Em um contrato de locação houve a falta de assinatura da esposa do fiador, pois, a mesma estava de férias e viajando.Ficou acordado verbalmente com a imobilária que a mesma entraria em contato com o locatário para o suprimento da assinatura da esposa quando do seu retorno. Nesse interim, foi reconhecida a firma do fiador e locatário, assim como, entregue o contrato junto com a certidão negativa do imóvel do fiador isento de ônus a imobilária ( tendo inclusive o locador assinado o contrato e sido entregue uma cópia para o locatário),mas por algum desacordo entre o casal de fiadores quando da volta da esposa, resolveu a mesma não mais assinar e ponto. Haja vista, que a imobiliária entregou a chave, o locatário já esta morando no imóvel e pagou o primeiro aluguel. Pergunta-se: é caso da imobiliária pedir a rescisão do contrato? Pois, entendo que não houve dolo do locatário e nem culpa e, tendo o locador assinado o contrato do jeito que estava deu seu aceite.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Sueli Domingo, 05 de agosto de 2001, 16h11min

    Em direito, vale mais o que está escrito, desde que, não contrarie norma legal. Portanto, depende muito das cláusulas do contrato. Contudo, a lei 8.245/91 autoriza o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, quando houver, entre outros, a exoneração do fiador, que é o ocorrido em razão da ausência de outorga uxória. Não é, genericamente, motivo para rescisão se não houve infração ou má-fé.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.