Dívida de IPTU anterior as chaves
Bom dia,
submeto minha questão aos ilustres participantes e desde já agradeço a atenção dispensada.
Há cerca de 1 (um) ano assinei um contrato com a CEF de compra de um imóvel, e nesse momento tenho pago apenas parcelas referente aos juros e não parcelas que amortizam no valor imóvel, que será após autorização da CAIXA para entrega das chaves. A construtora recebe da CEF mediante etapas concluídas. Ao longo da construção tenho recebi documentações registradas em cartório referente meus direitos sobre o terreno e apartamento em construção. Ainda não assinei o aceite do imóvel para construtora comprovar junto a CEF que o imóvel está habitável, pois tem pequenos problemas no imóvel que pedi que solucionassem assim assinarei quando concluídos.
A questão é que há 10 dias a prefeitura liberou o habite-se e a 8, entregou a construtora o carnê de IPTU predial proporcional a 2010. Já foi pago pela construtora em 2010 o IPTU territorial.
As questões que coloco são:
• Não foi entregue as chaves, pois ainda não foi autorizada pela CEF, embora habite-se liberado; • Esse imposto não está em nome dos compradores, apenas no endereço; • A construtora deixou vencer o mesmo, há 3 dias gerando multa. E perdendo o desconto oferecido pela prefeitura; • O condomínio ainda não foi criado.
Pelo descrito acima, o pagamento do IPTU nessa fase é de responsabilidade da construtora, a quem o imposto esta nominal, ou do comprador? Dessa forma o não pagamento irá para dívida ativa da construtora ou do proprietário do apartamento, onde o endereço esta descrito no imposto? (Nesse caso, já sou propritário, ao menos para prefeitura, não.) E se o não pagamento desde dificultará o processo de transferência de propriedade para o comprador?
atenciosamente, Andrade
Prezado Consulente,
.Esse é um fato costumeiro no âmbito da construção civil...o caminho é analisar o contrato para responsabilizar a quem de direito...o contrato é lei entre partes;
.Em linhas gerais, o fato gerador do IPTU É A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL, A POSSE A QUALQUER TÍTULO, salvo as convenções entre partes....
.O HABITE-SE é a autorização da Prefeitura para morar no imóvel em condições para tal...não há vinculação a moradia com a obrigação de quitar tributos pretéritos; a Prefeitura tem em seus arquivos os proprietários responsáveis pelo imóvel e depois com a escritura nominal a cada morador ou novo proprietário se transfere a titularidade no RGI, sabendo-se que para isso que quem estiver na posse direta do imóvel será o responsável pelos tributos/ou os adquirentes para fins fiscais...
.Tudo revisto em assembléia de condôminos poderá nortear a situação entre os proprietários, já que se fala em condomínio, mesmo sem a convenção é válida juridicamente se assinada a ata da reunião,mas os contratos sobre a transação do imóvel não podem ferir as leis em vigor, sob pena de serem considerados cláusulas mortas, salvo melhor juízo dos demais debatedores deste fórum.
Abraços, [email protected]
Gostaria de ressaltar que o contrato realizado com a CEF não mensiona essa discursão e com a construtora não houve, a penas entre a Caixa e a Construtora. A espectativa de direito é a moradia de fato a partir de Outubro, datas estas que tem ficada na promessa desde Junho deste ano. Fica então a pergunta: Se a construtora permacer na demora para entrega do imóvel, se a mesma vier a falência, esse imóvel como não está em meu nome será massa falida, então como posso arcar com esse IPTU sem esta garantia, já que nem ao menos em meu nome tal carnê da prefeitura (iptu) se encontra?
Att,
De Andrade