A carta de Comunicado de decisão
Como esta carta pode se emitida para o segurado sobre a decisão do resultado de avaliação médica caso ela não chegue na sua residência em até 15 dias como dever o segurado posseguir obrigado amigos da jus.
Cristina ti agradeço por tudo eu sou frentista mais não consta nada de agente nocivo e não estão considerando como categoria especial pois trabalhei como frentista desde 01/12/1995 a 31/03/2006 e de abril de 2006 até agora 2010 estou em auxilio doênça como a minha aposentadoria será homologada isto não dificulta que seja homologado a minha aposentadoria desta como já fui por várias vezes a empresa em buscar do PPP e a mesmo diz que não vai emitir muito obrigado por tudo pois Deus é justo e fiel e eu estou com muita fé em Deus.
Manoel,
Mas a empresa é obrigada a emitir o PPP, consulte o sindicato da categoria.
Falo isso com propriedade, pois trabalhei em uma empresa de terraplenagem e fazia isso quase todos os dias. Como os empregados trabalhavam a beira do Rio Tietê, tivemos que emitir os PPPs, de cada um deles quando da aposentadoria.
Não se preocupe, isso só é exigido para aposentar-se, mas é bom que vc. consulte o sindicato uma vez que a empresa está se recusando a emitir tal documento.
Boa sorte.
Obrigado Cristina Deus ti ilumine sempre ti agradeço estou tentando a emissão da mesma mais ainda não estou conseguindo a primeira disse que vai emitir o sb-8030 do periodo de 01/12/1995 a 01/02/2003 agora o posto de combustível do periodo de 01/08/2003 a 31/03/2006 apos esta data estou em auxilio doênça mais até o procurador do trabalhor mim disse que eles são obrigados emitir mais não querem emitir mais vou conseguir pois Deus é justo e fiel. Obrigado amiga Cristina
Olá sra Cristina, entrei junto com meu advogado com uma ação contra o Inss pedindo a modificação do meu auxilio doença cod:31 (que foi deferido e depois indeferido quando pedi a reconsideração quando me deram alta) para acidente de trabalho Cod:91, pois na epoca a empresa e o sindicato se negaram a me fornecer a CAT, que só consegui atraves de denuncia no ministerio do trabalho e preenchida pelo meu médico(mais que essa CAT foi totalmente ignorada pelo perito do INSS). E assim que voltei a trabalhar mesmo com o pedido de recurso sendo analisado a empresa me demitiu. e caso O INSS modifique o meu auxilio meu advogado poderá entrar com um pedido de indenização junto a empresa que eu trabalhava pela estabilidade que eu tinha direito sendo reconhecido o acidente de trabalho??? (já que sofro de lombociatalgia e trabalhava como promotor de vendas de eletrodomésticos.) gostaria de saber também se eu posso trabalhar em outra empresa (claro em outra função) talvez como vendedor??? também gostaria de saber quanto tempo demor esse tipo de processo em média??? (pois acho que meu advogado entrou pela federal). e também se meu advogado pode pedir a tutela, e quais são os meus direitos que meu advogado pode pleitear??? desde já agradeço a ajuda e orientação de todos.
Cristina como faço para que seja emitido o PPP já que também procurei o sindicato dos frentistas em pernambuco,onde os mesmos disseram que iria emitir e regurlariza a minha situação mais não fizeram nada até agora sai da minha cidade e andei 214 km, foi visto pelo sindicato que até a contribuição sindical não era passado para o sindicato e a taxa asistencial, mesmo assim a advogada do sindicato perdiu que eu assina-se duas procurações para o sindicato e eu assinei mais até agora não foi feito nada desde de maio de 2010. O sindicato procurou os postos que trabalhei e eu fiquei assim mesmo sem PPP, sem CAT e sem qualquer outro documento. fui contratado e não foi feito exame admissional,exame periodico também nunca foi feito ou qualquer outro tipo de exame médico. Sou frentista desde 01/081995 a 31/03/2006 e sempre trabalhei como frentista mais no inss não consta agente nocivo esta 00 e ativividade esta sem nada mesmo apresentando a CTPS e folha de pagamento ao inss o mesmo não esta considerando e não estou como categoria especial pois tive a concessão do meu beneficio como 10anos de 12 contribuições com total dos salarios contribuições corrigidos 50.863,64 dividido por 89 salario de beneficio 571,50 tempo de serviço : 10 grupos de 12 contribuições renda mensal inicial (em R$) (571,50X0,910) 520,06 na carta de concessão memória de cálculo com OBS:E de dez anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei 8213/91 ART 103. (*)renda mensal proporcional ao periodo de 16/04/2006 a 30/04/2006 Portaria utilizada para correção dos salários de contribuição 000107 12/04/2006. agora em 2010 foi feita um revisão em meu Beneficio onde foi alterado a Carta de concessão/memória de cálculo 10/05/2006 para tempo de contribuição: 07 grupos de 12 contribuições Somátorio dos salários corrigidos=42.604,41 Salário de Beneficio = 42.604,41 : 70=608,63 Renda mensal inicial=608,63 X coeficiente =553,85 onde o coeficiente =0,91 Portaria utilizada para correção dos salários de contribuição: 000107 de 12/04/2006. Já comuniquei a APS mais não foi corrigido nada já agendei acertos de vinculos e remunerações mais também não foi corrigido nada em resumo de beneficios meus apareço como perda de qualidade 16/05/2008 desde desta data e que a empresa mim demitiu desde 30/04/2006 mais quando fui até a empresa ele diz que o erro e do inss e quando vou ao inss o mesmo diz que é da empresa pois é ela quem tem direito de informar sobre a minha qualidade de vinculado e sobre as atividades que exerço na empresa e que somente o PPP, é que mim daria esta direito ao meu tempo elaborado. Doutora Cristina como pode fazer esta revisão de beneficio e estão mim tirando 3 grupos de 12 contribuções. Muito obrigado por tudo que você tem mim ajudado somente Deus ti pagar agradeço por tudo pois Deus é justo e fiel.
Nesta carta de concessão de beneficios que fizeram agora esta segundo a lei 9876,de 29/11/1999 colocaram 88 contribuicções e desconsideraram 18 contribuições pegaram o somátorio das 88 contribuições e dividiram por 70 onde ficou =608,63 Renda inicial=608,63 x coeficiente=553,85 esta é a carta atual que esta disponível para mim mais meu Beneficio e o mesmo desde 16/04/2006 até agora desde de já obrigado Cristina Deus ti ilumune sempre pois é muito bonito esta trabalho que você faz no forum da jus Deus é justo e fiel. Meu beneficio foi revisado pela APS em março de 2010. E atualmente esta em FASE DE REVISÂO. Cosnta em resumo de meu Beneficio que foi Deferido pela Revisão.
Cristina sou frentista e todas as minhas contribuições são com 30% de insalubridade e pericolosidade e com horas extras e mesmo assim não existe nada de agente nocivo chegava a trabalha até 16 horas por dia em posto de combustivel onde começava as 6:00horas da manhã até as 22:00hs e inteva-lo para almoço de 30 minutos e ao terminar as 22:00hs ainda tinha de fecha o caixa para pode termina o expediente onde as veze ultrapassava as 23:00hs, outro horário que trabalhe de 6:00 as 14:00 sem para para almoço direto apos as 14:00hs fecha o caixa onde na maioria das vezes ia até as 15:00hs, outro horário das 14:00hs as 22:00hs após fechava o caixa onde ia até 22:30 ou 23:00hs e outro horário que trabalhei foi das 22:00hs as 6:00 hs da manhã e após as 6:00 manhã fechava o caixa. Sempre estive exposto a agentes nocivos entre ele àlcool, diesel e gasolina e também graxa entre outros trabalhei quase 11 anos de minha vida assim em horários rotativos sempre como frentista e hoje esta sendo difícil para ser reconhecido o meu tempo elaborado como frentista mais tenho certeza que vou conseguir pois Deus e justo e fiel.
Nesta carta de concessão de beneficios que fizeram agora esta segundo a lei 9876,de 29/11/199 colocaram 88 contribuicções e desconsideraram 18 contribuições pegaram o somátorio das 88 contribuições e dividiram por 70 onde ficou =608,63 Renda inicial=608,63 x coeficiente=553,85 esta é a carta atual que esta disponível para mim mais meu Beneficio e o mesmo desde 16/04/2006 até agora desde de já obrigado Cristina Deus ti ilumune sempre pois é muito bonito esta trabalho que você faz no forum da jus Deus é justo e fiel.
Sr. Manoel
É imprescindível que o senhor apresente junto ao INSS o PPP, só ele lhe dará direito ao benefício da aposentadoria especial.
Entre em contato com a advogada do sindicato, (ela não lhe fez assinar 02 procurações), então ?
Se a empresa continuar se recusando a emitir, procure uma Delegacia do Trabalho ou o representante do Ministério do Trabalho em sua cidade, eles emitirão um Ofício, obrigando a empresa a emitir o documento. Em alguns casos, o Ministério, manda um representante até o local, e aproveita e faz uma (me fugiu o nome agora), mas é tipo uma "vistoria" na empresa.
Boa Sorte e qq. problema conte comigo, fique com Deus.
Obrigado doutora Cristina por tudo eu já fui chamado até pelo procurador do trabalho da 6° procuradoria do trabalho e o mesmo mim orientou a procura novamente a empresa para que a mesma providência-se o PPP,ou qualquer outro documento que eu precisa-se para como prova junto ao inss mais desde 2009 que vou até a empresa e a mesma mim diz que não vai emitir pois diz que ela não mim demitiu e que não pode emitir mais como estou na fase final da concessão da minha aposentadoria vejo que esta como categoria sem se considerada ao qual elaborei por toda a meu tempo trabalhado não é justo como nos resumo de beneficio estou como demitido desde 30/04/2006 e o posto de combustivel diz que não demitiu mais toda esta questão o procurador do trabalho em audiência ao qual estive com o mesmo mim orientou a volta a empresa e ao inss para que quem esteja errado corrija ou os dois estou fazendo isto desde de abril de 2010 mais não querem corrigir o mesmo disse que caso os dois não cumpram com seus deveres de corrigir iria mandar fazer um vistória e ai sim fazer o cumprimento da lei e aplicar uma multa se não cumprirem com o que ele mim orientou a fazer mais eu estou sendo humilde e estou ainda procurando a empresa e o inss e agendando acertos de vinculos e remunerações mais não querem corrigir nada permanecer do mesmo jeito mais só tenho a ti agradece vou ti dizer cristina qual é a decisão da procuradoria regional do trabalho da 6°região o depoente foi orientado a respeito do fato de que ele ,enquanto estiver recebendo beneficio previdênciário , não pode ser demitido da empresa, sendo que caso tal demissão enquanto ele estiver no INSS,deverá informar tal dado ao ministério público do trabalho. Considerando a discussão a respeito da possível demissão do depoente, conforme constam dos documentos por ele apresentados( a empresa nega tal demissão), o mesmo foi orientado a caso o INSS não proceda a alteração da sua condição de "desempregado" para empregado" até o final do mês de abril de 2010, o mesmo deverá informar tal dado ao ministério Público do trabalho. E mesmo voltado a empresa e ao INSS não foi resolvido nada estão descumprindo com o que o procurador do trabalho orientou que seja feito. Obrigado Cristina Deus é justo e fiel.
Fui também chamado para audiência no dia 29/03/2010 onde estive com o procurador do trabalho e o mesmo mim orientou a volta ao inss e ao posto para que seja corrigido a minha qualidade de segurado e a minha categoria especial já que sempre trabalhei como ferntista de 1995 a 2006 nunca deixei de trabalha neste periodo e um posto mim disse que vai emitir o sb-8030 do período de 01/12/1995 a 01/02/2003 e o outro periodo de 01/08/2003 a 31/03/2006 onde a parti de 16/04/2006 estou em auxílio doênça previdênciario mesmo assim desde de setembro de 2009 e após audiência com o procurador venho pedido verbalmente o PPP, mais não querem emitir como estou em resumo de meu beneficio como demissão desde 30/04/2006 até agora nunca fui avisado desta demissão e já estive várias vezes no inss e na empresa para correção como mim orientou o procurador que deveria volta ao inss e também procura a empresa para emissão de qualquer documento que eu precisa-ve pois segundo ele eu não posso se prejudicado nem pela empresa e nem tão pouco pelo inss aguardo seu contato doutora cristina a doutora pode mim da o seu imail muito obrigado por tudo pois Deus é justo e fiel e sei que vou conseguir com as graças de Deus pois tudo posso naquele que mim fortalece, tudo posso em Jesus Cristo.
Muito obrigado cristina que Deus ti ilumine estou tendo dificuldades pois já fui várias vezes a a empresa e não querem emitir, o período de 01/12/1995 a 01/02/2003, esta sendo emitido o SB 8030, mais o outro período de 01/08/2003 a 31/03/2006 ao qual sou vinculado este não que emitir alegando que não mim demitiu por isso não que emitir mais nos resumos de meu Beneficio consta que ela mim Demitiu desde 30/04/2006, mesmo eu estando em auxílio doênça desde 16/04/2006 e até agora já tendo realizado 15 perícias médicas e mais uma pela justiça federal muito obrigado por tudo sei que vou conseguir pois Deus é justo e fiel.
Cristina muito obrigado como somente com advogado do trabalho é que vou resolver veja a empresa não que emitir o PPP último posto não que emitir o PPP, agora o que trabalhei desde 01/12/1995 a 01/02/2003 este emitiu agora o outro período de 01/08/2003 a 31/03/2006 este não que de maneira algunha emitir e em documento de resumo de meu beneficio no inss que ela mim demitiu desde 30/04/2006 mesmo eu estando em auxilio doênça desde dia 26/04/2006 até agora já realizei 15° pericias médicas e outra pela justiça federal tenho que entra em dois processos um trabalhista e outro previdênciario tendo em vista que não estou como categoria especial e já vai completa agora em abril de 2011, cinco anos que estou em auxílio doênça previdênciario.
A ultima pericia minha a decisão:pedido de porrogação de auxílio doênça onde teve decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006.
e neste comunicado tem escrito em atençaç ao seu Pedido de porrogação do auxilio doênça, apresentado no dia 20/08/2010, informamos que foi reconhecido o direito a porrogação do beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho .
O limite do beneficio lhe será informado através de novo comunicado.
data:23 de agosto de 2010.
Onde o médico perito deferiu um beneficio de dois anos com decisão 4 DCI,mesmo assim a APS se nega a colocar o resultado na CTPS e entrega o HISCRE historico de pericia médica mais alegado que a Gerência ainda pode indeferi este Beneficio mesmo com data de DCA 00/00/0000 desde de já obrigado Cristina