Aposentadoria por Cardiopatia CID:I25
SINTO-ME CONDENADO A MORTE POR UMA MÉDICA DO INSS. Ao indefirir prorrogação de beneficio ou aposentaria por invalidez permanente
Tenho 59 anos de idade e 25anos e três meses de contribuição. Trabalhador em uma grande empresa multinacional na área produtiva. (serviço pesado). Portador de doença isquêmica no coração (CID-I25) - fui submetido a dois cateterismos e revascularização (04 safenas 01 mamaria) em 26/04/2007 - desde então venho apresentando diversos problemas como entupimento de carótidas também submetido a angioplastia com Stent na carótida interna esquerda com programação do mesmo procedimento na direita. Outrossim com diversos problemas relacionados a coluna lombar provavelmente adquiridos do longo tempo de trabalho acentuados nos últimos três anos encontro-me em tratamento fisioterapeutico com possível intervenção cirúrgica para implantação de pinos em alguma vértebras. Apresentei a uma médica do inss (que não se identifica) dois laudos sendo: Um do médico cirurgião cardiologista que pede afastamento definitivo e outro do medico do trabalho CG que também não admite minha volta ao trabalho.
SERÁ QUE TEM ALGUEM QUE PODERIA ME ORIENTAR
Jota,
o art. 151 da lei 8.213 diz:
Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave;...... com base em conclusão da medicina especializada.
Portanto, se o CID acima citado trata-se de cardiopatia grave, a pessoa terá direito a aposentadoria por invalidez. Procure o posto da previdência mais próximo com laudo médico e faça o requerimento, caso seja indeferido, aconselho a procurar um advogado previdenciário. Boa Sorte!