BANCO LEVA MINHA APOSENTADORIA TODOS OS MESES

Há 15 anos ·
Link

Doutores Eu tb devo no cheque especial e cartoes. Todo mes, nas vésperas de creditar a minha aposentadoria na minha conta corrente, o banco lança diversos débitos, de parcelamentos, multas, juros, juros sobre juros, custo da conta, e outras despezas, e NADA sobra para eu usar, comprar remedios (68 anos) e sobreviver. Eles se apropriam da minha aposentadoria toda. Que fazer?

No mesmo banco, eu tenho uma caderneta de poupança, que tem o mesmo numero da conta corrente, acrescido de " /500 " , com saldo inexpressivo. Se eu depositar nesta conta, o mesmo banco poderá fazer débitos nesta conta poupança? Grato João

8 Respostas
Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 15 anos ·
Link

João,

Isso é um absurdo! Há casos em banco até é condenado a indenizar o correntista por tal apropriação. Ao banco não dado o direito de apropriar-se do dinheiro que posto em sua custódia, se não tem autorização para tanto.

Mesmo que haja contratos de emprestimos em conta corrente, cdc, ou consignados, a soma dos descontos não pode ultrapassar 30% dos seus vencimentos liquidos.

A qualquer tempo vc pode manejar uma ação ordinária c/c pedido liminar para evitar esses descontos e forçar o banco a remanejar o valor das parcelas ou mesmo apurar abusos, por meio de pericias, e chegar a um montante ao final da demanda.

att.

[email protected]

Campos Jose
Há 15 anos ·
Link

Dr Paulo O banco se apropria de mais de 100% (pois debita o que quer e deixa a conta negativa alem do limite preestabelecido) de minha aposentadoria todos os meses, juros sobre juros, pacotes etc. Isto desde o ano passado. Agradeço sua orientação, mas como não tenho advogado, solicito que o Sr se possivel, me indique um que faça Rio e Grande Rio Grato João

Vanda Bianchi
Há 15 anos ·
Link

Sr. João,

Tenho uma cliente com caso identico e entramos com uma Ação de Obrigação de fazer c/c com pedido de tutela antecipada, a ação ainda esta em tramite, apos o deferimento da tutela, o banco esta descontando apenas os 30% dos vencimentos liquidos. Caso necessite ainda de advogado, entre em contato([email protected]), meu escritorio é no Rio, no bairro de Anchieta.

sds.

DRa. Vanda Bianchi

Campos Jose
Há 15 anos ·
Link

Dra Vanda Ainda necessito de contratar advogado, para ações em Itaboraí, RJ. ([email protected])

mottaosmar
Há 15 anos ·
Link

/Meu pai já falecido escrevia sobrenome MOTTA com (dois) T eu Osmar filho, fui registrado MOTTA (dois T), porém quando casei minha esposa recebeu meu sobre nome (MOTA) e meus filhos tambem somente com (um) (T). Pergunto aos magistrados: O que poderá implicar no momento em se fizer nasceçário de inventário, penção, herança etc...gostaria de uma orientação Obrigago Osmar 6/9/2010

Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde

Campos Jose, estou em belo horizonte, mas temos correspondente no Rio e Região. Por gentileza entre em contato no e-mail. abaixo [email protected] att.

Celia46
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde Estou aqui em nome de minha mãe, que tem 77 anos. O caso dela é similar ao dos já escritos acima, ela está com muitas dívidas, e há 3 meses nós tentamos dibrar esses rombos na conta dela, que ultrapassam e muito aos 30%. Fomos ao banco e o atendente disse "não conhecer essa lei", e continuaram tirando agora os débitos anteriores mais os atuais. Logo, hoje, ela não tem dinheiro nem para pagar a luz, ou seu remédio. Devo salientar, que ela tentou renegociar a dívida, mas o banco diz que ela ainda não tem margem para isso, o Banco Central também desconhece essa lei dos 30% e afirma que ela deve ter assinado um papel autorizando tal procedimento... Como acionar a justiça?

Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 15 anos ·
Link

Célia; O Banco Central e os demais bancos, talvez por conveniência, estão bem desinformando arrespeito do tema "aposentadoria e descontos". Se ela é aposentada pelo INSS, tem lei sim que regulamenta, é a lei 10.820/2003 mais precisamente no seu artigo 6º § 5º que prescreve o seguinte:

"artigo 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1o desta Lei, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS. (Redação dada pela Lei nº 10.953, de 2004)

§ 5o Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios. (Incluído pela Lei nº 10.953, de 2004)

Nos demais casos de fato não há lei, mas baseado no principio da dignidade da pessoa humana, os Tribunais entendem que os descontos não podem ultrapassar 30% dos vencimentos de qualquer pessoa. Dependendo do caso gera, inclusive, dano moral. confira recente julgado do STJ... A integra pode ser retirado por qualquer pessoa no site do STJ - www.stj.jus.br - consulta - jurisprudência - digitar o número do AgRg no REsp 1051367.

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTO EM CONTA DE PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.

(AgRg no REsp 1051367/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010)

Para acionar a justiça é necessário a assistencia de um advogado, ele, atraves de uma ação ordinária c/c cautelar incidental, consegue fácil limitar os descontos em 30% e ainda rever os juros/encargos e taxas dos contratos.

espero ter ajudado att. [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos