Pensão Militar do Exército
Minha mãe faleceu e ela recebia uma pensão militar do exército onde o ex-combatente era irmão dela, no caso meu tio. Tenho 61, solteira e morava com minha mãe, neste caso, eu continuarei recebendo a pensão?
Prezada Sra. Bcoutto,
Ao meu entendimento para sua mãe ser considerada beneficiária da pensão especial deixada pelo seu falecido tio, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, possivelmente o benefício estava baseado na Lei 3.765/60. Vejamos que eram os possíveis beneficiários:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos; IV - à mãe viúva, solteira ou desquitada, e ao pai inválido ou interdito; V - às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente.
Sua mãe, certamente se enquadrava no inciso V, ou seja, "às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos".
Assim, você como sobrinha do ex-combatente, instituidor da pensão militar, NÃO estaria entre as possíveis beneficiárias.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)