TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, MAS NAO CUMPRIDA
Tive um pedido de tutela antecipada deferida no juizado especial civel mas ainda não foi cumprida pelo réu e está prevista multa.
O que devo fazer?Faço uma petição informando ao juízo o não cumprimento. Caso sim, poderiam me dar o modelo desta petição, pois não sou advogada, eu emsma dei entrada no meu processo no juizado e preciso de ajuda,nao tenho advogado! agradeço desde ja!
Olá, obrigada por responder. Infelizmente não tenho como pagar um advogado e o juizado especial nao exige um, entao eu mesma entrei com a ação, so queria tirar essa duvida. Após passar o prazo estipulado pelo juiz para o cumprimento da tutela antecipada eu devo ir ao juizado informar que nao foi cumprida pela outra parte? Caso sim qual tipo de petiçao devo levar para informar isto ao juiz?
Procurar o cartório pessoalmente para obter informações a respeito, eis que não opino induzindo leigo apresentar defesa ou qualquer procedimento judicial, isso por entender violar o principio constitucional da ampla defesa, isonomia, contraditório, entre outros, uma vez que litiga com uma Empresa representada por vários advogados.
Bom, coloquei minha duvida no forum achando que qualquer um, seja advogado formado, estudante de direito ou como o sr disse um simples "leigo" seria atendido por igual. Infelizmente ha um triste corporativismo entre advogados, que impede de responder uma simples pergunta que não traria prejuizo ao profissional, ja que o juizado especial não exige advogado para impetrar uma ação, ou seja, não estou tirando o ganha pão de ninguem, so estou tentando lutar pelos meus direitos com os recursos limitados que possuo. Achei que nesse forum os advogados eram partidários da justiça para todos, mas pelo visto acreditam é na justiça para poucos $$$. Desculpe o incomodo, não irá se repetir.
Rê Freita, manteia a calma, sou como voce, nao sou advogado mas naquilo que as leis 9.099, 12259 e agora 12153- art. 791 da CLT permiti demadar faço petiçoes junto a justiça.
Sobre sua pergunda, é muito facil.
voce tem que olha na decisao do juiz quantos dias ele deu para a decisao fosse cumprida.
Exemplo se o juiz deu 10 dias, ele o prazo de 10 dias para começar a cumprir a Decisao apos se notificado.
Certamente o juiz na tutela que ele deu a voce ele mesmo estipulou uma multa caso a outra parte nao cumprice tal decisao.
Eu nao sei o detalhe que envolve seu caso, todavia se tem multa correndo, deixa corre ate que atinja o teto que "possivelmente" o juiz fixou na decisao.
Apos voce pode ir ate a vara onde esta seu proceso, e pedir Por escrito para o juiz aumentar a multa, com base no artigo 461,§ 6º. pede orientaçao para o proprio funcionaria da vara que eleé obrigado orientar voce.
Viva a democracia.
Joel, muito obrigada, obrigada mesmo por responder, inclusive por responder numa lingua que eu entenda!
A ação em questão é referente a uma compra no site submarino de um fogao, cujo ja foram pagas tres prestacoes e o mesmo não foi entregue. Entrei com a petiçao no juizado após exaurir todas as possibilidades de receber a mercadoria amigavelmente. O juiz concedeu a tutela e estipulou prazo de 72 horas para o cumprimento, prazo este que se encerra domingo. A multa diaria é de 250 reais. Vim aqui para retirar esta duvida pq no juizado eles não dão informações concretas e não gostaria de por em risco o direito que tenho. Nao sei como é o documento que devo fazer informando ao juiz que a tutela não foi cumprida. Era essa a ajuda que queria antes de ser ridicularizada por alguem que ciente de que sou "leiga" exibe-se usando jargões juridicos para nao se fazer entender propositalmente, além de não ajudar. Mas vc demonstra boa vontade, obrigada. Ainda estou procurando ajuda.
Rê. primeiramente voce tem sabe se a outra parte foi intimada dessa decisao do juiz.
o juiz deu a decisao, so que a parte tem que tomar conhecimenta dessa.verifique junto o processo se ja foi enviado uma carta avisando a autra parte sobre essa decisao do juiz.
do dia que a a outra parte receber essa carta, conta-se 72 horas do dia seguinte, apos inspirado as 72 horas, ai começaa corre a multa de 250.
nao sei mai talves o juiz estipulou um teto,ou seja 250 por dia ate o limiti de 1000 ou 2000 ou ate mais. ok. 250 reais é uma boa multa, deixe corre, quando atingir o valo que voce pagou,v oce ja ta no lucro.
Alem da multa, voce terá direito na devoluçao das parcela que voce pagou ( caberia uma danos moral tambem, mas ogora ja passou o momento)
se a gente se perder do FORUM meu e-mail é [email protected]
Boa dia!
Estava lendo seu questionamento e fiquei surpresa com sua resposta ao prezado colega, que gentilmente resposdeu a suas duvidas. Pelo tempo, imagino que tenha já tenha entendido que no juizado todos tenham direito de "iniciar" sua reclamação sem assistencia de um advogado, nas causas de até 20 salários mínimos, mas nomomento do "recurso", as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Sem mais, Dr[. Valeria Carvalho