demais funcionarios também. A escola ainda existe e forneceu declaração que confirma o meu vinculo de trabalho no período informado acima.
    Aguardo resposta.
    grata,

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    Alvaro S. Quarta, 08 de janeiro de 2014, 10h28min

    Prezado Sérgio,
    Inicialmente permita-me parabenizar-lhe por sua iniciativa de indiscutível mérito público.
    Sou funcionário público e quando completar 70 anos e entrar na aposentadoria compulsória ficarão faltando cerca de seis anos e 4 meses para completar 35 anos de contribuição.

    Pensando em como posso obter averbação desse tempo, tenho como comprovar atividade de empresário formal, com empresa registrada na Junta Comercial em meu nome em 15/10/1992 e extinta na Junta em 25/6/2003. Por uma parte deste período fui empregador, recolhendo à Previdência em favor de meus empregados mas não em meu próprio.

    É possível averbar tempo de serviço como empresário nestas condições? Todo o tempo que a empresa funcionou, ou só quando comprovar contribuições ao INSS?
    Fico muito grato por seu esclarecimento.
    Grato
    Alvaro S.

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    Yolanda Holanda Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 22h40min

    Trabalhei no comércio da família- churrascaria - 12 a 17 anos de idade agosto de 71 e dez/76 sem remuneração e sem carteira assinada -somente testemunha e documentação da firma hoje fechada. Estudei nestes anos no período diurno. Trabalhei como auxiliar de balcão, cozinha e garçom neste período - vespertino e.a noite. Agora preciso de um modelo de declaração de tempo de serviço bem completa para dar entrada no INSS. Me ajudar a ter este modelo desde de novembro tento escrever nos sites e até o momento não conseguiu agora acho que chega lá. Comércio filhos e pais. Irmão mais velho sócios dos pais e todos trabalhavam. Preciso averbar estes anos no INSS devido que hoje trabalho nom Estado não vou receber a aposentadora pelo INSS. Será que tenho que recolher estes cinco anos. Será que da para averbar sem impetrar na justiça.

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    Yolanda Holanda Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 20h14min

    ÉEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 02 de março de 2014, 17h47min

    Yolanda, boa tarde.

    Para conseguir averbar este período no INSS, necessita ter provas também de documentos pessoais da atividade exercida, como por exemplo:recibos de pagamentos de salários.
    Felicdds

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    Yolanda Holanda Sexta, 07 de março de 2014, 21h07min

    Agora para ser correto - trabalhei no comércio da família de 12 a 17 anos de idade, no período de manhã e a noite - feriados, sábado e domingo, devido que o sustento de toda a família era feito a retirada deste comércio, hoje extinto, então eu tinha remuneração e carteira assinada.
    sendo que preciso que o INSS averbação cinco anos de tempo de serviço com declaração de testemunhas e documentação da existência do comércio. Ainda esclarecer que vou aposentar pelo órgão público estadual e não INSS. O principal é INSS averbar este tempo de serviço e será que comprará contribuição deste tempo referido. Como faço na prática, e ainda faz declaração de tempo de serviço ou declaração de anuência. Como é peço ajuda.

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    Yolanda Holanda Sexta, 07 de março de 2014, 21h12min

    Estudante Previdenciário,
    Só que não tem nenhum documento que se refere devido que o trabalho era no comércio da familia onde tirava para sustento do próprio comercio. Sem salário e sem carteira assinada. Qual a saída.

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    Yolanda Holanda Domingo, 09 de março de 2014, 19h39min

    Pelo que solicitei é melhor ter uma Declaração de Anuência do que de tempo de serviço.

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 09 de abril de 2014, 22h14min

    Boa noite, Yolanda.

    Não vejo nenhuma saída neste caso; porém,dirija-se a previdência social, que é o órgão competente para melhor lhe responder.
    Felicdds

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    alemão 64 Quinta, 10 de abril de 2014, 0h49min

    trabalhei em uma empresa de junho de 1983 a fevereiro de 1985, na época era de menor e não era registrado, o que posso fazer para averbar esse tempo, a empresa não existe mais porém conheço o proprietário e ele me fornece a documentação que for preciso?

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    ADM-Assessor Previdenciário Quinta, 10 de abril de 2014, 20h20min

    Alemão, boa noite.

    No seu caso não há como averbar este tempo, pois não possui prova documental do período trabalhado; apenas a declaração não basta.
    Felicdds

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    Philippe Reis Quarta, 07 de maio de 2014, 1h40min

    Boa Noite.
    Venho pedir informação para meu pai que infelizmente não tem muita informação e não sabe mexer com computador.
    Ele é autônomo durante muitos anos e nesse período sempre pagou o INSS.
    Consultei os pagamentos e visualizei o tempo de contribuição do INSS pelo internet banking da caixa, só que observei que os únicos 2 anos e 7 meses que ele trabalhou registado não aparecia nesse extrato dos anos de 83 a 85. O que devemos fazer quando for dar entrada na aposentadoria para que esse tempo seja contabilizado.

    Grato pela atenção.

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    Marcos R.Mariano Quarta, 07 de maio de 2014, 18h39min

    Hoje trabalho em uma fábrica que já fazem 20 anos, mas antes deste trabalho, trabalhei por 10 anos em uma oficina de funilaria e pintura onde trabalhei de ajudante de pintor de automóveis e depois pintor . Neste período trabalhados na oficina não tive registro em carteira e não contribui ao INSS. Gostaria de saber se há uma forma de comprovar este tempo de trabalho para poder constar como tempo trabalhado sendo que a oficina já foi fechada a muito tempo.

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    ADM-Assessor Previdenciário Sábado, 28 de junho de 2014, 8h49min

    Bom dia, Philippe.

    Para que esse tempo conste no cadastro do INSS(CNIS), ligue no fone 135 e solicita para o mesmo o agendamento do serviço de inclusão de vínculo; no dia e hora marcados dirija-se até a agência da previdência social indicada , levando a carteira de trabalho e documentos particular para incluírem o devido registro.

    Felicidades

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    Clelia Lucia Terça, 15 de julho de 2014, 17h43min

    Boa Tarde

    Trabalhei numa empresa que entrei mais logo de inicio não fui registrada, devido a insegurança quanto ao andamento da empresa. Fui no INSS para fazer a contagem da minha carteira de trabalho e constou apenas as contribuições de 2008 a 2012 sendo que trabalhei desde 1998,e me informaram que devo pedir a justificação da empresa não ter pago o INSS. A empresa entrou em falencia apos 2012 e quero pagar esses atrasados...como devo proceder? Meu ex patrão em nenhum momento recusou em me fornecer a carta, so que preciso passar o modelo da carta.
    Agradeço

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    Tadeu Roberto Corbi Sábado, 02 de agosto de 2014, 8h29min

    Sds.

    Trabalhei em uma empresa (grupo assistencial) e, embora tenha sido descontada a contribuição previdenciária, esta não foi repassada ao INSS.
    Interpus recurso que foi indeferido por falta de documentação comprobatória do vínculo. Apresentei ao INSS a CTPS, Hollerits referentes aos meses em questão, reportagens jornalisticas nas quais sou citado como funcionário da empresa, atas de reuniões no Ministério Publico onde consto como funcionário e preposto da empresa, procuração pública lavrada em cartório passada em meu nome para representar a empresa. Nenhum destes documentos foi aceito.
    (Apenas para constar: embora tenha explicitamente solicitado fazer a sustentação oral no recurso, este foi julgado em Cuiabá embora interposto em Diadema/SP e sem qualquer comunicação sobre a data do julgamento)
    O INSS exige cópias de documentos, fichas ou livros que estariam em posse da empresa. Como a empresa desapareceu - fato comprovado pela própria autarquia em diligência e também pela Justiça do Trabalho, onde correm dezenas de processos contra a citada - fica impossível a apresentação destes documentos. Como proceder a partir de agora?
    Antecipadamente,

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    eldo luis andrade Sábado, 02 de agosto de 2014, 8h44min

    Você está perdendo tempo. O melhor que tem a fazer (e já devia ter feito) é entrar na Justiça Federal após negativa do INSS. Com os mesmos documentos a ele apresentados e com a prova de negativa do INSS. Não entendo o motivo de o INSS ter negado todos estes documentos. Ele justificou na negativa por que os negava? Ou simplesmente negou sem explicar o porquê da negativa?

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    Tchek Tché Edson Sábado, 02 de agosto de 2014, 11h13min

    ola, na verdade não tenho resposta alguma, somente perguntas e duvidas, durante cerca de 10 a 12 anos eu tive 2 empresas, onde eu figurei como sócio 50%, nunca foi recolhido nada junto ao inss, TEM COMO REVERTER esta situação...efetuando recolhimentos atrasados! , atualmente sou funcionário em empresa privada

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    eldo luis andrade Sábado, 02 de agosto de 2014, 11h57min

    O INSS só aceitará pagamento para fins de aposentadoria se for provado o recebimento de pró-labore como sócio.

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    Tadeu Roberto Corbi Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h46min

    Ele justificou na negativa por que os negava?

    Não. Os hollerites aparentemente não foram aceitos por não conterem a minha (!) assinatura. A CTPS por não haver a baixa no registro (claro que não tem, a empresa desapareceu) e também alegam não ter encontrado a empresa para a comprovação dos dados.

    Ou simplesmente negou sem explicar o porquê da negativa?

    Apenas diz ter baseado o julgamento no decreto 3.048/99 art. 19, parágrafos 1º, 2º e 5º, todos com a redação dada pelo decreto 6.722/2008.

    "O segurado não apresentou documentos contemporâneos que comprovem a data da saída da empresa, bem como, a remuneração recebida"
    Voto por conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.

    Apenas mais um detalhe: na CTPS consta a alteração de salário que pleitei seja inclusa no CNIS.

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