Depósito Necessário
perguntou Quinta, 11 de outubro de 2001, 15h56min
É cabivel depósito necessário sobre bens imóveis?
É cabivel depósito necessário sobre bens imóveis?
Ilustre consulente.
Em princípio, não é possível.
Esta conclusão é tirada do próprio texto do artigo 1.265 do Código Civil que estabelece o quanto segue:
"Art. 1265. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame."
Por sua vez, dispõe o artigo 1.282 do mesmo diploma legal:
Art. 1282. É depósito necessário:
I - O que se faz em desempenho de obrigação legal (artigo 1.283).
II - O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.
Dessa forma, o direito positivo não permite o depósito de coisas imóveis, seja sob a forma de depósito necessário, seja sob a forma de depósito voluntário, não fazendo qualquer distinção.
O que pode existir é a "gestão de negócios de coisas imóveis", quando o gestor guarda o imóvel para o proprietário, em virtude de caso fortuito ou força maior, realizando, por exemplo, obras para evitar inundações.
Olá, Octávio. Desejo-lhe um ano de muita paz e harmonia.
Entendo que o fato de o avião e o navio serem considerados, por mera "ficção jurídica" bens imóveis, não desnatura a conclusão de que não é possível o depósito necessário de bens imóveis. Tal ocorre porque o Código Civil considera os bens móveis do ponto de vista concreto (vide definição do artigo 47 do Código Civil). É possível, dessa forma, o depósito necessário de aviões e navios, em caso de catástrofes, por exemplo.