conjugue sobrevivente casada com separação de bens direitos

Há 16 anos ·
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Bom dia, preciso de uma orientação segura. Veja bem: Um casal possui um só imóvel. Este imóvel foi adquirido pelo homem em 1964 ( 50% de um terreno e construiu por sua conta e risco). Em 1984 casou-se com separação de bens. Veio a falecer em 2009. Não deixou filhos, nem tem pais vivos. Pergunto: Qual o direito da cônjugue sobrevivente ? Tem direito os irmãos colaterais ? Qual o artigo do CC diz a respeito do direito da cônjugue, se existir? Aguardo resposta. Obrigado. Walmir

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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olá senhores, há 4 dias estou aguardando orientações a respeito dessa matéria. Seria ela bastante complexa, ou existem inúmeros pedidos. Por favor me ajudem. Grato, Walmir.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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olá senhores, há 4 dias estou aguardando orientações a respeito dessa matéria. Seria ela bastante complexa, ou existem inúmeros pedidos. Por favor me ajudem. Grato, Walmir.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá senhores, Há 4 dias enviei essa matéria para que pudessem orientar-me. Seria a mesma bastante complexa, ou existem inúmeros pedidos. Continuo aguardando. Grato,

Walmir

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Irei dizer!!!

Bom dia, preciso de uma orientação segura.

R- Orientação segura não é possível por meio virtual, por outro lado, procurando um advogado civilista de sua confiança chegará proximo da almejada segurança.

Veja bem: Um casal possui um só imóvel. Este imóvel foi adquirido pelo homem em 1964 ( 50% de um terreno e construiu por sua conta e risco). Em 1984 casou-se com separação de bens. Veio a falecer em 2009.

Não deixou filhos, nem tem pais vivos. Pergunto: Qual o direito da cônjugue sobrevivente ?

R- Herdeiro único, portanto, recebeu no momento de sua morte todos os bens deixados por ele adquirido qualquer título.

Tem direito os irmãos colaterais ?

R- Não, preterido pelo cônjuge sobrevivente na forma da lei.

Qual o artigo do CC diz a respeito do direito da cônjugue, se existir?

R- Existe o artigo redigindo expressamente a exclusão dos colaterais pela viúva, ex vi 1.829, III e 1.838, do Código Civil.

Obs. Via de regra não atendo solicitação de fundamento legal, haj vista a possibilidade de leitura pelo consulente.

Adv. Antonio Gomes.

Aguardo resposta. Obrigado. Walmir

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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