quebra de contrato
perguntou Quinta, 18 de outubro de 2001, 2h20min
Sou e estagiário de direito e peguei um caso de compra e venda de imóvel.
A situação é a seguinte: meu cliente comprou um apto na planta de uma construtora de Fortaleza nas seguintes condições: Valor do apto: R$ 60000,00 que seriam pagos com um sinal de R$1000,00 e 59 parcelas de R$1000,00.
Meu cliente celebrou o contrato em 21/02/1997 e pagou 20 das 59 prestações, parando de pagar em 21/10/1998. O motivo que o levou a parar de pagar deu-se em razão da construtora estar muito atrazada na evolução da obra. Por esse motivo ele parou de pagar com medo de perder toda as 59 prestações. O prazo máximo para a construtora entregar a obra era de 36 meses contados da celebração do contrato, ou seja, 21/02/2000.
Quando meu cliente parou de pagar, a construtora enviou-lhe uma notificação extrajudicial cobrando o atrazo. Como meu cliente não pagou, a construtora promoveu a rescisão do contrato e revendeu o referido imóvel para outro particular. Isso tudo estava previsto em contrato. Estava previsto também no contrato que, caso ouvesse a rescisão, e o motivo tivesse sido dado pelo meu cliente, ele seria penalizado em aproximadamente 20 % do valor total do contrato a título de despesas com corretores e advogados e,feito esse débito do montante já pago, seriam debitados mais 50% do restante para a construtora a título de multa compensatória e indenização por perdas e danos, ficando o saldo restante para o meu cliente, a ser devolvido pela construtora no prazo de 60 meses.
Um outro detalhe importantíssimo é que até a presente data, 18/10/2001, a construtora não entregou nenhum dos apartamentos colocados à venda.
Caros colegas, queria a ajuda de vocês para me orientar que caminho devo seguir para que meu cliente tenha o total das prestações pagas, já que ficou bem notório que a construtora não tinha nehuma intenção de entregar apartamento a nenhum dos compradores.
Saudações,
Rodrigues. [email protected]