Como averbar junto ao INSS o tempo de serviço do período que você não contribuiu?

Há 15 anos ·
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Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

179 Respostas
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Fabíola
Há 10 anos ·
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Trabalhei de carteira assinada em 1975. Depois passei 10 anos como autonoma e não recolhia INSS. Atualmente trabalho de carteira assinada. Gostaria de pagar esses anos que não paguei para poder me aposentar. O que faço?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Fabiola, se nos anos em que foi autônoma vc não abriu matricula como tal junto ao INSS, lamento, mas nada se pode fazer em relação aqueles 10 anos.

Sidnei Gonçalves Prata
Há 10 anos ·
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boa noite, queria saber se posso requer registros em 3 comércios que trabalhei na década de 90 ainda 2 deles ainda existem outro fechou e o dono abriu outro comercio ao todo somados são quase 5anos como posso requer esses registros. desde já agradeço .sidnei

solange de moraes
Há 10 anos ·
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boa tarde; trabalhei ha uns 20 anos atras, por 5 anos em uma escola infantil (nao existe mais) e não era registrada Conheço as donas. Tenho como requerer junto ao INSS para contagem de aposentadoria ? O que devo fazer ? Devo ter alguns holerites que recebia da escola. att.

paulo henrique miranda
Há 10 anos ·
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fiz minha inscrição no inss em 1995, não efetuei nenhuma contribuição, voltei a trabalhar pela clt em 11 de 98 até 02 de 2004, de 10 de 2004 até 08 de 2007 paguei pelo carne, voltei a clt em 11 de 2007 até 05 de 2012, não contribui mais até hoje. posso voltar a contribuir pelo carne a partir de 01 de 2016 ou tenho que ter autorização do inss?

grato

paulo

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

paulo henrique miranda// a)Sua Inscrição como CI-Contribuinte Individual(autônomo) Código 1007(20%) ou 1163(11%) foi feita em 1995. Não contribuiu até Set/2004. Se nesse período não houve rendimento não houve contribuição ok. b) Sua contribuição como CI-Contribuinte Individual iniciou em sobre a Competência Out/2004 e foi até Ago/2007 c) De Set/2007 até hoje(Nov/2015) Vc está considerado devedor ao INSS visto que a Categoria de CI-Contribuinte Individual(autônomo) se trata de Segurado Contribuinte OBRIGATÓRIO ao INSS, a não ser que tenha dado baixa da sua Inscrição no INSS. O INSS poderá lhe propor recolhimento das (buraco Set./2007 a Nov/2015) 99 contribuições com multas e juros além de, talvez, pedir para COMPROVAR que nesse período Vc realmente exerceu atividade por conta própria remunerada Suas Contribuições ao INSS 1) com CTPS................................................64 meses 2) com Carnê................................................35 meses 3) com CTPS................................................55 meses total.............................................................154 meses 12 anos e 10 meses. Pode voltar a contribuir, mas o INSS poderá a qualquer tempo lhe cobrar pelo atrasado. Peça para um Escritório Contábil calcular o valor que teria de recolher, verificar se tem possibilidade de fazer o recolhimento, Se for possível, daí então vã ao INSS e peça que lhe façam o cálculo oficial e autorizem o recolhimento. Não recolha os atrasados sem antes confirmar com o INSS Boa sorte Armando .

paulo henrique miranda
Há 10 anos ·
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Armando, muito obrigado pela sua atenção.

se entendi direito sua resposta no período de 11 de 2007 a 05 de 2012 terei que contribuir além do que contribui como celetista? como é feito isso?

grato

paulo

Priscila Ladwig
Há 10 anos ·
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Recorri na junta do inss pois os peritos negou meu beneficio de incapacidade laborativa a 17° JR deu conhecer o recurso dar-lhe provimento, por unanimidade e inss recorreu, e pela CAJ mandou o INSS tb me pagar, gostaria de saber quantas vezes o INSS pode recorrer?

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

paulo henrique miranda// Reportando: Supondo sua Inscrição em 01/1996 mas ficou sem contribuir até 10/1998;;;;; 134 meses sem contribuir embora Inscrito como autônomo. CLT 11/1998 a 02/2004.....................64 meses de contribuições Carnê 10/2004 a 08/2007...................35 meses de contribuições CLT 11/2007 a 05/2012......................55 meses de contribuições Buraco 06/2012 até hoje 11/2015,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,42 meses sem contribuições O que foi contribuído via CLT e via Carnês devem estar registrados no CNIS, Vá ao INSS, leve sua CTPS e peça um Extrato do CNIS. Se não for atendido na hora, agendarão uma data. O que Vc contribuiu por CLT estará sendo contado como tempo de contribuição para aposentadoria. 11/2007 a 05/2012 CLT JÁ foram contribuídas.via CLT. Sds. cordiais Armando

Douglas Vagner Custodio Pinheiro
Há 10 anos ·
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Tenho registro de agosto de 1987 a marcço de 1991. totalizando 3 ano e seis meses. Em 1986 trabalhei na mesma firma sem registro. Queria averbar esse um ano. O proprietario da firma e o contador são testemunhas que trabalhei em 1986. Somente as testemunhas deles valeriam no inss? Como é mais de 20 anos o proprietario estaria isento de recolhimento?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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O INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal para reconhecer tempo de serviço ou contribuição. Quanto a última pergunta não estaria isento.O que impossibilita a cobrança é a decadência ou prescrição do valor devido.

Luguevas
Há 10 anos ·
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Dr. Eldo: uma técnica de enfermagem fez contribuições de período relativo há quatro anos atrás. O único documento comprobatório de atividade nesse período que ela possui, é a declaração de regularidade de inscrição e pagamento ao Conselho de Enfermagem. Caso lhe seja exigido documento desse período na aposentadoria, essa declaração será suficiente?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Pagamento em atraso? Se sim o certo era ter procurado o INSS para comprovar a atividade no período e pagar com guias de pagamento geradas pela Receita Federal (até início de 2007 era pelo INSS). Talvez os documentos citados sirvam como início de prova material a serem corroborados por prova testemunhal em processo de justificação administrativa diante do INSS. Se não der certo inclusive tentando na via judicial pode ser pedida restituição do pagamento feito indevidamente. Antes que passe cinco anos do pagamento indevido.Posto passado estes 5 anos ocorre a prescrição do direito à restituição.E enquanto se espera resposta administrativa ou judicial não corre o prazo de prescrição.

Daniel Ramôa
Há 10 anos ·
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Prezado Sérgio,

Meu caso é o seguinte: trabalhador que laborou em empresa já extinta pelo período de seis meses. Possui contrato de experiência, contracheques e carta de demissão referente ao tempo de serviço prestado. Atualmente, o indivíduo encontra-se desempregado e contribuindo autonomamente há cerca de 8 meses. Faltam 6 meses para que ele obtenha a aposentadoria integral pela regra do 85/95. É possível fazer a averbação do tempo de serviço citado com os documentos que ele possui e requerer a aposentadoria integral desde já?

Aguardo a resposta. Grato pela atenção.

Edy Carlos
Há 9 anos ·
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eu sou funcionario publico e quero averbar tempos anteriores, nao achei minha carteira acho que sumiu, como eu faço

Ronaldo Silva Alves
Há 9 anos ·
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Boa noite caros colegas! A minha mãe trabalhou por muito anos como empregada doméstica. Recentemente requereu a aposentadoria por idade, sendo indeferido por não ter atingido a carência de 180 contribuições. Ocorre, que no período de 79 a 84, o seu patrão deixou de recolher 33 contribuições. Para comprovar esse período ela conta apenas com as anotações da CTPS do referido vinculo e um carnê com recolhimentos de 08/79 a 08/81. A minha dúvida consiste em saber se possível em sede de recurso administrativo somente com as anotações da CTPS ter reconhecido o tempo para efeito de cumprimento da carência?

Sergio Nunes
Há 9 anos ·
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http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4587

Sergio Nunes
Há 9 anos ·
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http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4587

luiz alberto papini schimidt
Há 9 anos ·
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Caro doutor Trabalhei numa empresa em que ela faliu no período de 01/06/83 à 21/1'2/87 e a mesma deixou de recolher INSS e FGTS e nem tampouco consta nos arquivos a Rais. Importante frisar que não tenho testemunha. Como faço para que seja aceita a averbação de tempo de serviço no INSS ? Obrigado pela atenção e resposta.

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Há 8 anos
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