Direito a pensão alimenticia

Há 15 anos ·
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Fui casada durante 24 anos,no regime de comunhão parcial de bens e tenho uma filha desse casamento.Me separei a um anos..mas não legalmente.. Gostaria de saber se tenho direito a pensão alimentícia,ou penas minha filha tem direito?

Obrigada !

6 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Se separou a alguns anos, quantos?? Deveria ter pedido pensao quando se separou, passado ''alguns'' anos, vc nao tem mais direito, devido ao lapso temporal e a ter vivido todos esse tempo sem receber a mesma, presume-se que pode continuar se virando.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Se separou a alguns anos, quantos?? Deveria ter pedido pensao quando se separou, passado ''alguns'' anos, vc nao tem mais direito, devido ao lapso temporal e a ter vivido todos esse tempo sem receber a mesma, presume-se que pode continuar se virando.

Rai Sousa
Há 15 anos ·
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Bom Dandy depende sua filha esta com que idade? se for menor a qualquer momento se for maior e se estiver em condição econômica pregaria a qualquer momento. nao existe lapso de tempo e sim ter necessidade e a quem pedir. procure um Advogado atualizado.

Rai Sousa
Há 15 anos ·
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desculpe dandy o erro de portugues e precaria

Rai Sousa
Há 15 anos ·
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agora quanto a vc nao tem mais direito

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada Rai

Minha filha é menor sim...

Não me separei legalmente,ele saiu de casa tem um ano,mas está sempre aqui para ver a filha...(inclusive não tirou as coisas dele,como roupas etc..).Foi uma separação de corpos,se posso dizer assim.Fikamos amigos,mas não estamos mais na mesma casa.Ainda não entrei com pedido de separação.

Minha duvida era em relação a pensão da minha filha,fikei satisfeita com a resposta.O melhor a fazer é procurar um advogado mesmo.

Obrigada pela atenção!Obrigada por responder.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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