pensao alimenticia....
Boa nte! meu filho tem 9 anos,desde q em separei ha 8 anos ajudo a minha ex com o q posso,nunca fui acionado judicialmente,hj n estou mais registrado em carteira,qto tenho q dar mensal??
Estou a cınco anos na justiça gratuıta atraz dos diretos dos meus fılhos sobre a pensao do meu antıgo companheıro tıvemos dois fılhos e em 2004 a justıça determınou 3 salarios mınımos para q ele desse aos fılhos ,mas ele sempre faz oq ele quer nao acatou a justıça e apenas da 600 reaıs todo mes aos fılhos estou na justıça a cınco anos e nada é feito pois moro no Rio e ele em outro estado nunca localızado pelo ministerio publıco.Em 2008 a justıça bloqueou a conta dele o valor 1998,00 reais eu nunca recebi esta quantia pois quando dei entrada ele devıa ısso,o tempo foı passsando a justiça nao fez a renovaçao da dıvıda agora ta muıto alta..gostarıa de saber como faço pra poder receber, e colocar em dia a dıvıda atual.
Boa Noite A escola do meu enteado fica em frente de casa,na data certa o mesmo leva o recibo para ela assinar ,porque a mesma não vai pegar e como não sabemos onde ela mora ,mandamos por ele. Só é 1 via q mandamos p/ a mesma assinar , que fica com ele como prova de de que recebeu o dinheiro,ela data e assina. O que foi rasurado foi o mes de jlho,de tanto ela fazer isso resolvemos ficar com o recibo para evitar problemas. Então resolvemos procurar o conselho tutelar,falaram que tinha q ir na casa dela e levar tres testemunhas,caso a mesma não assinasse, as testemunhas assinavam, mas é complicado niguem quer se envolver em cofusão, então o pai procurou a defensoria p/ tirar duvidas e aconselharam ele a fazer o deposito em conta. Obrigada por responder a minha duvida. Tenho mas uma duvida no recibo ia o valor da pensão e tambem ajuda com genero alimenticio,como fica essa situação do alimento, ja que ele só faz o deposito do valor da pensão, aguardo sua resposta.Obrigada,tchauuuu.
Pamela, o genero alimentos, a prova são os comprovantes dos produtos que o seu marido compra para o filho..guarde todas as notas fiscais, tickets de supermercado...o melhor é realmente fazer o deposito em conta...outra coisa, a mãe é obrigada a fornecer o endereço do domicilio do filho, para o pai da criança...
Boa Noite Minha mãe foi morar com meu padrasto quando eu tinha 10 anos, isso foi em 1987. Meu padrasto depois de certo tempo adquiriu dois imóveis e os colocou em seu nome. Tiveram 1 filha. Depois se casou com Separação total de bens em 2006 com minha mãe no cartório (ele tinha acima de 60 anos). Agora ele vem a falecer, quero saber se tenho como enteada algum direito na herança dele?
Voce só terá direito na partilha dos bens da sua mãe...por exemplo sua mãe tem uma casa no valor de 100 mil, vc tem uma irmã...fica metade para cada....isso somente após a morte da sua mãe....em vida vc não tem direito, a sua irmã que é a filha registral e biologica do seu padrasto tem o direito em vida...
Tenho um processo de investigação de paternidade há 10 anos. Comecei em 1999. Agora fiz o exame de DNA e o suposto pai não compareceu. O defensor por essa atitude vai pedir o reconhecimento de paternidade. Então gostaria de saber se posso pedir pensão por todos esses anos que passaram sem ele não pagar nada?
se vc fez pedido de investigação de paternidade com alimentos provisórios, e ele nunca pagou, ele estará devendo a vc 10 anos de pensão, porém, existe a prescrição....Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentícias, a contar da data em que se vencerem. Agora, se não houve pedido de alimentos, após o reconhecimento da paternidade vc deverá pedir a pensão alimenticia e aí ele nada estará devendo, apenas a partir da citação dessa nova ação. Se vc for menor sua mãe terá que representá-la. Se maior de idade, terá que provar que faz faculdade para tentar a pensão até os 24 anos. Boa sorte**
Boa tarde,meu esposo tem um filho do primeiro relacionamento hoje ele tem doze anos,sendo que a guarda esta com a mãe,o pai deu entrada pra conseguir a guarda compartilhada mas não conseguiu,enfim agora o menino quer vir morar com a gente sendo que a mãe aceitou,só que ela quer continuar a ficar recebendo a pensão do menino,dizendo ela que é o direito do menino,mas eu pergunto:se ele quer morar com a gente o pai pode dar baixa no processo,ou é ela que tem que dar baixa no processo?ja que o menino ja entende das coisas ja sabe o que quer.Portanto o pai dar de tudo pra ele menos generos alimenticio.Conclusão de tudo é que a mae do menino não gosta de mim e faz de tudo pra complicar as coisas.Eu convivo com o pai dele ha seis anos,sendo que antes o menino só passava final de semana,feriado e meio periodo das ferias. POR FAVOR,AGUARDO A RESPOSTA:OBRIGADA!!!
É obvio, que se ele adquirir a guarda e a criança passar a morar com ele, a pensao nao devera mais ser paga, pelo contrario, quem tem que pagar pensao sera ela a criança. No proprio pedido de guarda, o pai ja pede a exoneracao, é ele quem pede a exoneracao e nao o contrario. Assim que ele tiver com a guarda, ele entra com acao pedindo pensao a ela.
Olá boa tarde! Meus pais se divorciaram quando eu era criança e fizeram um acordo para pagamento de pensão para mim e meus irmãos. Ao invés de receber pensão minha mae ficou com o aluguel da casa. Hoje ela decidiu vender a casa e precisa da assinatura do meu pai pois a propriedade pertence aos dois, assim como o outro terreno onde meu pai mora, ja que nada foi dividido na epoca do divórcio. Porem meu pai consente que com a venda da casa a parte dele será doada para os filhos. No entanto apos vender a casa minha mae disse que nao dividirá com ninguem. A parte dela no terreno do meu pai tem valor muito inferior a casa, e ela fez doação da parte dela pra gente, acredito que de caso pensado. Gostaria de saber se ela esta exercendo o direito dela ou se está agindo de má fé ja que ela é advogada?
Camila, seu pai deve doar a parte dele a vcs antes de vender o terreno. Ou, assim que for vendido, ele recebendo que passe aos filhos se assim desejar. Mas a forma mais segura é doar antes. Na verdade ela nao tem obrigaçao (nem ele) de doar nada aos filhos. Os bens sao de ambos e enquanto vivos fazem o que quiserem com eles. A menos que essa doaçao seja documentada, vcs nao poderao fazer nada. Ou ele doa antes e com a venda vcs recebem (se maiores de idade) ou ele vende, recebe e entrega a vcs. Mera vontade deles, pois obrigaçao nao há. Boa sorte**