conjugue sobrevivente casada com separação de bens direitos
Bom dia, preciso de uma orientação segura. Veja bem: Um casal possui um só imóvel. Este imóvel foi adquirido pelo homem em 1964 ( 50% de um terreno e construiu por sua conta e risco). Em 1984 casou-se com separação de bens. Veio a falecer em 2009. Não deixou filhos, nem tem pais vivos. Pergunto: Qual o direito da cônjugue sobrevivente ? Tem direito os irmãos colaterais ? Qual o artigo do CC diz a respeito do direito da cônjugue, se existir? Aguardo resposta. Obrigado. Walmir
Irei dizer!!!
Bom dia, preciso de uma orientação segura.
R- Orientação segura não é possível por meio virtual, por outro lado, procurando um advogado civilista de sua confiança chegará proximo da almejada segurança.
Veja bem: Um casal possui um só imóvel. Este imóvel foi adquirido pelo homem em 1964 ( 50% de um terreno e construiu por sua conta e risco). Em 1984 casou-se com separação de bens. Veio a falecer em 2009.
Não deixou filhos, nem tem pais vivos. Pergunto: Qual o direito da cônjugue sobrevivente ?
R- Herdeiro único, portanto, recebeu no momento de sua morte todos os bens deixados por ele adquirido qualquer título.
Tem direito os irmãos colaterais ?
R- Não, preterido pelo cônjuge sobrevivente na forma da lei.
Qual o artigo do CC diz a respeito do direito da cônjugue, se existir?
R- Existe o artigo redigindo expressamente a exclusão dos colaterais pela viúva, ex vi 1.829, III e 1.838, do Código Civil.
Obs. Via de regra não atendo solicitação de fundamento legal, haj vista a possibilidade de leitura pelo consulente.
Adv. Antonio Gomes.
Aguardo resposta. Obrigado. Walmir