Estou recorrendo judicialmente, tentando provar, vê se está bom.
Olá, É o seguinte: Meu pai levou uma multa dia 08/12/2009, porém eu fui ver essa multa só no dia que fui renovar minha carta, ou seja, faltando um mês para seu vencimento.Fui tentar renovar no dia 02/07/2009, no mesmo dia em que podia pegar a CNH definitiva,porém não foi possível devido a essa multa que constou. Recorri na CIRETRAN, o delegado indeferiu e suspendeu minha carta.Agora me restou a justiça. Para provar ao juiz que não fui eu quem estava dirigindo,consegui algumas coisas que creio que vai ser importante para provar minha inocência.
SPC e SERASA do meu pai (para provar que o carro foi tirado em meu nome devido ao mesmo não poder tirar no seu)
Uma multa que ele assinou com o mesmo veículo que foi multado e veio pro meu nome.
Um comprovante da empresa onde trabalho que dia 08/12/09 eu prestei serviços para a empresa das 08:00h às 17:00 com reconhecimento de firma e assinatura do dono.
OBS: A empresa é de Bauru-SP,e a multa aconteceu em Iacanga-SP (50km de distância da cidade onde estava trabalhando)
O que acham ? Acha que vai dar liminar ou pedir testemunha ?
Estou no aguardo de opiniões...
Abraços!
Leandro!
Dúvidas:
1) por que não recebeu a Notificação de Autuação?
2) entrou em contato com o órgão autuador para verificar o motivo do não recebimento desse documento?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Leandro!
Como a culpa da não indicação do real infrator é toda sua (do porteiro), vai ser praticamente impossível ganhar uma ação dessa no judiciário.
Ademais, nos informe qual vai ser a tese de defesa da sua advogada.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Jamais eu iria usar essa tese da portaria do prédio. A tese em que a advogada vai montar é em três coisas: Primeira - O veículo só está em meu nome devido ao meu pai está com nome restrito no SPC E SERASA (Está anexando os documentos que comprovam isso). Segundo - Uma multa que meu pai levou no mesmo veículo que veio a multa pra mim, com nome dele, cnh,e outros dados,para comprovar que quem dirige a camionete é ele. E o Terceiro,creio eu, o mais importante: Declaração do dono da empresa que no dia 08/12/2009 (Dia que aconteceu a multa) eu trabalhei das 08:00 às 17:00, sendo que a multa ocorreu no dia 08/12/2009 às 08:57, em uma cidade de 50km de distância de onde trabalho.Ou seja, tenho uma prova de que no dia dessa multa não poderia ser eu dirigindo pois estava prestando serviço a empresa!
Concordo com ISS. Declaração de serviços prestados é fácil de "arranjar", muitos infratores tem acesso à isso, e usam isso frequentemente. Mais barato arcar com as consequências... E outra... o carro, porque deixou no seu nome depois de comprar, e não transferiu para o seu pai? Quem empresta o nome para outras pessoas acaba sempre se dando mal, experiência própria meu amigo...
Leandro!
Minha opinião segue as dos demais: embora a ação seja um direito que lhe assiste, vai apenas protelar a punição.
As teses que serão apresentadas são frágeis.
Porém, nada é impossível.
Espero que tenha sucesso nessa empreitada.
Atenciosamente,
Fernando
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Discordo de todas respostas desse fórum. Até parece que vocês aqui não entendem de lei. Como uma pessoa que não estava dirigindo um veículo e tem o mesmo em seu nome pode ter seu direito de dirigir impedido ? Gente, a justiça é para fazer justiça! Ué, é mesma coisa, um bandido mata uma pessoa e está dizendo que não foi ele, vem o pai dele e fala: FUI EU QUEM MATEI TAL PESSOA, na hora o juiz vai mandar prender quem assumiu a culpa e liberar o injustiçado. Leandro, fique tranquilo, no teu caso você consegue a liminar para renovar a cnh definitiva, visto que, seu pai pode ser chamado para ir a uma audiência, composto de até três testemunhas que comprove que ele tem o nome no SPC OU SERASA, e que somente ele, dirige o veículo. Também talvez o dono da empresa onde trabalha possa ser chamado, para fazer o juramento de que sua palavra é verdadeira. Ao sair o resultado, poste aqui para quem comentou acima ver,que a justiça faz justiça. OBS: Faço recursos judiciários a 11 anos. Sobre os comentários acima: estudem mais!
Abraço!
prezado senhores boa tarde.
leandro sua duvida é pertinente.
inicialmente no seu caso ocorreu dois processos administrativos: - pela penalidade de multa por de transito; - pela suspensão do direito de dirigir;
Ambos devem ter a notificação emitida pela administração publica, porém, vc não deixou claro se a notificação extraviada, em tese, pelo porteiro, foi do processo de instauração de suspensão do direito de dirigir ou da multa (notificação de autuação, notificação de penalidade);
1 - deve ter notificação seja processo de suspensão ou de multa;
2 - deve ter prazo para apresentar defesa;
Os argumentos apresentados por vc, no meu entendimento não são suficientes para que seja deferido seu recurso.
Irei citar alguns topicos importantes para seu caso:
1 - após a notificação da autuação o proprietario TEM UM PRAZO DE 15 DIAS para indicar o real infrator e no caso de sua omissão responde pela infração de transito indicada;
2 - no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir a administração publica DEVE NOTIFICA-LO da instauração e de sua DECISÃO;
Com esses pontos vc pode buscar a melhor forma para sua tese defensorial.
boa sorte
REGINALDO COUTINHO [email protected] o proprietario