A carta de Comunicado de decisão

Há 15 anos ·
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Como esta carta pode se emitida para o segurado sobre a decisão do resultado de avaliação médica caso ela não chegue na sua residência em até 15 dias como dever o segurado posseguir obrigado amigos da jus.

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Há 15 anos ·
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também data do proximo exame 22/08/2012 esta marcada no hismed mais o comunicado não esta com data limite e a APS não que colacar o resultado da pericia na CTPS alegando que mesmo estando ativo o meu beneficio ele pode ainda se indeferido pela gerência executiva. A demissão que consta no inss vai completar 5 anos agora dia 30/04/2006 a empresa mim disse que o erro seria do inss e o inss diz que o erro é do posto de combustivel que informa a demissão e a minha atividade principal o agente nocivo, e outros detalhes mesmo assim estou no meio um dizendo uma coisa e outro dizendo outra o meu caso pode chegar a prescreve caso esta data que consta no inss seja realmente demissão sem eu ter sido avisado e sem homoloção de meu contrato de trabalho mesmo eu tendo avisado ao ministério do trabalho e o mesmo mim orientando que a empresa não pode mim demitir enquanto eu estive em auxilio doênça pois tenho direito também a reabiltação profissional e ti agradeço mais uma vez que Deus ti ilumine sempre pois Deus é justo e fiel.

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Há 15 anos ·
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Pelo 135 esta ativo sem data de cessação com inicio desde 17/04/2006 obrigado Deus é justo e fiel.

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Há 15 anos ·
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Advogada Cristina preciso muito de sua ajuda mais uma vez a carta o comunicado de decisão do médico A minha ultima pericia médica feita foi um pedido de porrogação de auxílio doênça onde teve decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006. e neste comunicado tem escrito em atençâo ao seu Pedido de porrogação do auxilio doênça, apresentado no dia 20/08/2010, informamos que foi reconhecido o direito a porrogação do beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho . O limite do beneficio lhe será informado através de novo comunicado. data:23 de agosto de 2010. Onde o médico perito deferiu um beneficio de dois anos com decisão 4 DCI,com data de DCA 00/00/0000 desde de já obrigado Cristina e amigos da jus e também data do proximo exame 22/08/2012 esta marcada no hismed mais o comunicado não esta com data limite e a APS ligando para o 135 fui informado que foi confimardo o meu benefício ontem de revisão em dois anos como o comunicado não chegou em minha casa pois nunca chega e a APS alega que não pode mim da a crem para eu levar para a empresa pois querem que eu perca o meu vinculo empregatício e que perca o meu seguro da previdência social pois estou incapacitado por 4 médicos que mim aconpanlham uma neurologista,um psiquiatra,um ortopedista e urologista e ainda tenho de fazer seções de fisioterapia pois tiver derrame articular nos dois pés e tonozelos tenho muitas dores nas pernas pois além do derrame que estou fazendo tratamento tenho problemas de varicoles e epititismo N50,tenho também F333 transtorno depressivo recorrente episódio atual grave e Z540 convalescença após cirurgia entre outros problemas de saúde toda vez que vou até a APS eu sou discriminado por minha deficiência e não saiu desta APS com as informações corretas veja essa doutora cristina estive agora dia 25/11/2010 na APS novamente apos ter sido confimardo pelo 135 que meu Beneficio de dois anos foi Deferido pela gerência que foi encaminhado e como o limite não chegou em minha casa para que eu fica-se sabendo o Artigo e se realmente foi concedida a minha aposentadoria por invalidez. pois estou nestes artigos como já foi dito por advogado que fui encaminhado para aposentadoria e neste dois anos posso ter o resultado da confirmação da conversão do auxilio doênça para aposentadoria por invalidez decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006. e neste comunicado tem escrito em atençâo ao seu Pedido de porrogação do auxilio doênça, apresentado no dia 20/08/2010, informamos que foi reconhecido o direito a porrogação do beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho . O limite do beneficio lhe será informado através de novo comunicado. data:23 de agosto de 2010. Mais depois de mim comunicar que realmente meu Beneficio foi deferido pelo perito da agência e pela gerência que foi encaminhado ela mim disse que eu agora poderia ficar mais tranquilo mais após uns 15 minutos mim disse que no sistema SABI, eu terei meu BENEFICIO CESSADO EM 31/01/2011 estou como DCB mais a Tempo que o sistema vem pedido a minha aposentadoria e DCI revisão em dois anos e nunca mim foi dado agora que foi deferida a minha revisão em 2anos estão querendo mim tirar o meu beneficio em 31/11/2011, onde até pela justiça federal mim foi dado o direito deste beneficio não cessa enquanto eu estive incapacitado e mim dando direito a reabilitação profissional entre outros intens o senhor juiz e o perito da justiça federal confirmou as minhas incapacidades e não mim aposentou de imediato pois ainda sou joven tenho apenas 33anos mais estou muito debilitado tanto fisicamente quanto neste momento que querem mim tirar o que é meu e de minha familia de direito tenho crises e isso vem a piorar a minha saúde cada vez mais pois sinto o meu coração acelerado e já fiquei por vários vezes com problemas no coração quase infastei já tiver que mim deslocar atráz de atendimento por vários estados sai com meu pai e tive de ir de Pesqueira-Pe, para Sergipe para que eu não infata-se e nesta mesma semana sai de Sergipe até Carpina Grande com meu pai doente que ficou nesta viagem pois eu e meu pai estamos vivos porque para Deus nada é impossivel rezo para ele todos os dias de minha vida para que esta minha aposentadoria seja confirmado e eu consiga mim cuida melhor de mim doutora cristina sou uma pessoa que tenho deficiência desde dos meus três anois de idade tenho deficiências neurologicas e tiver paralisia facial tenho atrofia da face, o deficiência de visão tenho de cuida do globo ocular pois o meu olhor esquedor não tem lubrificação e por ter trabalhado por mais de dez anos como frentista a minha oftomologista mim diz que não posso trabalhar mais com combustível. Se possivel doutora cristina gostaria do seu imail preciso muito de suas orientações desde eu e minha esposa a Cristiane agradece por tudo que tem feito por mim pois ela esta aconpalhado a todo instante este beneficio juntamente comigo pois é a unica renda que temos para sobreviver e eu não tenho saúde para trabalha neste momento mais peço a Deus todos os dias que mim de saúde para que eu possa exercer outra profissão e que se eu não fique bom de emediato eu tenha a conversão da minha aposentadoria e possa mim tratar melhor e cuidar com mais diguinidades da minha familia pois neste mais de 4anos tudo meu esta sendo gasto com saúde . Obrigado doutora Cristina e amigo da jus desculpe se falei muito da minha vida é por causa da minha ansiedade desta aposentadoria que estou esperando e estão adiando e agora querem mim coloca como DCB 31/01/2011, sim doutora este novo comunicado com a data limite não mim foi dado foi colocado em minha CTPS como DCB 28/08/2012(rev.2anos mais logo abaixo foi colocado falta confirma no sub no SABI como 31/01/2011. Obrigado a todos que possam mim orienta e especialmente a você doutora cristina a minha esposa ti agradece por tudo que tem feito pela nossa família somente Deus pode ti pagar mais concerteza a felicidade de Deus é grande no seu principalmente quando ajudamos as crianças tenho três doutora e são a razão de eu lutar pelo pão de cada dia e por seus direitos que ainda não podem exirgir mais Deus é justo.

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Há 15 anos ·
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Doutora cristina estou precisando muito de sua orientação A minha ultima pericia médica feita foi um pedido de porrogação de auxílio doênça onde teve decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006. Onde o médico perito deferiu um beneficio de dois anos com decisão 4 DCI,com data de DCA 00/00/0000 desde de já obrigado Cristina e amigos da jus e também data do proximo exame 22/08/2012 esta marcada no hismed mais o comunicado não esta com data limite e a APS ligando para o 135 fui informado que foi confimardo o meu benefício ontem de revisão em dois anos como o comunicado não chegou em minha casa pois nunca chega e a APS alega que não pode mim da a crem para eu levar para a empresa pois querem que eu perca o meu vinculo empregatício e que perca o meu seguro da previdência social pois estou incapacitado por 4 médicos que mim aconpanlham uma neurologista,um psiquiatra,um ortopedista e urologista e ainda tenho de fazer seções de fisioterapia pois tiver derrame articular nos dois pés e tonozelos tenho muitas dores nas pernas pois além do derrame que estou fazendo tratamento tenho problemas de varicoles e epititismo N50,tenho também F333 transtorno depressivo recorrente episódio atual grave e Z540 convalescença após cirurgia entre outros problemas de saúde toda vez que vou até a APS eu sou discriminado por minha deficiência e não saiu desta APS com as informações corretas veja essa doutora cristina estive agora dia 25/11/2010 na APS novamente apos ter sido confimardo pelo 135 que meu Beneficio de dois anos foi Deferido pela gerência que foi encaminhado e como o limite não chegou em minha casa para que eu fica-se sabendo o Artigo e se realmente foi concedida a minha aposentadoria por invalidez. pois estou nestes artigos como já foi dito por advogado que fui encaminhado para aposentadoria e neste dois anos posso ter o resultado da confirmação da conversão do auxilio doênça para aposentadoria por invalidez decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006. Cristiane agradece por tudo que tem feito por mim pois ela esta aconpalhado a todo instante este beneficio juntamente comigo pois é a unica renda que temos para sobreviver e eu não tenho saúde para trabalha neste momento mais peço a Deus todos os dias que mim de saúde para que eu possa exercer outra profissão e que se eu não fique bom de emediato eu tenha a conversão da minha aposentadoria e possa mim tratar melhor e cuidar com mais diguinidades da minha familia pois neste mais de 4anos tudo meu esta sendo gasto com saúde . Obrigado doutora Cristina e amigo da jus desculpe se falei muito da minha vida é por causa da minha ansiedade desta aposentadoria que estou esperando e estão adiando e agora querem mim coloca como DCB 31/01/2011, sim doutora este novo comunicado com a data limite não mim foi dado foi colocado em minha CTPS como DCB 28/08/2012(rev.2anos mais logo abaixo foi colocado falta confirma no sub no SABI como 31/01/2011. Obrigado a todos que possam mim orienta e especialmente a você doutora cristina a minha esposa ti agradece por tudo que tem feito pela nossa família somente Deus pode ti pagar mais concerteza a felicidade de Deus é grande no seu principalmente quando ajudamos as crianças tenho três doutora e são a razão de eu lutar pelo pão de cada dia e por seus direitos que ainda não podem exirgir mais Deus é justo. [email protected] tudo posso naquele que mim fortalece,tudo posso em Jesus Cristo. Pois o senhor e meu pastor e nada mim faltará,ainda que...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Doutora Cristina fiz a pericia fiz a pericia dia 23/08/2010 eu estava até 25/08/2010 o medico deferiu DCI até 22/08/2012 revisão em dois anos e pelo 135 meu beneficio esta ativo sem data de cessação no meu primeiro comunicado que recebir estava assim:estou nesse artigos Art.59 da lei N 8.213 de 24/07/1991. Artigos 43,71 e 78 do Decreto N 3.048 de 06/05/2006. meu pedido foi deferido sendo que o limite do benedício seria enviado por comunicado ligando para o 135 o meu beneficio esta ativo e sem data de cessação fui até a APS para pegar o meu novo comunicado e foi confirmado pela atendente que foi consedido o beneficio de dois anos revisão em dois anos confirmado pela gerência também mais após ela mim atender não mim deu o novo comunicado e nem chegou em minha casa disse que não conseguia imprimir mais mim disse que tinha um problema que no SABI eu estaria com cessação de meu BENEFICIO somente até 31/01/2011 com DCB como podem tirarem o direito meu de revisão de 2anos o meu direito depois que foi constatado incapacidade para o trabalho agradeço a todos vocês que poderem mim ajuda pois todas as vezes que eles fazem isso comigo eu tem uma piorar na minha saúde pois estava esperando a conversão de minha aposentadoria Art.59 da lei N 8.213 de 24/07/1991. Artigos 43,71 e 78 do Decreto N 3.048 de 06/05/2006. que é de direito meu e de minha familia pois tenho familia e querem mim deixar sem meu beneficio amigos eu estando aguardando minha aposentadoria eles não querem saber amigos se os meus filhos apos 31/01/2011 vão mim pedir pão,leite,ou qualquer necessidades pois dos três filhos Deus é justo e fiel obrigado doutora e amigos da jus navigandi.

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Há 15 anos ·
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Bom dia doutora Cristina preciso de sua ajuda novamente veja minha situação atual como estou : Eu sou frentista e elaborei desde 01/12/1995 a01/02/ 2003 em posto de combustivel este posto foi arendado pelo uma rede de postos e quando fui novamente contratado desde 01/08/2003 mais agora estou precisando do meu PPP e quando entrei nesta empresa não foi feito exame admissional agora ele tem o meu exame alegando que fiz este exame admissional e entregara até o procurador esta mentira pois fiquei incapacitado na empresa e sei que foi acidente de trabalho e para isso estão colocando tempo que não condiz com as verdadeiras informações o que devor fazer para que meus direitos sejam validos tendo em vista que estou incapacitados desde 31/03/2006 e não emitiram a CAT e nunca fizeram qualquer exame em mim agora alega e estão entregando até ao procurador do trabalho que fiz exame admissional. O que devor fazer já que o PPP não condiz com as condições que trabalhei pois trabalhei como frentista permanentimente e não consta e datas incorretas muito. Amigos vejam como esta minha condição agora amigos da jus Sou frentista e elaborei nesta profissão no primeiro posto desde 01/12/1995 a 01/02/2003 e novamente neste mesmo posto trabalhei para uma rede de posto desde 01/02/2003 onde somente tiver assinada a CTPS em 01/08/2003 e trabalhei até 31/03/2006, apos esta data estou em auxilio doênça gostaria de saber dos amigos como fica a emissão do PPP pois sempre trabalhei como frentista desde 01/08/1995 mais tenho em mãos o sb 8030 esclarecendo que atividade é permanente periodo desde 01/12/1995 e na segundo posto somente de 01/08/2003 a 12/01/2004 em lotação e atribuição setor que eu trababalhava era bomba de combustivel mais no PPP não consta esta departamento geral e outro periodo esta assim 13/01/2004 a não tem o periodo final outro erro e que não fizeram exame admissional e tem que fiz que estava normal em 31/07/2003 mais nunca fizeram exame nem demissional e nem admissional profissiografia esta somente no periodo de 13/01/2004 a onde tem fator de risco no intem 15.3 esta habitual.não permanente ocasional intermediario sei que todo meu tempo não esta sendo considerado como frentista pela APS que sou vinculado pois a atendente da APS mim disse que mesmo minha CTPS estando assinada com frentista não vale como prova minha grande duvida amigos e em relação ao meu PPP, neste segundo posto pelo que vejo não teria de ter o perido correto desde 01/08/2003 a 31/03/2006 e apos esta data estou em auxilio doênça desde 31/03/2006 a já realizei 15 pericia médicas, e a ultima foi dada até 22/08/2012 revisão em dois anos mais depois de confirmando pela central 135, que foi confirmado até pela aps mais apos perdir o comunicado a CRE para leva para empresa tiver este documento negado pela APS e mim colocaram somente no SABI até 31/01/2011, desde de já obrigado a todos que poderem mim ajudarem pois minha grande duvida e que vejo que este segundo perido o meu PPP não codiz com minhas informações trabalhistas então o que devor fazer já que o posto nunca quiz emitir e agora que emitiu diz que esta certo desta maneira o que devor fazer para ter ele corretamente preenchido somente via juridica pois não tiver feito o exame admissional e diz que foi feito mais nunca passei por médico e não fazia exame periodico mesmo assim não emitiram a CAT mesmo apresentando atestado de 22 dias e depois o inss mim mandando a empresa em 19/06/2006 com atestado de 60 dias o posto não emitiu a CAT e diz que não vai emitir amigos da jus o periodo que trabalhei no primeiro posto 01/12/1995 a 01/02/2003 não dever esta no PPP também e em seguinda o outro periodo de 01/08/2003 a 31/03/2006 apos esta data estou em auxilio doença previdênciario obrigados a todos que poderem mim ajuda o que devor fazer já que os dados não estão corretamente preenchido e não querem corrigir devor entrega na empresa já que existe dados que não condiz com minha situação de trabalho que eu trabalhava e datas? foi confirmado pelo 135 revisão em dois anos ou concessão da minha aposentadoria neste dois anos Art.59 da lei N 8.213 de 24/07/1991. Artigos 43,71 e 78 do Decreto N 3.048 de 3108/2006. apos comparecer a APS foi corfimardo os dois anos e anotado em minha CTPS,mais depois de 10 minutos mim colocaram como DCB 31/01/2011,na fundamentação legal Art.59 da lei n°8.213, de 24/07/1991 e arts,71 e 78 do regulamento da previdência social,aprovado pelo decreto n°3.048 , de 06/05/1999 esta decisão amigo psinf2 e uma decisão da atendente que mim atendeu e da APS e não a decisão da gerencia executiva ao qual fui encaminhado pois ates de ir até a APS 92dias de espera sem a entrega da minha CRE pois ainda sou vinculado ao ultimo posto de combustivel que trabalhei mim colocaram como DCB 31/01/2011 amigo o que devor fazer agora tendo em vista que estou com historico médico da decisão do perito de 22/08/2012 DCI,revisão em dois anos e confirmada pela central 135,para que seja reconhecido a decisão R2 devor recorer a justiça federal obrigados a todos amigos deste forum que poderem mim ajuda. o tempo que estou em auxilio doênça que estou incapacitado não dever consta desde 31/03/2006 até agora incapacitado para o trabalho e vinculado a empresa ao posto ? obrigado Deus é justo e fiel.

antonio cezar pereira de andrade
Há 15 anos ·
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Caro Manoel, entre de vez na justiça e pare de sofrer antes da hora, isso poderá causar-lhe uma depressão;

se os próprios Peritos do INSS, vem lhe concedendo auxilio doença, por tanto tempo, é certo que conseguirá sua aposentadoria por inavalidez na justiça.

Seu advogado conseguirá uma antecipação de tutela para que continue recebendo até o final do processo. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado amigo Antônio Cezar pereira mais uma vez tenho toda documentação necessária para acabar que este sofrimento já entrei uma vez na justiça de pernambuco e o juiz não mim aposentou porque o perito alegou que mesmo estando incapacitado para o trabalho eu no momento sou muito novo ainda pois em 2009 estava com 32anos agora estou com 33anos mais já estou com depressão desde 2006 tenho que torma diversos remédios controlodos e a aps que sou vinculado fica mim mandando fazer pericia de dois em dois meses e querendo cessa o meu beneficio mesmo o JEF mim dando direito a reabilitação profissional e que enquanto eu estive incapacitado pata o trabalho não cessara o meu beneficio tenhos várias cidf23.1,f32.3,f32.1,n50,derrame articular dos dos pés e tornozelos,G51, H52,H52.2,varicoles,tendinite bilateral entre atrofia da face tenho que torma diversos medicamentos muito caro tenho três filhos e esposa e querem mim deixa sem o meu beneficio mesmo sendo vinculado ainda e mesmo tendo decisão do juiz de reabilitação profissional se fosse meu caso como de 2008 até agora não tenho melhoras não seria meu caso de reabilitação. Mais veja bem eu já entrei na justiça federal um vez o ano passado mais agora não consigo advogado para entra no momento como faço???? Deus é justo e fiel

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Amigo Sr. Manoel

Fica muito difícil sem analisar os documentos, dar-lhe um parecer, aconselho a consultar um ADVOGADO de sua confiança PESSOALMENTE.

Se não estiver em condições financeiras de contratá-lo, busque o Sindicato dos frentistas, uma vez que ainda é vinculado ao Posto. Lá eles lhe indicarão gratuitamente um advogado que poderá analisar seus documentos e dar-lhe as orientações pertinentes.

Fico muito feliz em saber que seu benefício foi deferido.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Deus é justo e fiel

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Há 11 anos
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