Posse em concurso público
Olá! Sou médica e fiz o concurso público do Ministério da Saúde para provimento do tipo profissional de carreira este ano.
Devo ser nomeada em 2011, devido ao período eleitoral neste final de ano.
O que ocorre é que farei uma viagem longa, de 30 dias, na época em que posso ser convocada para posse.
Li no edital algo sobre a possibilidade de poder tomar posse até 30 dias após o dia que fosse marcado, segundo legislação citada (§ 1º, art. 13 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.). Também li nessa lei 8.112 que através de uma procuração específica, outra pessoa poderia tomar posse por mim.
O que gostaria de confirmar é se o que entendi é realmente o que é dito na lei: eu posso assumir realmente até 30 dias após o dia em q fui convocada para a posse? E se realmente é legal fazer uma procuração para que alguém possa assumir por mim?
Grata desde já!!
Prezada Anamusser,
O ato da convocação é a nomeação, como você sabe.
Após a nomeação, você terá 30 dias para assinar o termo de posse, e depois, mais 15 dias para entrar em execício, começar a trabalhar (Par 1º Art. 13 cc Par 1º Art. 15).
O termo de posse poderá ser assinado por procurador constituído (Par 3º art 13), mas o exercício só poderá ter início pelo próprio empossado, obviamente.
Interessante que você esclareça diretamente com o Ministério da Saúde, no setor de concursos, para confirmar essa situação, mesmo que prevista em Lei. Verifique o seu cadastro, se está com o tel e endereço correto, e se vão mandar AR ou ligar para você no momento da nomeação. Tenho visto editais de concursos municipais prevendo a assinatura do termo de posse em 15 dias, o que é contrário à Lei 8112/90.
Boa Sorte