TENHO ALGUM DIREITO? ONDE ENCONTRAR?
Minha irmã foi contratada pela Prefeitura Municipal de minha cidade há aproximadamente 12 anos através de decreto ou portaria, executando a função de datilógrafa. Dois anos após sua contratação, foi executar seus serviços em um posto de Saúde como faxineira. Lá ela estava a contaminação do lixo hospitalar. Ocorre que durante todos os anos em que trabalhou nesta função, nunca sequer recebeu o adicional de insalubridade. Ano passado o prefeito nomeou algumas pessoas através de um concurso público e ela simplesmete foi mandada embora sem ter percebido qualquer tipo de indenização.
Neste sentido, gostaria de saber dos senhores qual é o direito que minha irmã possui: ELA PODE RECLAMAR QUALQUER INDENIZAÇÃO NA ESFERA CÍVEL? PODE RECLAMAR QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA?
Obrigada pela atenção.
Socorro.
Note que se o vínculo que ela possuia com o Município era o celetista, deve propor uma reclamatória trabalhista reclamando eventuais direitos trabalhistas, dentre eles o adicional de insalubridade. Se, porém, o vínculo era estatutário, a ação deve ser na justiça estadual, da mesma forma pode requerer o pagamento do adicional de insalubridade, deve se assegurar de que o estatuto preveja o dito benefício. De qualquer forma é preciso de uma advogado para obter tais direitos. Saliento que no caso do celetista a partir da demissão existe o prazo de 02 anos para propor a ação, para obter os últimos 05 anos trabalhados, assim, quanto mais demorar menos receberá. Se for regime estatutário apresse-se, o direito prescreve da mesma forma em 05 anos, assim se esperar 01 ano para buscar seu direito somente conseguirá 04 anos, e aí por diante.
Resposta a tal indagação merece alguma reflexão!
Note-se q a irmã da consulente foi "contratada" sem concurso público pela Prefeitura (município), através de decreto ou portaria, em plena vigência da atual Carta Magna.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (inciso II, do art. 37, da CF).
Ora, a "contratação" da irmã da consulente pelo Município de Fortaleza, mediante decreto é nula de pleno direito. Sendo nula a contratação, não gera qualquer direito.
Os ato nulos nao se convalidam com o tempo; o q é nulo hoje, será amanhã....
Os Tribunais do Trabalho em casos analogos tem reconhecido direito ao empregado tao somente no que concerne a seus vencimentos "in natura", nada mais, ou seja, salário mensal, se ao ser demitida não tinha salarios em atraso, não terá direito a nada.
S.M.J essa é a nossa opinião esbritada em casos concretos.
EDUARDO TALVANI - Caiapônia(GO)