INSS TEM PRA/O EM DOBRO NO JEF? VEJA O ART 9º DO JEF.

Há 15 anos ·
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Sabe-se que a União etc, (Administração Direta e Indireta), tem benefícios nos pra/os recursais.

Em quadrúplo para contestar e em dobro para recorrer.

De acordo com o art. 9 do JEF (L.10259/01), existe ainda esse benefício, principalmente com relação ao INSS?

L.10259/01 (...)

Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

Grato pela atenção.

20 Respostas
Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE
Há 15 anos ·
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Não é bem minha área.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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De toda forma por ter vindo aqui a pedidos já fico grato..

Mais eu sei que você sabe dos benefícios da União e assemelhados, entre eles o INSS. A dúvida é, os pra/os com benefícios, estão no CPC, e já a proibição em lei especial. Qual prevalecerá..?

A pergunta é por ser está norma específica.. (etc)..

Grato...

Vini_1986
Há 15 anos ·
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A lei que regula o JEF é muito clara, O INSS não tem prazo em dobro para nada.

Prevalece a lei 10.259/2001...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Grato.. era essa a resposta que precisava. rs..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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CPC.. "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público."

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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"Fazenda Pública ou Ministério Público".

INSS não é nenhum, nem outro, tá claro, ou precisa desenhar ?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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INSS, go/a dos mesmos direitos da ADM DIRETA...por ser uma autarquia (ADM INDIRETA)..

Não precisa desenhar, eu estou observando e estudando o caso, só que sempre peço ajuda dos NOBRES COLEGAS...

DOS NOBRES, ok..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Nos termos desse tópico o INSS protocolou uma apelação no JEFederal, de forma intempestiva.

Estou em fase de CONTRA RAZÃO..

L.10259/01 (...)

Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

NO DO PEDIDO, como deve ficar de forma correta a observação da intempestividade?

Grato..

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Elias, No Pedido, vc deve requerer que o recurso interposto pelo INSS não seja conhecido, pois é intempestivo.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Seria em outras palavras, (Que seja reconhecida a preclusão)..?

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Preclusão, não.

Vc requer o não conhecimento do recurso interposto, tendo em vista sua intempestividade (ou extemporaneidade).

Por ter sido interposta fora do prazo, a peça recursal não será conhecida, ou seja, o juízo nem vai entrar no mérito.

Se estivesse no prazo, vc pediria que fosse negado. Mas no caso em questão, que não seja conhecido.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Já foi protocolado, e pedi pelonão conhecimento..dai pedi, caso não seja o entendimento (entrei no mérito)..pela rejeição, ou pela absolvição sumária..

Obrigado..

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Pela rejeição da peça, Ok. Está correto.

Mas ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA? no Direito Previdenciário?

O caso não é de Direito Penal.

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Pela rejeição da peça, Ok. Está correto.

Mas ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA? no Direito Previdenciário?

O caso não é de Direito Penal.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dra... kkkkk, dei uma resposta equivocada..

.. vou até editar depois que você ler..

Respondi aqui, pensando em Direito Penal, que há poucos dias fi/ uma baita de uma peça grande. rsrs

Valeu pela atenção..

kkk

Grato..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Esse foi o pedido:

Por todo o exposto, amparadas nas razões de fato e de direito aduzidas, a Apelada requer se digne esse Augusto Tribunal (Turma), com o costumeiro senso de justiça que tem sido a marca fulgurante de seus membros, conheça e proveja integralmente as presentes razões para negar conhecimento do recurso interposto pela apelante, vez que ocorreu a intempestividade do protocolo, e não sendo o entendimento, o que se admite apenas por amor ao debate, que seja negado provimento/procedência ao recurso interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mantendo-se a Veneranda Sentença recorrida, in totum, garantindo à Apelada/Requerente o que lhe foi concedido na Sentença de fls 47/48, direito líquido e certo de não sujeitar-se à indevida exação, pois, assim Decidindo, esse Egrégio Tribunal estará praticando mais uma vez a inquestionável, insofismável e indelével
J U S T I Ç A ! ! !

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Esse foi o pedido:

Por todo o exposto, amparadas nas razões de fato e de direito aduzidas, a Apelada requer se digne esse Augusto Tribunal (Turma), com o costumeiro senso de justiça que tem sido a marca fulgurante de seus membros, conheça e proveja integralmente as presentes razões para negar conhecimento do recurso interposto pela apelante, vez que ocorreu a intempestividade do protocolo, e não sendo o entendimento, o que se admite apenas por amor ao debate, que seja negado provimento/procedência ao recurso interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mantendo-se a Veneranda Sentença recorrida, in totum, garantindo à Apelada/Requerente o que lhe foi concedido na Sentença de fls 47/48, direito líquido e certo de não sujeitar-se à indevida exação, pois, assim Decidindo, esse Egrégio Tribunal estará praticando mais uma vez a inquestionável, insofismável e indelével
J U S T I Ç A ! ! !

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Elias, Seu pedido está ótimo. Eu não me delongaria tanto, admito que escreveria de forma mais sucinta. Principalmante por ser Juizado Especial. :) Mas está corretíssimo, é isso mesmo. Boa sorte na ação, torço para que seu cliente ganhe a questão e que vc aufira os rendimentos merecidos! Tudo de bom.

Demétria
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Drs. poderiam me dizer se a CEF goza de prazo especial assim como o INSS, quadruplo para contestar e dobro para recorrer. encontrei alguns julgados que não e outros que sim. a ação em questão é de danos morais por inclusão do nome no SPC.

Grata pela atenção

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Demétria, A Caixa não goza de prazo em dobro. Exemplo de decisão nesse sentido:

TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7358 RS 2002.71.02.007358-7 Resumo: Processual Civil. Apelação Intempestiva. Inexistência de Prazo em Dobro. Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ Julgamento: 05/09/2005 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 14/09/2005 PÁGINA: 710 Inteiro teor Andamento do processo Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO.

  • A CEF, empresa pública federal, não dispõe de prazo em dobro para recorrer, sendo inaplicável a regra inserta no art. 188 do CPC.

  • Apelação não conhecida.

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Há 8 anos
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