Usucapião urbano

Há 15 anos ·
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Tenho um problema que acredito que muitos passam pela mesma situação que envolve boa fé e falta de acesso a um advogado (aqui no interior de SC ainda é dificil o acesso a defensoria publica - poucos consegem).

o problema é o seguinte:

  • Em 2002 comprei um terreno e construi uma casa para meu irmão e sua companheira morar -com seus filhos. (ela mora nessa cada desde 03/2002)

  • Em janeiro de 2007 eles decidiram se separar. Nessa data fiz um contrato de aluguel por escrito com ela. Ela assinou . Não foi registrado em cartório.

    No contrato de aluguel consta a clausula de prazo com a seguinte redação: A locação sera pelo prazo determinado de 20 (vinte) meses. Contando-se esse periodo de 01/02/2007 a determinar no dia 31/09/2009, data em que a locataria obriga-se a restituir o imovel completamente desocupado, em conformidade com a Lei 8.245 (Lei do Inquilinato) e Medida Provisória 482 de 30/03/94.

    Findo o prazo de locação estipulado na Clausula Quarta, se não ocorrer hipotese de rescisão ou da renuncia, o que neste ultimo caso devera ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro ate trinta dias antes de vencer cada periodo contratual, prorrogar-se-a a locação,consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste contrato.

No periodo de 02/2007 a 31/09/2009 não recebia nada de aluguel pois o valor era para amortecer as benfeitorias que eles haviam realizado no imóvel.
Depois desse periodo nunca cobrei o aluguel (não tenho recibo). Não faço benfeitoria no imóvel. (somente uma única vez que a vizinha reclamou da agua da chuva. Essa vizinha falou com meu pai e ele providenciou a calha). Pago o IPTU O imovel tem aproximadamente 230 m2.

A minha pergunta é o seguinte: Corro o risco de perder o imovel por usucapião.

O contrato de aluguel (sem reconhecimento de firma) e sem recibo de recebimento do aluguel e suficiente? (apesar de ter contrato de aluguel não recebo nada e não posso cobrar o aluguel)

O contrato já expirou?

Como devo proceder para não correr o risco de ter o imovel usucapido.

Espero ansiosa sua opinião, pois é meu único bem, e com o intuito de ajudar alguém posso perder o único bem que possuo.

Obrigada,

1 Resposta
Vicente Ferreira - Advogado
Há 15 anos ·
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Anna

Não se preocupe com o fato de não haver contrato escrito de locação.... o fato de não existir um contrato físico, não afasta o caráter contratual da situação, até pq os contratos de locação podem ser feitos, também, de maneira verbal..

com a caracterização do contrato de aluguel, fica afastada um dos requisitos para se pleitear usucapião, que eh a posse com o intuito de ter a coisa como sua... em verdade, trocando em miúdos, a locação ilide a usucapião... mas PRESTE ATENÇÃO, a locação só ilide a usucapião se estiver sendo devidamente executada.. por exemplo, se o inquilino deixa de pagar e permanece no imovel tendo como seu e o locador nada faz, deixando o tempo passar, e passar, sem q haja nenhuma oposição, é possível caber uma usucapião.. oq nao eh seu caso.

no mais, recomendo q vc faça um contrato escrito, pq isso evita muita dor de cabeça...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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