Recisão contratual

Há 25 anos ·
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No dia 30 de junho de 2000 foi celebrando um contrato de locação que se encerraria em 30 de junho de 2001. Uma das cláusulas do referido contrato reza que se recindido, a parte responsável pela recisão deveria pagar uma multa no valor equivalente a dois aluguéis vigentes. Em 12 de março de 2001 o locatário comunicou-me que iria desocupar o imóvel, alegando que a água que abastece o referido imóvel, objeto do contrato, estava contaminada não sendo possível o consumo humano. Vale acentuar que o referido imóvel se situa na zona rural, onde não há abastecimento pela concessionária ( COPASA). Desta forma, o abastecimento é feito através de poço e o tratamento deve ser realizado pelo usuário. Assim, formulo a seguinte pergunta: Em face do exposto, é possível que a parte pague a recisão integral ( os dois aluguéis)? O motivo acima cabe recisão contratual? Vou sair perdendo? A que tenho direito como locador? Desde já agradeço e espero resposta em breve. Daniel

3 Respostas
Rodrigo Monteiro Martins
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezado Daniel,

Antes de tudo parabens pela Terra maravilhosa em que vives.

Vou muito a Cataguases .

Vamos ao caso :

Como o imovel é localizado na zona Rural presume-se que o locatário já sabia da dificuldade de abastecimento de agua.

Logo tal argumento não gera motivo de rescisão contratual.

Procure a Defensoria Pública ou um Advogado.

Um abraço,

Rodrigo Martins

Rose Marie
Há 17 anos ·
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Meu esposo Trabalhou em uma empresa de 01/11/2005 e foi dispensado sem justa causa no dia 01/10/2008 e hoje 08/2009 até hoje não recebeu da empresa a recisão de contrato, ele já tentou de variar maneiras de forma amigável receber a recisão, mas infelizmente sem exito. Varias vezes orientei a ir ao DRT mas ele ainda tenta ser menos radical. O dono da empresa alega não ter dinheiro para fazer a recisão. Gostaria de saber quais direitos ele tem para receber, até a data de hoje, pois, sem terem feito a recisão ainda não foi dado baixa na CTPS, depositado o FGTS ( ha mais de um ano) nem Multa de 40 % do FGTS, pago o aviso previo entre outros. Gostaria de saber se o mesmo terá de pagar estes dias sem baixa na carteira, e o FGTS deste periodo, até pq ele esta já trabalhando em outra empresa sem carteira assinada devido a este impasse, e que o mesmo tem prejudicado dentro de recente empresa.... Se puderem me orientar para que se possa brigar por estes direitos...agradeço. Um Forte Abraço.

Cely Santos
Há 17 anos ·
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Minha mãe trabalhou em uma empresa durante 4 anos (de 10/004 à 12/008) e foi dispensada sem justa causa, ela recebeu férias, décimo terceiro e aviso prévio. Gostaria de saber quais direitos ela ainda tem para receber em relação a recisão. Desde já agradeço. Um abraço.

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Há 11 anos
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