Substabelecimento sem consentimento do Cliente
Olá. Sou novo no Jus Nav e sou Herdeiro Direto de um Espólio muito conhecido e antigo na Cidade do Rio de Janeiro. Estou recorrendo a esse instrumento para esclarecer algumas dúvidas, mesmo tendo a minha disposição, três escritório de advocacia arrolada a esse processo. Durante minha participação neste site, deixarei exposto para discursão alguns procedimentos que vem me causando desconfianças. Segue a primeira:
Um advogado de posse de uma procuração dando-lhe alguns poderes pode substabelecer outro sem minha autorização ou conhecimento? (Para informação na procuração não tinha o poder para substabelecer, inclusive)
Não sendo exigente, gostaria que junto da resposta enviassem subsídios que endossem essa questão. Obrigado
Prezado Victor:
Diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. §2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Resumindo....se for com poderes parciais.......pode, mas com poderes totais......só com autorização do cliente!!!