PODE O MILITAR RECEBER A CARTEIRA DA OAB E FICAR SEM ADVOGAR?
PODE O MILITAR RECEBER A CARTEIRA DA OAB E FICAR SEM ADVOGAR?
O caso é o seguinte:
É fato que o militar da ativa tem declarada a incompatibilidade com o exercício da advocacia pelo estatuto da OAB, porém será possível o militar ao passar no exame da ordem se inscrever e receber sua carteia da oab, para a qual cumpriu os requisitos, em virtude de suas vantagens (PREVIDÊNCIA DA OAB, INCENTIVOS AOS INTEG. DA ORDEM) porém o mesmo não poderá advogar, pois se o fizer estará desobedecendo a lei, podendo/devendo ser punido por tal ato.
Lembremos que a OAB é uma "associação" e a lei estabelece que o fato de o militar estar na ativa gera impedimento ao exercício da advocacia, mas, salvo melhor juízo, não diz que militar da ativa não pode se "associar" a OAB.
Aguardo retorno.
MARCELO.
Em casos como esse, o militar recebe o certificado de aprovação na ordem, e quando não tiver mais o impedimento para o exercicio da profissão, requer a emissão da carteira da OAB, na qual constara o numero de inscrição.
Um dos documentos essenciais para emissão da carteira da OAB, é o certificado de reservista, que no caso, o militar não tera enquanto não estiver na inatividade.
ok?