reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
reintegrado judicial, tem direito a estabilidade?
Cara, vou falar o qyue aconteceu comigo, tentando resumir:
Fui Licenciado em 2002 e reintegrado neste ano, a contar da mesma data do meu Licenciamento. Meu processo já transitou em julgado.
A miha unidade militar vai publicar a minha estabilidade a contar de 2006 (ano em que fiz 10 anos de serviço).
Vou mais além, ainda vou pedir o cômputo de tempo de serviço em Localidade Especial
Dica: vc precisa entrar com um requerimento interno solicitando a publicação da sua Estabilidade, de preferência anexe junto ao requerimento uma cópia do boletim que consta a sua incorporação junto a sua Força Armada.
Espere a resposta, pois a administração pública tem o dever de responder. Se for indeferido entre com uma ação judicial, no próprio indeferimento constará o ponto de vista da administraçãop dizendo por qual motivo vc não teria o direito a estabilidade.
Lenadro, coincidentemente eu também sou praça de 1996, fui Licenciado em 2002 e reintegrado em 2010.
Vc precisa ver em que termos a sua decisão judicial reintegrou vc.
Eu fui reintegrado a contar da data do meu Licenciamento, ou seja, é como se eu nunca tivesse o meu tempo de serviço interrompido.
é o que falaei antes, se a decisão judicial não explicitou em que termos vc deveria ser reintegrado, vc precisa saber o que a sua Força Armada entendeu sobre a decisão judicial. Faça um REQUERIMENTO INTERNO solicitando tal informação e fundamentando com a decisão judicial.
P. exemplo, na minha decisão não estava explícito que eu deveria ser estabilizado, mas o juiz de primeira instância (depois a decisão foi confirmado pelo colegiado de 2ª grau) diz que eu deveria ser reintegrado em igualdade de condições com os integrantes da minha turma. Portanto, a Aeronáutica entendeu que se integrantes da minha turma tiveram o direito de estabilizar eu também tenho.
se o juiz lhe der direito a reintegração e no final do processo você sair vencedor da ação, todo o tempo em que permaneceu licenciado terá que ser computado com tempo de serviço, inclusive você poderá solicitar o ressarcimento dos salários que você deixou de receber neste periodo em que esteve desligado....
Prezados amigos,
Os nosso Tribunais tem entendido que o tempo que o militar estiver agregado, mesmo que por força de liminar, contará para adquirir a estabilidade.
Quanto ao período em que o militar esteve licenciado, resta saber qual foi o teor da decisão que reintegrou o mesmo, bem como, é importante também que o adv. tenha feito tal pedido, para fins de poder requerer tal manifestação do juiz quanto ao tema.
contato: [email protected]
edward você poderia me mandar o teor da decisão do seu processo que já esta transitado em julgado?
Só para eu poder compará-lo com a sentença proferida no meu processo.....
eu te enviei um email mas não obtive resposta.....
agradeço desde ja a atenção.....
Tiago Coutinho, não sou advogado mas servi durante 6 anos e meio na FAB como S1 SAD, hoje estou tentando minha reintegração por motivos já citado aqui neste forum....
Mas no seu caso, o importante seria conseguir uma cópia do boletim interno que publicou seu período de férias, este documento comprovaria o erro cometido pela administração. Porém pelo que você narrou no texto anterior você foi promovido a graduação de S1 em novembro de 2007 e para poder fazer a prova você teria que estar classificado no mínimo como "bom comportamento" ao se formar foi reengajado automaticamento por um período de 2 anos, então provavelmente em novembro de 2009 seu pedido de reengajamento seria recusado. O fato é que o limite máximo de permanência na ativa para o S1 é de 6 anos e caso você não fosse licenciado a bem da disciplina este licencimento ocorreria em 02/08/2010, então hoje uma reintegração seria difícil porém você poderia tentar receber os vencimentos referente ao período em que ficou afastado injustamente, além de possivel indenização por ter sido impedido de participar de concursos como por exemplo CFC buscando promoção à graduação de Cabo (porém este concurso também exige estar no mínimo classificado no "bom comportamento" ).
Espero ter ajudado de alguma forma.......
TIAGO COUTINHO PESQUISEI O SEU PROCESSO E VERIFIQUEI QUE ELE SE ENCONTRA EM FASE DE CITAÇÃO DA RÉ, OU SEJA, A A FAB SERÁ CITADA DA ACUSAÇÃO E TERÁ UM PRAZO PARA PODER APRESENTAR A SEUS ARGUMENTOS DE DEFESA.....
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...determino acitação da ré para apresentar defesa. Imediatamente após sua apresentação ou
decorrido o prazo legal (a oportuniade concedida será ainda assim mais benéfica ao processso),
retornem conclusos os autos para decisão. Defiro ao demandante os benefícios da
assistência judiciária gratuita prevista na Lei nº 1.060/50."
Muito obrigado juno pela resposta, só para esclarecer eu fui LICENCIADO depois da minha promoção de S1, como o nobre amigo citou, eu poderia entrar com uma outra ação sendo reentegrado como s1 e depois pedindo uma promoção como cabo já que fiquei por dois anos afastado indevidamente sem poder fazer O CFC pela fab.
Desde já agradeço.
Olá, pessoal. Fiquei muito feliz e esperançoso ao saber que existe um fórum que trata de um assunto de grande interesse por mim. Quem sabe se, compartilhando minha experiência e problema com vocês, eu consiga ter uma resposta para meu caso.
Minha historia é a seguinte: Em 1983, quando contava 19 anos, entrei nas fileiras da FAB para servir obrigatoriamente como S2, promovido a S1. Após algum tempo, fiz o CFC, e fui promivido a cabo. Em 1992, fui desligado das fileiras da FAB, embora em minhas alterações (espécie de ficha pessoal) estava registrado que eu sempre tive excelente comportamento. Este desligamento ocorreu por determinação do então presidente Fernando Collor de Melo. Assim, inconformados com esse “destino”, eu e mais nove militares desligados entramos na justiça, em 2001, com pedido de reintegração às fileiras da FAB. Soube que, através de liminar judicial, alguns companheiros conseguiram retornar e já estão na ativa. No entanto, nada de novo aconteceu comigo. Em conversa por telefone com o advogado responsável por essa causa e pelo meu grupo, Sr. Adilson Vasconcelos, residente no Rio de Janeiro, este não me incentivou a me desligar do grupo e entrar solitariamente com uma nova petição.
Pela experiência de vocês, o que irá acontecer? O que devo fazer? O que vocês fariam estando em meu lugar?
Aguardo resposta,
Silvio Marcelo, Petrolina- PE.