Direitos
Boa Tarde,
Estou morando com uma pessoa há dois meses, não casamos no civil ainda e durante o nosso namoro ele adquiriu um apto que está na planta, como ele fez a aquisição no nome dele pela minha casa minha vida, gostaria de saber se terei algum direito sobre esse imovel em caso de separação. Ele ainda não fez a escritura nem começou a pagar a construção, pois essa será feita qd estivermos no imóvel. O que ele pagou foi o honorário dos advogados da construtora e usou seu fundo de garantia, fui orientada por amigos a fazer um pacto pré nupcial qd casarmos no civil informando que o imovel entrará na partilha dos bens porém meu marido não quer, disse que como não assinou a escritura eu já tenho direito automático de acordo com a orientação do tio dele que é advogado. Como devo proceder?
CUIDADO !!!
O imóvel adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, mas registrado no cartório de imóveis somente durante o matrimônio não se comunica ao cônjuge . O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Faça um pacto pré nupcial, principalmente pq ele usou o FGTS dele. Isso irá evitar problemas futuros !
Se ele não aceitar, pergunte o por quê da recusa, dizer que é automático não cola!