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    alexandre lopes Sábado, 05 de janeiro de 2002, 21h34min

    Ilustre consulente.

    Em princípio, não é possível.

    Esta conclusão é tirada do próprio texto do artigo 1.265 do Código Civil que estabelece o quanto segue:

    "Art. 1265. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame."

    Por sua vez, dispõe o artigo 1.282 do mesmo diploma legal:

    Art. 1282. É depósito necessário:
    I - O que se faz em desempenho de obrigação legal (artigo 1.283).
    II - O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.

    Dessa forma, o direito positivo não permite o depósito de coisas imóveis, seja sob a forma de depósito necessário, seja sob a forma de depósito voluntário, não fazendo qualquer distinção.

    O que pode existir é a "gestão de negócios de coisas imóveis", quando o gestor guarda o imóvel para o proprietário, em virtude de caso fortuito ou força maior, realizando, por exemplo, obras para evitar inundações.

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    Octavio Antoniassi Junior Sexta, 11 de janeiro de 2002, 11h52min

    Tudo Bem? Feliz 2002. Fico feliz por ter me ajudado a sanar esta dúvida, mas veja e no caso do Avião ou Navio que são considerados bens imóveis?

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    alexandre lopes Sábado, 12 de janeiro de 2002, 21h20min

    Olá, Octávio. Desejo-lhe um ano de muita paz e harmonia.

    Entendo que o fato de o avião e o navio serem considerados, por mera "ficção jurídica" bens imóveis, não desnatura a conclusão de que não é possível o depósito necessário de bens imóveis. Tal ocorre porque o Código Civil considera os bens móveis do ponto de vista concreto (vide definição do artigo 47 do Código Civil). É possível, dessa forma, o depósito necessário de aviões e navios, em caso de catástrofes, por exemplo.

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    Octavio Antoniassi Junior Terça, 15 de janeiro de 2002, 10h30min

    Tudo Bem? Obrigado novamente por esclarecer outra dúvida, além de me ajudar a racíocinar jurídicamente, é muito importante percebermos como temos que enfocar uma questão no mundo jurídico para melhor compreende-la.

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