Companheira tem direito ?

Há 16 anos ·
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Moro a 18 meses com uma companheira , nesse tempo eu adquiri uma propriedade que coloquei em nome da minha empresa do qual ela nao é sócia , e que já existia em sociedade com a minha filha do primeiro casamento desde 2005 ( 05 anos) , ela terá direito a esse bem se eu vier a falecer , mesmo estando no nome da minha empresa ?

E se eu vier a me separar dela , mesmo não sendo casado , ela também terá direito aos bens da minha empresa ?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sim. Direito equivalente ao casamento realizado no regime da comunhão parcial, ex vi do artigo 1.723 c/c 1.725 do Código Civil, digo, regulamentador do parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal.

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Há 11 anos
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