Pacto pré nupcial

Há 15 anos ·
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Posso casar-me com comunhão parcial de bens e assinar um contrato pre nupcial excluindo da partilha de bens, em caso de sepração, um apartamento ou o valor correspondente a ele?

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 15 anos ·
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Lullys,

Na comunhão parcial, a partilha em caso de separação, será feita de acordo com os bens amealhados (adquiridos) na constância do casamento. Portanto, se o apartamento já é de sua propriedade antes do casamento, não será partilhado por ocasião da separação.

Com relação aos valores obtidos com uma eventual venda do apartamento na constância do casamento, estes lhe pertencerão. Se aplicados os valores na obtenção de outro bem, como por exemplo, um novo apartamento, entra em cena o que chamamos de subrogação, que é quando você aplica um valor que já era seu anteriormente ao casamento, e que continua sendo seu quando da separação.

Dúvidas mande um e-mail.

[email protected]

DR.CLAUDIA SIBUYA
Há 15 anos ·
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sugiro que se você comprar um bem ,após o casamento com o dinheiro deste imóvel em questão, coloque na escritura que é um bem subrogado do dinheiro do apartamento que você havia antes do casamento.(conforme a resposta do nobre colega)

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Se este bem estiver emnome,por exemplo, da Caixa,como fica depois docasamento?

Julianna
Há 15 anos ·
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O bem é financiado? Se for, o saldo pago após o casamento, no caso de separação o outro terá direito a metade deste valor. Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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