Cobrança de valor em moeda estrangeira

Há 28 anos ·
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Gostaria de saber se há alguma possibilidade de cobrar ou executar um contrato de assessoria, sendo que o seu valor foi fixado em dolares americanos? Há algum entendimento que autorize um procedimento judicial neste sentido?

6 Respostas
Flavio Eugenio Seixas Pinto
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Há 28 anos ·
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Não estou lembrado mais creio que é uma Medida Provisória que proíbe contratos em moeda estrangeira.

Gustavo S. de Souza Lima
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Há 28 anos ·
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Caro colega,

O DL n° 951/69 diz expressamente em seu art. 1° que "são nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro" (no caso, a moeda vigente no País).

Portanto, descartada a utilização da ação de cobrança ou execução com base no art. 585, II, do CPC.

Apesar disso, creio que talvez seja possível a cobrança da quantia através da ação monitória, pois, apesar de ser nulo o contrato, não se pode negar que seja ele prova escrita da dívida, sem força de título executivo. Entretanto, tenho dúvida se o contrato, em face da nulidade "ex vi legis", seria documento apto a instruir a monitória.

Saudações,

Gustavo

José Carlos Lima Pereira
Advertido
Há 27 anos ·
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Caro Doutor Dênio, Obviamente pode cobrar o contrato de serviços em moeda estrangeira, como seu caso. Basta apenas, converter o valor da moeda origem em moeda nacional para dar-se o valor à causa. A Açào Monitória é mais adequada para o caso, ou se preferir, Ação Ordinária de Cobrança, para caracterização da dívida, para posterior à Sentença, ajuizar Execução simples. Estou com um caso de cobrança de moeda estrangeira, porém venda mercantil na Itália, sendo cobrado no Brasil através de Ação Falimentar normal. Se possível ou se tiver tempo, visite nosso site: "www.pereirasilva.com.br" Um abraço,

Paulo Gustavo Sampaio Andrade
Advertido
Há 27 anos ·
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É perfeitamente possível a execução, desde que devidamente convertido o valor em reais.

Veja matéria de nossa modesta autoria, abordando o assunto de forma bastante ampla, em http://www.jus.com.br/doutrina/indexac.html

Lucio Pinheiro
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Há 27 anos ·
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O Dec.-Lei 657 veda contratos no Brasil em moedas extrangeiras, exceto contrato de câmbio. Maiores informações poderá encontrar no site do STJ, pesquisando jurisprudência utilizando a palavara DOLAR na presquisa. Um abraço

Lúcio Pinheiro

PS - Tens alguma peça ou jurisprudëncia sobre participaçã dos empregados nos lucros das empresas ?

Gabriela Barile Tavares
Há 17 anos ·
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Prezados,

Qual a legitimidade das operadoras de telefonia celular que oferecem serviços de Roaming internacional, cobrarem o valor das ligações e demais serviços em dollares americanos, observadas as vedações pertinentes a esta matéria, devidamente dispostas neste forum e considerando que os contratos são celebrados no Brasil?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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