Pacto pré nupcial
Posso casar-me com comunhão parcial de bens e assinar um contrato pre nupcial excluindo da partilha de bens, em caso de sepração, um apartamento ou o valor correspondente a ele?
Lullys,
Na comunhão parcial, a partilha em caso de separação, será feita de acordo com os bens amealhados (adquiridos) na constância do casamento. Portanto, se o apartamento já é de sua propriedade antes do casamento, não será partilhado por ocasião da separação.
Com relação aos valores obtidos com uma eventual venda do apartamento na constância do casamento, estes lhe pertencerão. Se aplicados os valores na obtenção de outro bem, como por exemplo, um novo apartamento, entra em cena o que chamamos de subrogação, que é quando você aplica um valor que já era seu anteriormente ao casamento, e que continua sendo seu quando da separação.
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