Como averbar junto ao INSS o tempo de serviço do período que você não contribuiu?

Há 15 anos ·
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Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

179 Respostas
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Tadeu Roberto Corbi
Há 11 anos ·
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Tadeu Roberto Corbi
Há 11 anos ·
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Ele justificou na negativa por que os negava?

Não. Os hollerites aparentemente não foram aceitos por não conterem a minha (!) assinatura. A CTPS por não haver a baixa no registro (claro que não tem, a empresa desapareceu) e também alegam não ter encontrado a empresa para a comprovação dos dados.

Ou simplesmente negou sem explicar o porquê da negativa?

Apenas diz ter baseado o julgamento no decreto 3.048/99 art. 19, parágrafos 1º, 2º e 5º, todos com a redação dada pelo decreto 6.722/2008.

"O segurado não apresentou documentos contemporâneos que comprovem a data da saída da empresa, bem como, a remuneração recebida" Voto por conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Apenas mais um detalhe: na CTPS consta a alteração de salário que pleitei seja inclusa no CNIS.

Ric Brito
Há 11 anos ·
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Trabalhei prestando serviços de manutenção elétrica/eletrônica num clube (de recreação) por um período de aproximadamente 3,5 anos e não tenho nenhuma comprovação de vinculo empregatício, pois, na época cobrava de acordo com cada serviço efetuado. O único documento que tenho é uma declaração fornecida pelo clube, para fins de exame supletivo técnico da secretária de educação de MG, onde consta o tempo que vinha prestando serviço ao clube. Fiz também um estágio de engenharia em uma grande empresa por um período de um ano. Depois trabalhei numa empresa, que já foi extinta, por um período de 4 meses, também sem comprovação, pois, na época me falaram que 3 meses seria um período de experiência e só depois assinariam a carteira de trabalho. Saindo dessa empresa, comecei a trabalhar numa empresa estatal na qual fui selecionado através de concurso público e acabo de completar 26 anos de serviço com a documentação toda certa. A pergunta é a seguinte: tenho como averbar os tempos anteriores para fim de aposentadoria junto ao INSS? Posso averbar o tempo de estágio do curso de engenharia?

zeca09
Há 11 anos ·
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fui jogador de futebol por 7 anos durante esse periodo joguei em 4 clubes de futebol sendo que apenas 1 clube fez o pagamento no inss por 2 anos,ou seja desses 7 anos só tenho 2 anos comprovados no inss,minha duvida é eu consigo computar esses 5 anos que não teve depositos no inss para me aposentar,se eu for nos clubes e pegar meus cadastros comprovando que joguei nesses clubes ou na federação paulista de futebol eu conseguiria computar esses 5 anos para me aposentar? se alguem poder me ajudar desde ja agradeço

zeca09
Há 11 anos ·
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Alguém poderia me ajudar com minhas duvidas?

Pedro Humberto
Há 11 anos ·
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Atualmente sou Policial Militar, mas por vários anos trabalhei sem registro em carteira como boia fria e na roça, diante disto pergunto como proceder para conseguir provar junto ao INSS, para que eu possa averbar este tempo junto a Policia Militar para fins de aposentadoria.

Obrigado

Gil Rocha
Há 11 anos ·
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Boa noite! Trabalhei no BAMERINDUS de Nov/78 a Dez/96, posteriormente trabalhei como autônomo e CLT e em Set/2002 fui registrado novamente na empresa que trabalho até hoje. Como estou próximo da aposentadoria gostaria de algumas informações: 1ª) Poderei me aposentar por tempo de serviço considerando a médias dos 36 últimos salários; e 2ª) Caso negativa a resposta à primeira resposta, gostaria de saber se poderei me aposentar com 100% da média dos salários de 1994 até hoje ou deverá ser aplicado o fator previdenciário? Para elucidar mina situação abaixo vou transcrever algumas informações adicionais: Período Empregador Nov/1978 a Dez/1996 Primeira empresa 1998/Out a 1998/Dez Segunda empresa 2001/Set a 2001/Dez – 4 meses Prefeitura 2002/Jan e 2002/Mar – 2 meses Prefeitura 2002/Abr a 2002/Ago -5 meses Terceira empresa 2002/Set a 2015/Jun – 12 anos + 8 meses Empresa atual 1997/Out a 1998/Out – 13 meses Autônomo 1999/Jan – 1 mês Autônomo 1999/Mar a 1999/Mai – 3 meses Autônomo 1999/Jul a 1999/Set – 3 meses Autônomo 1999/Nov e 1999/Dez – 2 meses Autônomo 2000/Nov a 2001/Set – 11 meses Autônomo Contribuições em atraso – 7 meses Autônomo 3ª) É possível aposentar judicialmente e quais seriam as vantagens?

Agradeço a atenção.

Um abraço. Gilmar

Maria Claudia De Araújo Coimbra
Há 11 anos ·
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Boa tarde. Tenho uma cliente que conseguiu convencer sua antiga empregadora a reconhecer os anos trabalhados sem registro na CTPS. Minha pergunta é se o INSS cobrará desta empregadora de alguma forma, caso reconheça o vínculo anterior.

consul
Há 11 anos ·
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Prestei serviço a um cartório privatizado no período de 1979 a 1991, sem carteira assinada e sem recolhimento ao INSS. Como poderia obter esse tempo, para contagem em minha aposentadoria, pois sou funcionária pública estadual e preciso desse tempo. O cartório não existe mais, pois foi oficializado e o responsável, na época já faleceu. O que poderia faze? Pode me ajudar? Obrigada.

JAIR H.ROSSI
Há 11 anos ·
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FOI APRESENTADO AO INSS O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREENCHENDO OS QUESITOS DA LEI MAIS DE 53 ANOS E CONTRIBUIÇÃO DE MAIS DE 36 ANOS CONFORME CTPS, NÃO AVERBADO 3 EMPRESAS CONTIDAS NA CTPS, 1A. POR RASURA DE FICHA DE EMPREGADO PELA EMPRESA, ACOMPANHADO DA DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, 2A. JUNTADO VIA ORIGINAL NO PEDIDO DE BENEFÍCIO DA SEGUNDA E,PRESA NÃO AVERBADO E 3A. FIRMA COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM PROVA DE REGISTRO CTPS E FGTS ANALITICO COMPROVADO NÃO AVERBADO.

Jornalista Nasser
Há 11 anos ·
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Gostaria de saber se o toipico esta ativo ainda,caso afirmativo farei a pergunta.

naira almeida scardua
Há 11 anos ·
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Bom dia! Por imaturidade, achando que a qualquer momento resolveria essa pendência, deixei de assinar a carteira da minha empregada doméstica e de contribuir para o INSS dela por 7 anos (de 2001 ao início de 2008). Há alguma forma de eu declarar isso e pagar todo esse atraso? Não gostaria que ela fosse prejudicada na aposentadoria! Ela tem 43 anos e fui a única pessoa a assinar sua carteira. Até hoje está comigo! Obrigada ([email protected])

adamir costa
Há 11 anos ·
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Trabalhei no período 1962 a 1969 em 03 firmas e perdi minha carteira de trabalho. A princípio, julguei que seria difícil de conseguir a comprovação. Mas, consultando os respectivos sindicatos obtive toda documentação para averbar o tempo de serviço. Fácil, não? Abraços a todos. Adamir Costa-Paranaíba-MS.

Beatriz Carvalho
Há 11 anos ·
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trabalhei em 1982, 1983 e 1984 no antigo Mobral, como professora, no Projeto Curumim. Mas na Prefeitura que trabalho, toda a documentação foi perdida em um incêndio. Só tenho testemunhas de professores, ex-alunos, o Presidente do Mobral, na época. Como fazer para recuperar esse tempo?Trabalhei durante 3 anos.

Joaqmarc
Há 11 anos ·
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Ate 1975 usava-se uma guia de recolhimento onde constava a quantidade de sócios e o valor total a ser pago à previdencia. Não nominava os sócios. Em meado de 75 o sistema mudou para carnê individual com numero de inscrição, etc..Esse tempo recolhido por guias pode ser usado para aposentadoria ? OBS: embora a empresa não mais exista, os sócios tem toda documentação tais como guias, contrato e outros mais.

jose aparecido toldo
Há 11 anos ·
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trabalhei 4 anos numa empresa de materiais életricos e fui dispensado ,sem acertos e tive que entrar na justiça do trabalho ,recebi seguro desemprego e as demais direitos trabalhalista,mais agora entrei no inss pra adequirir apasentadoria tvive a grata surpresa de ter éssa mesma empresa que não repassou os diretos do fgts e nem do inss,procurei o departamento uridico da mesma e a contadora falou pra mim sinceramente aqui consta que o senhor trabalhou ,mais não foi feito repassado nem do inss e nem do fgts ,vai dar probrema pra empresa éla vai ter que faer tudo de novo como si o senhor estivesse trabalhando a´te no dia de hoje e avera multas e juros ,e o senhor vai receber tudo fgts e e mais algumas coisas tudo corregidos ,mais isso levara meses ,porque eu vou levantar todos os recibos de pagamentos desde quando o senhor entrou na empresa até no ultimo dia trabalhado ,alias o até o ultimo recibo ,gostariam de saber tudo isso é possivél acontecer d e novo ,me responda por favor,agradeço ,tenha uma ótima tarde tangara da serra mt

CARLOS ANTONIO PEREIRA
Há 11 anos ·
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Prezados, necessito de orientação para fins de averbação de tempo de contribuição na previdência visando contagem de tempo para aposentadoria. Trabalhei como empregador (Sociedade LTDA), onde constava no contrato social como administrador no período de 11/1980 a 06/1982. A firma estava inativa e não conseguia obter informações relativas ao meu registro no INSS e na JUCEMG. No entanto achei, vasculhando documentos antigos na caso de meu pai, achei minha identidade de beneficiário do INAMPS dá época, como segurado na condição de comerciante; consegui, também o nº do CNPJ e solicitei uma certidão específica junto a JUCEMG ratificando o período em que participei da empresa. O que devo fazer para averbar esse período?

Simone Neves
Há 11 anos ·
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Prezado Sergio, boa tarde! Minha mãe trabalhou como baba por um período em 1993. Posteriormente ela passou a trabalha como cuidadora de idosos sem registro em carteira. A inscrição aberta anteriormente ainda continua ativa, porém sem contribuições. Para este período em que prestou serviço sem registro, podemos fazer o recolhimento com atraso e contar como tempo para sua aposentadoria? Neste mesmo período foi aberta uma reclamação trabalhista por não concordar com as verbas rescisórias, que apesar de não haver o registro foram pagas normalmente. Esta ação pode servir de documento para recolhermos o passado e pleitear a aposentadoria por idade, uma vez que ela já tem 65 anos.

Mario Caiado
Há 11 anos ·
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Boa tarde. No periodo de 1979 a 1980 trabalhei em uma istituição rural. Tenho o registro em carteira, totalizando 16 meses. Na epoca, o estabelecimento so recolhia para o Sindicato Rural. Existe possibilidade de incorporar este tempo de serviço?

Audineia M.B.Silva
Há 10 anos ·
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Como fazer quando empresas onde trabalhou não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e o trabalhador não depende delas para provar o tempo de contribuição para obterem a aposentadoria??.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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