pensao alimenticia....

Há 15 anos ·
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Boa nte! meu filho tem 9 anos,desde q em separei ha 8 anos ajudo a minha ex com o q posso,nunca fui acionado judicialmente,hj n estou mais registrado em carteira,qto tenho q dar mensal??

40 Respostas
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CLTeodoro
Há 15 anos ·
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O valor da pensão alimentícia é calculado de acordo com as necessidades do seu filho e as suas possibilidades, de forma proporcional. Se o senhor ainda tem um bom relacionamento com a sua ex, aconselho que o senhor tentei entrar em acordo com ela quanto o valor a ser pago mensalmente até que o senhor consiga um emprego fichado. Não esqueça de sempre fazer um recibo a cada vez que pagar. Boa Sorte.

ROSÂNGELA SAMPAIO
Há 15 anos ·
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Boa noite,fui noiva por 7 anos engravidei e meu noivo me abandonou gravida para ficar com outra,oj meu filho tem 6 meses o pai nunca deu nada a criança somente registrou,nunca casamos e nem moramos juntos,quando digo que vou leva-lo a justiça ele me ameaça dizendo que vai entrar na justiça pra tirar meu filho de mim,ele nem se quer vai visitar a criança...Quero saber se tenho direito a alguma indenização,pelos 7 anos perdidos e qual as chances que ele tem de conseguir tirar meu filho de mim, sendo que sou uma otima mãe e ele nem quer saber do bb,e quais os direitos do meu filho,porque agora o pai esta desempregado.

DR.CLAUDIA SIBUYA
Há 15 anos ·
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ele não tem chance de tirar o seu filho... entra na justiça e pede pensão alimentícia para ele... [email protected]

Julianna
Há 15 anos ·
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Entendo que o descumprimento da promessa de casamento constitui incontestável dano moral à reputação da pessoa abandonada, causando uma ferida que raramente pode se curar, pois vai perseguir a parte inocente pelo resto de sua vida.

A Constituição da República de 1988, por sua vez, garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua honra, de sua dignidade e de sua imagem como uma das pilastras do estado democrático de direito. Por isso, quem der causa ao cancelamento do casamento, deverá reparar os danos morais e materiais que causou.

Como agir: O ressarcimento dos danos morais e materiais encontra amparo no novo Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República Brasileira. A pessoa abandonada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação de reparação contra o seu "ex-futuro-cônjuge", pedindo o reembolso dos prejuízos materiais (despesas com convite, contratação da festa, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, entre outras) e uma indenização pelos danos morais causados, indenização esta que será arbitrada segundo o critério do julgador da causa. Também, aquele que quebrou o compromisso deverá ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados. Afinal, casamento é coisa séria!

Qto a criança, sem chance de tira-la de vc. Boa sorte**

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Aproveitando, gostaria de tirar as duvidas tbm , tenho um fihlo de sete anos e estou no exterior, deixei ele com meus pais enquanto eu me organizava. O pai sempre foi " presente ausente" aparecia qndo queria , dava quanto queria, nunca foi a festa de escolas, comprou material escolar ou coisa do tipo.nunca entrei na justiça pois eu não estava com vontade de me stressar! Não tenho bom relacionamentr nem com ele nem com a mãe dele ( que é com quem ele mora ainda) por isso tbm não entrei na justiça ! Eu dava conta do meu filho, e quando eu precisava de algo , os meus pais que me ajudavam. Ele nunca teve seu direito de ver filho negado. Mas depois que eu enviei alguns presentes pra criança ele resolveu reclamar e pedir a guarda do menino.

  • sabemos que na ausência da mãe o responsável é o pai, poderá ele obter a guarda da criança, sendo que o menor sempre esteve em convívio com os avós maternos?? *ele ficando com a guarda eu posso reavelá depois? É difícil? E o que terei que comprovar?
  • e se o menor ficar com os avos, poderão eles pedir pensão e regularização de visita?

Agradeço demais!!!!!

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Sr. Por favor me deem uma luz!!! Agradeço!

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Por favor!! Respondam minha pergunta!!! Urgente!

Julianna
Há 15 anos ·
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Mãezinha ele pode conseguir a guarda sim e bem facilmente até. Pode acionar cv para pagar uma pensão alimenticia sim. Vc será citada e seu advogado tem que dizer pq os filhos estão com os avós. Se o Juiz se convencer, bem. Se não, ele vai determinar a provisória para o pai. Ai qdo vc voltar terá que pedir a reversão. e a pensão. Boa sorte**

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Obrigada! Agradeço muito!!!

LauraSouza
Há 15 anos ·
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E uma outra duvida, na verdade um conselho, o juiz dando a guarda pra ele, o que eu aqui fora tenho que fazer( com relação a provas) para que seja mais fácil a reversão quando eu retornar? E a pensão é obrigada a ser paga com dinheiro ou o fato de pagar escolas, cursos, atividades já se caracteriza pagamento de pensão??? Agradeço novamente!!!!!

Marion
Há 15 anos ·
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Por favor me esclareçam: Porque no caso da Juliana exposto antes da mãezinha o vcs dizem que o Pai não tem chance de ter a guarda e no caso da Mãezinha vcs dizem que o Pai pode pegar a guarda?Desculpe a ignorância mas qual a diferença , as duas não são mães? Gostaria de entender!

Julianna
Há 15 anos ·
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a diferença é gritante Marion

A primeira relata que ela foi abandonada grávida. Que o dito não tem relação com a filha, não existe vínculo. Não dá nada e não contribui para a criação da menina. Abandono moral, afetivo e material.

A segunda mãe, viajou para o exterior, deixou os filhos com os avós, mesmo que ela não tenha abandonado eles, o pai pode sim, alegar que ela deixou eles pra ir embora, e na falta da mmãe, o pai tem o direito a guarda, entendeu? Por isso nesse caso ele pode SIM conseguir uma liminar e pegar as crianças antes mesmo da primeira audiencia.

Abraço**

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Ele pediu a guarda antecipada mais não conseguiu! E ele pode alegar abandono , mesmo eu estando presente financeiramente e emocionalmente???

Julianna
Há 15 anos ·
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Os desesperados alegam de tudo, Mãe. Mas não significa que conseguem provar. Se ele pediu antecipação de tutela no pedido de guarda e não conseguiu, é pq não provou a necessidade de tira-las de lá de imediato. Mas o Juiz continua analizando, estudando o caso. Vamos aguardar. |Não vou dizer pra vc que ele não vai conseguir, pq não se pode ter certeza sem acompanhar o caso, pois cada cabeça de Juiz pensa diferente, cada um interpreta os pedidos de maneira diversa. Aguarde e boa sorte**

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Obrigada! Darei notícias!!!! Espero ter boas novidades!!!

pamelasouza
Há 15 anos ·
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Boa trde! , estou casada (união estavel) ha 04 anos o meu marido tem 1 filho com a 1 mulher ,sempre pagou a pensão direitinho, a partir do momento q comecei a nmorar com o meu marido a ex começou a pertubar o nosso relacionamento ,complicando em tudo ,não deixava o pai ver o filho, não deixava o menino ir em casa,enfim pra tudo ela arranjava confusão. E a ultima agora ela saiu da casa da mãe dela e a mesma não esta indo pegar o recibo,porque quando ela morava na casa da mãe quem ia pegar o recibo era a irmã dela e agora que ela saiu de lá , não esta indo pegar , ja mandamos pelo menino a mesma disse q não vai assinar recibo nenhum q ela quer ver ele preso.Ela parou de receber no mes de agosto,sendo q no mes de julho ela rasurou tres recibo .o que ele deve fazer por direito nos ajude ,nos de uma solução para esse problema.o meu marido ja foi na denfesoria e registrou o caso e disserão para o mesmo abrir uma conta no mesmo e depositar o que esta devendo sera q foi o certo, tinha q fazer algo a mais, por favor nos ajude.

LauraSouza
Há 15 anos ·
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Eu ia esquecendo de perguntar!!!!!como eu disse ele nunca foi privado de ver o filho, mas depois que ele deu entrada no processo começou a fazer coisas que não fazia, pagar pensão direitinho( ate com valor maior) levar pra viajar, coisas que em 7 anos ele não fez, isso tudo pra convencer o menino de que morar com ele será melhor. A minha pergunta é devo deixar ele ir com o pai, ou espero a decisão do juiz??? Essa minha decisão pode interferir na ótica q o juiz veja as coisas? Aguardo orientação dos sr!!!!! E obrigado a todas as respostas!!!

Julianna
Há 15 anos ·
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Pamela

só uma dúvida: Como ele entrega recibos pra ela? Ele quem paga a pensão, ela quem tem que assinar um recibo pra ele todo mês. Se ela rasurou a 2a via dela (é isso?) , é certo que a via que ela assina e fica com ele não está rasurada, né? Ou ela rasurou antes de assinar e seu marido aceitou? Sim , ele pode depositar em juízo todo mês, ele ja está fazendo isso? Se ele continua pagando todo mês, certinho, não há com que se preocupar, se ela acioná-lo judicialmente terá como provar que nunca deixou de pagar a pensão. Boa sorte**

Marina Nit
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Moro junto com meu esposo a 5 anos e temos um casal de filhos, a menina com dois anos e o menino com 4 anos. Trabalhamos ele tem carteira assinada e eu não. Juntos pagamos a creche das crianças para que eu possa trabalhar e o plano de saúde. Acontece que o casamento acabou e segunda feira meu marido irá sair de casa. Até então estamos bem acertados e ele me pediu para ver como vai ficar a situação da pensão. Queria saber como devo fazer. Devo procurar a vara de família, um advogado, quero saber mais ou menos quanto custa e se na hora de determinar o valor da pensão os valores da creche e plano de saúde serão considerados? uma vez que a divisão desses gastos comprometeria quase metade do salário do pai das crianças.

Desde já agradeço e aguardo uma resposta

Cássia Catarini
Há 15 anos ·
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Minha irmã ficou grávida aos 16 anos de um rapaz de 19 anos, hoje meu sobrinho tem 2 anos, minha irmã nunca solicitou pensão, mas agora decidiu fazer. O problema é que o dito cujo rapaz, não trabalha, não estuda, não da atenção ao filho e ainda é protegido pelo pai, este aposentado pela função de Oficial de Justiça. O que fazer, o que pode acontecer neste caso? a quem devemos procurar? Obrigada Catarini

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Há 9 anos
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